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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 146

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100146 146 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.900316/2012-39 e 48500.904092/2002-37. Interessados: Centrais Elétricas César Filho Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.879.127/0001-34, e Eletro Cesar Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.647.811/0001-30. Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga das PCHs César Filho e da PCH Primavera. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.576, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031681/2025-18. Interessado: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., CNPJ nº 19.699.063/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.348,31 (sete mil, trezentos e quarenta e oito e trinta e um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.549, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003849/2025-97. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap (CNPJ nº 60.196.987/0001-93), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Neoenergia Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.550, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003849/2025-97. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis (CNPJ nº 75.826.404/0001-38), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003849/2025-97. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque - Cerim (CNPJ nº 50.235.449/0001-07), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque - Cerim, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.552, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003849/2025-97. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC (CNPJ nº 52.548.732/0001-14), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.553, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003849/2025-97. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda - Cetril (CNPJ nº 49.313.653/0001-10), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Neoenergia Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda - Cetril, a vigorar a partir de 30 de novembro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.554, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904163/2014-61. Interessado: Operador Nacional do Sistema Elétrico CNPJ nº 02.831.210/0002-38. Objeto: Autorizar o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.497, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processos nos 48500.903665/2022-84 e 48500.007230/2025-51, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57, em face do Despacho nº 379, de 11 de fevereiro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), que aprovou o Custo Variável Unitário (CVU) do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), CNPJ nº 02.831.210/0002-38, para fins de planejamento e programação eletroenergética do SIN, e deram outras providências. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.498, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021194/2025-39, decide: indeferir o requerimento referente a flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, inscrita no CNPJ/ME sob nº 29.523.723/0001-57; Serra do Mel B, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.330.011/0001-11; Serra do Mel II A, inscrita no CNPJ/ME sob nº 34.327.393/0001-64; Serra do Mel II B, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.043.696/0001-55 e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C., inscrita no CNPJ/ME sob nº 35.835.582/0001-00. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.499, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000022/2025-21, decide: indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. CNPJ nº 03.879.760/0009-66 em face do Despacho nº 174, de 28 de janeiro de 2025, que indeferiu o pedido de medida cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE. CNPJ nº 07.047.251/0001-70 AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.508, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.035017/2025-30, decide: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda - Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras; e (ii) conceder prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do CUSD pela Copel, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item "i". AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.509, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.033939/2025-11, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Prefeitura de Icó, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.735.178/0001-20, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 (sessenta) meses de vencimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.510, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.033989/2025-90, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia - Enercred Coop., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.305.300/0001-35, por meio do qual se solicita determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, que proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.511, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.034005/2025-98, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia - Enercred Coop., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.305.300/0001-35, por meio do qual se solicita determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, que proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.512, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.033991/2025-69, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia - Enercred Coop., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.305.300/0001-35, por meio do qual se solicita determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, que proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA