DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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até o vértice P301, de coordenadas N 9183578.73 m e E 753036.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:173°38'41.13'' e 1369.05; até o vértice P302, de coordenadas N 9182218.09 m e E 753187.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:189°53'44.40'' e 12062.50; até o vértice P303, de coordenadas N 9170335.05 m e E 751114.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205°17'30.23'' e 1737.14; até o vértice P304, de coordenadas N 9168764.42 m e E 750372.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225°55'2.04'' e 1844.49; até o vértice P305, de coordenadas N 9167481.22 m e E 749047.83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:246°12'58.44'' e 1850.97; até o vértice P306, de coordenadas N 9166734.75 m e E 747354.06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:259°18'41.68'' e 4240.03; até o vértice P307, de coordenadas N 9165948.36 m e E 743187.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°06'18.79'' e 14974.37; até o vértice P308, de coordenadas N 9158942.61 m e E 729953.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238°03'7.81'' e 2627.92; até o vértice P309, de coordenadas N 9157552.05 m e E 727723.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:257°27'44.28'' e 1628.67; até o vértice P310, de coordenadas N 9157198.50 m e E 726133.41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:274°47'2.98'' e 1607.96; até o vértice P311, de coordenadas N 9157332.61 m e E 724531.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:239°23'40.55'' e 1559.68; até o vértice P312, de coordenadas N 9156538.54 m e E 723188.64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254°43'19.37'' e 1631.69; até o vértice P313, de coordenadas N 9156108.58 m e E 721614.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268°34'50.26'' e 1582.13; até o vértice P314, de coordenadas N 9156069.39 m e E 720032.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:282°49'49.09'' e 1312.96; até o vértice P315, de coordenadas N 9156360.95 m e E 718752.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:244°28'53.79'' e 3681.48; até o vértice P316, de coordenadas N 9154774.97 m e E 715430.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:253°47'17.13'' e 1126.92; até o vértice P317, de coordenadas N 9154460.34 m e E 714348.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271°30'27.16'' e 1951.22; até o vértice P318, de coordenadas N 9154511.68 m e E 712397.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:289°59'55.06'' e 1258.33; até o vértice P319, de coordenadas N 9154942.02 m e E 711215.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:276°50'48.94'' e 1713.17; até o vértice P320, de coordenadas N 9155146.26 m e E 709514.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:295°15'14.93'' e 1521.45; até o vértice P321, de coordenadas N 9155795.36 m e E 708138.37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:315°15'13.83'' e 1951.16; até o vértice P322, de coordenadas N 9157181.14 m e E 706764.81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335°29'55.33'' e 1561.94; até o vértice P323, de coordenadas N 9158602.43 m e E 706117.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328°27'33.17'' e 2669.30; até o vértice P324, de coordenadas N 9160877.40 m e E 704720.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:209°20'6.96'' e 2066.71; até o vértice P325, de coordenadas N 9159075.71 m e E 703708.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:232°06'54.03'' e 2058.00; até o vértice P326, de coordenadas N 9157811.94 m e E 702083.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254°36'54.92'' e 1843.99; até o vértice P327, de coordenadas N 9157322.73 m e E 700306.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271°15'6.36'' e 2849.77; até o vértice P328, de coordenadas N 9157384.98 m e E 697456.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235°38'48.58'' e 1417.10; até o vértice P329, de coordenadas N 9156585.32 m e E 696287.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250°44'2.52'' e 1446.73; até o vértice P330, de coordenadas N 9156107.97 m e E 694921.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266°04'1.50'' e 1391.11; até o vértice P331, de coordenadas N 9156012.56 m e E 693533.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:279°46'29.84'' e 1224.16; até o vértice P332, de coordenadas N 9156220.39 m e E 692327.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:252°18'18.34'' e 1756.22; até o vértice P333, de coordenadas N 9155686.59 m e E 690653.95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268°20'50.43'' e 2080.38; até o vértice P334, de coordenadas N 9155626.59 m e E 688574.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:285°02'13.10'' e 1784.92; até o vértice P335, de coordenadas N 9156089.68 m e E 686850.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°30'30.82'' e 1857.05; até o vértice P336, de coordenadas N 9157114.88 m e E 685302.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:322°11'55.36'' e 1475.63; até o vértice P337, de coordenadas N 9158280.83 m e E 684397.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:338°14'56.09'' e 1467.63; até o vértice P338, de coordenadas N 9159643.97 m e E 683853.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328°22'50.38'' e 1196.85; até o vértice P339, de coordenadas N 9160663.15 m e E 683226.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:337°56'29.24'' e 1352.13; até o vértice P340, de coordenadas N 9161916.31 m e E 682718.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:350°04'42.11'' e 1562.32; até o vértice P341, de coordenadas N 9163455.26 m e E 682449.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335°02'55.46'' e 2089.74; até o vértice P342, de coordenadas N 9165349.96 m e E 681567.89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:355°54'6.68'' e 1633.90; até o vértice P343, de coordenadas N 9166979.68 m e E 681451.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:13°51'20.71'' e 1625.63; até o vértice P344, de coordenadas N 9168558.00 m e E 681840.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:346°56'8.87'' e 1364.04; até o vértice P345, de coordenadas N 9169886.74 m e E 681532.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1°03'45.76'' e 1229.55; até o vértice P346, de coordenadas N 9171116.08 m e E 681554.