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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 132

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100132 132 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3. DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) . .Nome Civil: . .Nome Social: . .CPF: .Data de nascimento: . .Título de Eleitor: .Zona: .Seção: .UF: . .Nº Identidade/Órgão Expedidor/Data de Expedição: . .Endereço Residencial: .CEP: . .Bairro: .Cidade: .UF: . .Telefone/Celular: .E-mail: . .Banco: . .Código/Agência: . .Conta Salário nº: . .4. PROCURADOR/CURADOR . .Em caso de apresentação de requerimento por procurador ou curador, anexar procuração/curatela pública ou particular e documento de identidade do procurador/curador. (Sugere-se o modelo constante no Anexo V à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022) . .Nome: . .CPF: .Data de nascimento: . .Nº Identidade/Órgão Expedidor/Data de Expedição: . .Endereço Residencial: .CEP: . .Bairro: .Cidade: .UF: . .Telefone/Celular: .E-mail: . .5.TERMO DE COMPROMISSO . . O(A) Requerente/Representante de pensão se compromete a manter os dados atualizados sempre que modificar a situação apresentada neste formulário, principalmente quanto à emancipação dos menores de idade ou à obtenção de renda que possa interferir na situação de beneficiário ou no cálculo do benefício. Local e data: __, __ de_de 202. (Assinatura do Requerente/Representante, de acordo com o documento de identidade apresentado) ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Eu,______[nome do(a) beneficiário(a) ou pensionista] __, para fins de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, e de análise do limite estabelecido no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, DECLARO que: ( ) Não recebo aposentadoria ou pensão por morte por regime de previdência ou decorrente de atividades militares. ( ) Recebo _______(aposentadoria/pensão), desde___(data de início da concessão do benefício), concedida pelo órgão_______ (Ex: Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, MPU, TCU, DPU, INSS, ou de que decorrem atividades militares).* ¸ Se pensionista, identificar: . .Nome do servidor: . .CPF do servidor: .Grau de parentesco: OPÇÃO PELO BENEFÍCIO A SER RECEBIDO INTEGRALMENTE ( ) opto por receber integralmente o benefício a ser concedido neste órgão; ( ) opto por receber integralmente a aposentadoria ou pensão que recebo de outro vínculo/órgão. (Será aplicada a redução de que trata o art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no benefício a ser concedido por este órgão). Declaro, ainda, estar ciente de que: 1. devo apresentar contracheque ou demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão referente aos demais vínculos, em caso de acumulação de benefícios, nos termos do disposto no art. 7º, caput, inciso I, alínea "f", da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022; 2. devo comunicar ao outro órgão a realização da opção pelo recebimento integral do benefício concedido neste órgão, para fins de aplicação da redução de que trata o art. 24, o § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; 3. devo comunicar ao órgão responsável pela concessão do benefício, caso venha a receber, posteriormente, aposentadoria ou pensão de outro regime, sob pena de suspensão do benefício e de sujeição às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis; e 4. constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão e multa. Local e data: __, __ de_de 202.


Assinatura do beneficiário/pensionista ANEXO III DECLARAÇÃO - EMANCIPAÇÃO PARA FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO A PARTIR DE 16 ANOS DE IDADE Eu, __ (nome do dependente maior de 18 anos ou do representante legal) __, portador do RG nº __ e do CPF nº __, representante do menor __ (nome do dependente menor de 18 anos) __, declaro para os devidos fins e efeitos legais, sob as penas da lei, que o requerente ao benefício de pensão: ( ) é emancipado (caso o dependente seja maior de 16 anos e menor de 18 anos) ( ) não é emancipado (caso o dependente seja maior de 16 anos e menor de 18 anos) Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, a emancipação ocorrer nas seguintes situações: a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela colação de grau em curso de ensino superior; ou e) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Declaro, ainda, estar ciente de que: 1. no caso de emancipação, nos termos do disposto no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, deve ser anexado o respectivo documento comprobatório; e 2. constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão e multa. Local e data: __, __ de___de 202


Assinatura do beneficiário/pensionista ANEXO V PROCURAÇÃO PARTICULAR . .1. DADOS DO REQUERENTE (OUTORGANTE) . .Nome: . .Data de nascimento: .Município de nascimento: . .Nº Identidade: .CPF: . .Endereço Residencial: .CEP: . .Bairro: .Cidade: .UF: . .Telefone/Celular: .E-mail: . .2. DADOS DO PROCURADOR (OUTORGADO) . .Nome: . .Nº Identidade: .CPF: . .Endereço Residencial: .CEP: . .Bairro: .Cidade: .UF: . .Telefone/Celular: .E-mail: Por este instrumento, o(a) REQUERENTE/OUTORGANTE nomeia e constitui o(a) OUTORGADO(A) procurador(a) para lhe representar perante o ________(órgão de vinculação do servidor) __, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, podendo requerer benefícios, revisão e interpor recursos. Local e data: __, __ de___de 202. (Assinatura do Requerente/Outorgante) TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao __(órgão de vinculação do servidor) __ qualquer evento que possa anular a presente Procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua ocorrência, principalmente o óbito do requerente, mediante apresentação da respectiva certidão. Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal. Local e data: __, de__de 202___. (Assinatura do Procurador/Outorgado) INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 78, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Política de Privacidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13, do Decreto n.º 12.103, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Esta Política de Privacidade estabelece princípios, diretrizes e regras para as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Art. 3º As disposições desta Política de Privacidade aplicam-se a todos os servidores, colaboradores, bolsistas, e terceirizados, prestadores de serviço, empresas contratadas e outros que possuam algum vínculo com o ITI. Art. 4º A Política de Privacidade alinha-se às estratégias do ITI e articula-se com outros procedimentos internos que versam sobre proteção de dados pessoais. Art. 5º São objetivos desta Política: I - assegurar e reforçar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a sua regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as normas internas do ITI; II - promover a transparência, responsabilização e prestação de contas em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pelo ITI; e III - incentivar a adoção de boas práticas no tratamento de proteção de dados pessoais no ITI. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo ITI devem observar os fundamentos e princípios gerais de proteção de dados previstos nos artigos 2º e 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, respectivamente, bem como as seguintes diretrizes: I - observância do disposto na LGPD, nos regulamentos e orientações expedidas pela ANPD e nas normas internas expedidas pelo ITI; II - adoção de medidas que visem a assegurar a privacidade desde a concepção e por padrão; III - diligência contínua ao longo de todo o ciclo de tratamento do dado pessoal; IV - boa-fé e ética no tratamento dos dados pessoais; V - adoção de hipótese legal adequada para o devido tratamento de dados pessoais; VI - adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas apropriadas; e VII - manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO III TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 7º O tratamento de dados pessoais pelo ITI será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. § 1º O ITI poderá tratar dados pessoais de acordo com as hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 2º O ITI tratará apenas os dados pessoais necessários para atender às finalidades específicas do tratamento. Art. 8º Os dados pessoais serão armazenados de forma segura, adotando padrões de segurança proporcionais ao tipo de dado e ao risco associado a operação de tratamento, e de maneira que favoreça os meios para o exercício dos direitos do titular previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. Os dados pessoais serão eliminados após cumprida a finalidade finalizado do tratamento, com base em uma das hipóteses descritas no art. 15 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ressalvadas as situações previstas no art. 16 da referida Lei. Art. 9º O uso compartilhado de dados pessoais pelo ITI atenderá, prioritariamente, as finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, ou outra hipótese legal prevista nos art. 7º e 11, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º e o disposto no art. 26, § 1º e art. 27, todos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 10º Nos casos em que o ITI realizar transferência internacional de dados, serão adotadas medidas para garantir que a operação de tratamento seja realizada em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024. Art. 11. O acesso aos dados pessoais ficará restrito às pessoas autorizadas e que necessitem realizar o tratamento desses dados para o desempenho de suas atividades no ITI.