DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100144 144 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005341/2018-23 Representante: Bruno José Cescato Novaes. Representados: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal (IBAPE/DF); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Goiás (IBAPE/GO); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Mato Grosso (IBAPE/MT), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso do Sul (IBAPE/MS); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Bahia (IBAPE/BA); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Ceará (IBAPE/CE); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Sergipe (IBAPE/SE); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Pernambuco (IBAPE/PE); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Piauí (IBAPE/PI); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Amazonas (IBA P E / A M ) ; Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do ACRE (IBAPE/AC); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Pará (IBAPE/PA); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado de Rondônia (IBAPE/RO); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (IBAPE/MG); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio de Janeiro (IBAPE/RJ); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Espírito Santo (IBAPE/ES); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (IBAPE/PR); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE/RS); (IBAPE/SC) e Conselho Federal de Engenharia e, Agronomia (CONFEA). Advogados: Ana Paula Guimarães, Silvio Felipe Guidi, Lenisa Rodrigues Prado e outros. Defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1664285 pelos representados IBAPE/GO; IBAPE/MT; IBAPE/MS; IBAPE/BA; IBAPE/CE; IBAPE/SE; IBAPE/PE; IBAPE/PI; IBAPE/AM; IBAPE/AC; IBAPE/PA; IBAPE/RO; IBA P E / M G ; IBAPE/RJ; IBAPE/SP; IBAPE/ES; IBAPE/PR; IBAPE/RS e IBAPE/SC, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular da defesa, consubstanciado no art. 152, §1º, do RICADE. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DECISÓRIO Nº 66/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 (Autos Restritos nº 08700.000994/2024-64 ) Representante: Cade ex officio. Representados: 3M do Brasil Ltda.; Bayer S.A.; BDF Nivea Ltda.; Boticário Produtos de Beleza Ltda.; BRF S.A.; Bunge Alimentos S.A.; Cargill Agrícola S.A.; Colgate- Palmolive Comercial Ltda.; Coty Brasil Comércio S.A.; Danone Ltda.; Dexco S.A.; Diageo Brasil Ltda.; General Mills Brasil Alimentos Ltda.; Grupo Hinode Participações S.A.; Henkel Ltda.; HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.; J. Macêdo S.A.; Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização de Cafés Ltda.; JNTL Consumer Health (Brazil) Ltda.; Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.; Louis Dreyfus Company Brasil S.A.; Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.; Mondelez Brasil Ltda.; Natura Comercial S.A.; Nestlé Brasil Ltda.; Pepsico do Brasil Ltda.; Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.; SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.; SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A; Unilever Brasil Ltda.; Whirlpool S.A.. Advogados: Michelle Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia, Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Antonio Carlos Godoy Filho, Bruno Machado Ferla, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Andre Cutait De Arruda Sampaio, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Marcelo Procopio Calliari, Patricia Bandouk Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso, Andreia Oliveira Marcelino, Camilo Flamarion Do Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro De Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro Drigo Ambiel, Luis Felipe Rossi, Gabriella Lima Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela Martines Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima Nogueira, Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba, Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani, Beatriz Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira, Kassia Reis De Paula, Nildamar Cardoso Silva Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De Magalhaes, Gabriel Nogueira Dias, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila Onha Cruz, Thais Fernanda Do Carmo, Adriana Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro, Camila Cristina Vandeveld Boves Staufacar, Fabiana Meira De Oliveira, Fernanda Frezarin Kazakevicius, Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo Cavalcanti Junqueira, Rene Guilherme Da Silva Medrado. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1665657 pela Representada Mondelez Brasil Ltda., aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 5.245, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Plano de Manejo e estabelece a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré (processo ICMBio nº 02070.006376/2023-24). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré, localizadas no estado do Amazonas, constante do processo ICMBio nº 02070.006376/2023-24. Art. 2º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré. §1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré, localizada no município de Manicoré, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63, na zona UTM 20 Sul. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, deste, segue confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma com os seguintes azimute plano e distância:179°55'44.12'' e 11094.04; até o vértice P1, de coordenadas N 9281183.22 m e E 771431.37 m; deste, segue confrontando com a Floresta Nacional do Aripuanã com os seguintes azimute plano e distância:245°28'11.72'' e 5158.38; até o vértice P2, de coordenadas N 9279041.61 m e E 766738.57 m; deste, segue confrontando com a Reserva Biológica do Manicoré até o vértice P8, de coordenadas N 9253002.96 m e E 707700.27 m; deste, segue confrontando com o Território de Uso Comum do Rio Manicoré até o vértice P10, de coordenadas N 9263347.69 m e E 706458.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66°52'55.07'' e 12230.22; até o vértice P11, de coordenadas N 9268149.60 m e E 717706.49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66°23'33.50'' e 18019.46; até o vértice P12, de coordenadas N 9275365.79 m e E 734217.93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65°47'24.24'' e 14765.71; até o vértice P13, de coordenadas N 9281420.93 m e E 747684.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65°25'7.05'' e 26097.84; até o vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã. § 1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -63, na zona UTM 20 Sul, sendo limitado por um buffer de 5km a partir dos limites sul da Floresta Nacional do Aripuanã, e pela BR-174 ao seu nordeste, passando pelos pontos de coordenadas geográficas conforme descrito a seguir. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m; deste, segue margeando a rodovia estadual AM-174 até o vértice P249, de coordenadas N 9263571.16 m e E 822476.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:214°09'17.04'' e 1309.07; até o vértice P250, de coordenadas N 9262487.87 m e E 821741.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°27'33.05'' e 1198.09; até o vértice P251, de coordenadas N 9261693.35 m e E 820844.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°33'38.84'' e 4707.00; até o vértice P252, de coordenadas N 9259524.34 m e E 816667.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:178°20'11.79'' e 5694.95; até o vértice P253, de coordenadas N 9253831.79 m e E 816832.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:169°48'41.10'' e 4773.76; até o vértice P254, de coordenadas N 9249133.31 m e E 817677.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151°28'4.83'' e 7370.70; até o vértice P255, de coordenadas N 9242657.77 m e E 821197.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:164°30'15.17'' e 1881.96; até o vértice P256, de coordenadas N 9240844.22 m e E 821700.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185°51'49.25'' e 2599.74; até o vértice P257, de coordenadas N 9238258.08 m e E 821435.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:197°29'45.64'' e 8982.40; até o vértice P258, de coordenadas N 9229691.23 m e E 818734.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:172°26'18.32'' e 5795.77; até o vértice P259, de coordenadas N 9223945.86 m e E 819497.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182°59'31.21'' e 1496.98; até o vértice P260, de coordenadas N 9222450.92 m e E 819419.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:199°43'25.55'' e 1414.55; até o vértice P261, de coordenadas N 9221119.36 m e E 818941.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:215°21'43.15'' e 1306.34; até o vértice P262, de coordenadas N 9220054.02 m e E 818185.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:227°23'41.57'' e 9079.49; até o vértice P263, de coordenadas N 9213907.74 m e E 811502.82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:179°19'57.02'' e 7715.18; até o vértice P264, de coordenadas N 9206193.08 m e E 811592.70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:188°28'19.84'' e 1414.46; até o vértice P265, de coordenadas N 9204794.05 m e E 811384.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:207°13'22.25'' e 1845.27; até o vértice P266, de coordenadas N 9203153.17 m e E 810540.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:221°42'1.29'' e 5088.54; até o vértice P267, de coordenadas N 9199353.89 m e E 807155.11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°45'59.33'' e 6092.21; até o vértice P268, de coordenadas N 9195338.34 m e E 802573.58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235°56'50.06'' e 2567.42; até o vértice P269, de coordenadas N 9193900.69 m e E 800446.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205°00'17.32'' e 2158.80; até o vértice P270, de coordenadas N 9191944.23 m e E 799533.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225°01'27.43'' e 1898.07; até o vértice P271, de coordenadas N 9190602.66 m e E 798191.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238°48'33.37'' e 1590.31; até o vértice P272, de coordenadas N 9189779.06 m e E 796830.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250°20'25.43'' e 1089.42; até o vértice P273, de coordenadas N 9189412.55 m e E 795804.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:263°27'55.79'' e 1197.85; até o vértice P274, de coordenadas N 9189276.23 m e E 794614.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277°17'17.27'' e 1209.49; até o vértice P275, de coordenadas N 9189429.66 m e E 793415.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:211°51'2.08'' e 1690.03; até o vértice P276, de coordenadas N 9187994.11 m e E 792523.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:230°57'34.27'' e 1630.02; até o vértice P277, de coordenadas N 9186967.41 m e E 791257.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250°45'43.42'' e 6076.06; até o vértice P278, de coordenadas N 9184965.39 m e E 785520.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:208°10'23.36'' e 3181.72; até o vértice P279, de coordenadas N 9182160.63 m e E 784018.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229°10'15.28'' e 2063.42; até o vértice P280, de coordenadas N 9180811.56 m e E 782456.92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213°45'20.53'' e 1406.18; até o vértice P281, de coordenadas N 9179642.44 m e E 781675.56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229°02'10.95'' e 1321.83; até o vértice P282, de coordenadas N 9178775.88 m e E 780677.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°39'29.75'' e 1400.81; até o vértice P283, de coordenadas N 9178132.49 m e E 779433.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251°09'20.20'' e 2235.13; até o vértice P284, de coordenadas N 9177410.54 m e E 777317.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241°18'40.44'' e 1941.43; até o vértice P285, de coordenadas N 9176478.56 m e E 775614.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:256°19'9.40'' e 3665.35; até o vértice P286, de coordenadas N 9175611.66 m e E 772053.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:267°49'7.79'' e 1305.93; até o vértice P287, de coordenadas N 9175561.96 m e E 770748.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:283°26'37.59'' e 1414.04; até o vértice P288, de coordenadas N 9175890.71 m e E 769373.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°41'36.85'' e 1414.03; até o vértice P289, de coordenadas N 9176591.16 m e E 768144.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315°56'35.66'' e 1414.02; até o vértice P290, de coordenadas N 9177607.35 m e E 767161.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 332°49'4.04'' e 1521.97; até o vértice P291, de coordenadas N 9178961.23 m e E 766466.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°35'1.71'' e 8079.34; até o vértice P292, de coordenadas N 9186931.71 m e E 765144.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°13'58.61'' e 6794.81; até o vértice P293, de coordenadas N 9193721.36 m e E 765409.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 339°25'51.73'' e 11125.44; até o vértice P294, de coordenadas N 9204137.56 m e E 761500.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266°28'32.13'' e 1594.74; até o vértice P295, de