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:343°52'52.88'' e 1936.23; até o vértice P347, de coordenadas N 9172976.19 m e E 681017.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:356°38'53.08'' e 3138.51; até o vértice P348, de coordenadas N 9176109.33 m e E 680833.84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:323°54'0.58'' e 363.31; até o vértice P349, de coordenadas N 9176402.88 m e E 680619.79 m; deste, segue confrontando a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré até o vértice P431, de coordenadas N 9175624.63 m e E 685869.57 m; deste, segue confrontando a Floresta Nacional do Aripuanã até o vértice P1734, de coordenadas N 9306787.94 m e E 824966.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64°30'56.60'' e 2784.76; até o vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4° As normas da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré constam do Anexo I desta Portaria. Art. 5° O texto consolidado do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo das Unidades de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I NORMAS DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA FLORESTA NACIONAL DO ARIPUANÃ E DA RESERVA BIOLÓGICA DO MANICORÉ ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS 1. A introdução, disseminação, cultivo, soltura e criação de espécies exóticas invasoras vegetais ou animais constantes da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais dependerá de autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. 2. É proibida a introdução, disseminação, criação ou soltura de javali (Sus scrofa) e seus respectivos híbridos (java-porco etc.) e tilápia. I N F R A ES T R U T U R A 3. A duplicação, construção e manutenção de estradas e rodovias deverão observar técnicas que permitam o escoamento de águas pluviais para locais adequados e a previsão de medidas mitigadoras visando o trânsito de animais silvestres. MANEJO E RESTAURAÇÃO FLORESTAL 4. Será proibida a utilização de espécies exóticas invasoras para reflorestamento. M I N E R AÇ ÃO 5. As atividades de exploração mineral são permitidas na Zona de Amortecimento quando devidamente licenciadas e/ou autorizadas na forma da legislação vigente, mediante manifestação do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. 6. É obrigação do responsável pela atividade de mineração a paralisação das atividades e comunicação imediata à equipe gestora da Unidade de Conservação quando da identificação, descoberta ou ocorrência de cavidades naturais subterrâneas localizadas na Zona de Amortecimento. R ES Í D U O S 7. É proibida a instalação de depósito de resíduos sólidos que apresentem potencial de impactos à Unidade de Conservação, tais como: aterros sanitários, lixões, depósitos industriais, de rejeitos tóxicos, resíduos perigosos, nucleares, hospitalares, de construção civil, cemitérios entre outros. PORTARIA ICMBIO Nº 5.227, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica permutado o seguinte cargo constante no Anexo II, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024: I - um CCE 1.05 do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Boca do Acre com um FCE 1.05 do Serviço de Apoio Operacional CT Porto Velho- SAP-CT Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno da ANEEL, e com o que consta no Processo nº 48500.035248/2025-43, resolve: Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura de funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL, por meio das seguintes Coordenações e Núcleos, sem prejuízo das demais competências da unidade: I Coordenação Técnica e Administrativa - CTEPF, responsável por assessorar os Procuradores Federais, atuar como ponto focal da unidade para gestão integrada de pessoas, recursos e processos, planejar estratégias, coordenar comunicação e atividades institucionais, executar rotinas administrativas e orçamentárias, e atender e orientar demandas internas e externas. II. Coordenação de Energia - CENPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico em procedimentos relacionados às atividades finalísticas da ANEEL, excetuadas as matérias das demais coordenações, e acompanhar as audiências públicas sobre propostas de alteração normativa afetas à sua competência. III. Coordenação de Licitações e Contratos - CLCPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pronunciando-se prévia e conclusivamente sobre editais, contratos, termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade, convênios e instrumentos congêneres, bem como suas penalidades, submetendo-os à aprovação do Procurador- Geral, bem como prestar consultoria jurídica sobre atividades administrativas de suporte, incluindo gestão orçamentária, financeira, arrecadação, tecnologia da informação, recursos humanos e materiais, além de procedimentos disciplinares, auditoria interna e controle externo. IV. Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa - CPDPF, responsável por assessorar juridicamente processos administrativos de sanções e matérias de consumidor, articular-se com órgãos para cobrança e recuperação de créditos, e manter relacionamento político-governamental com entes federativos. V. Coordenação de Contencioso - CCOPF, responsável por elaborar subsídios para defesa judicial da ANEEL, coordenar e orientar tecnicamente as unidades da Procuradoria Federal, articular-se com órgãos da ANEEL para reunir elementos necessários à defesa e garantir cumprimento de decisões judiciais. VI. Núcleo de Monitoramento Preventivo de Ações Judiciais - NMP, vinculado à Coordenação de Contencioso - CCOPF, responsável por monitorar sistematicamente ações judiciais contra a ANEEL, comunicar órgãos competentes para atuação preventiva, acompanhar processos estratégicos e contribuir para definição antecipada de estratégias de defesa que mitiguem riscos. Art. 2º Revogar a Portaria nº 245, de 21 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.572, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.025476/2025-13. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra com larguras de 23 (vinte e três), 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) e 80 (oitenta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba - Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km (trinta e seis quilômetros e novecentos e dez metros) de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA