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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 247

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100247 247 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO Armazéns Gerais Sul das Gerais S.A. / 18.171.483/0001-52 25761.400034/2019-38 / 9089971 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156915252 25761.367762/2018-40 / 9087659 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156911257 25761.367792/2018-56 / 9087645 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156801257 25761.400069/2019-77 / 9908995 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156913250 25761.400107/2019-91 / 9089967 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS I N T EG R A M 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156912253 25761.400088/2019-01 / 9089984 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS- PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 1156914256


AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31 25741.030509/2013-91 / 9056030 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1532649258 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados, para atualizar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego responsáveis por manifestações técnicas acerca da matéria. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.206797/2025-32, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... § 2º A aprovação do Plano de Trabalho e de suas alterações caberá à Secretaria Executiva do Codefat, que será subsidiada por meio de manifestação técnica da Secretaria de Proteção ao Trabalhador - SPT/MTE. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 3º .......................................................................................................... .......................................................................................................................... § 4º A instituição financeira deverá manter atualizada, junto à SPT/MTE, por meio de cópia autenticada, a seguinte documentação: ..................................................................................................................." (NR) "Art. 5º As remunerações apuradas na forma estabelecida no artigo anterior serão capitalizadas diariamente e informadas por meio de extratos financeiros mensais, conforme modelo definido pela SPT/MTE. ............................................................................................................................... § 3º Os extratos financeiros dos Depósitos Especiais do FAT deverão ser encaminhados à SPT/MTE pela instituição financeira, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de competência do extrato, com exceção do extrato financeiro do mês de dezembro que terá o seu prazo de encaminhamento estabelecido pela SPT/MTE, em função dos prazos definidos na norma do Tesouro Nacional para encerramento do exercício. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 6º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 3º A Secretaria Executiva do Codefat, com base em Nota Técnica da SPT/MTE, poderá estabelecer programação de reembolso a ser cumprida pela instituição financeira, independentemente do disposto neste artigo. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 8º ................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 2º Caberá à SPT/MTE estabelecer procedimentos complementares à constituição e manutenção dos dossiês de que trata o parágrafo anterior. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .Auto de Infração .E M P R ES A .UF . .1 .46215.016947/2015-11 .206807856 .Parceria Servicos Temporarios Limitada .RJ . .2 .46215.010562/2019-65 .217632076 .Riotur Emp de Turismo do Municipio do Rio de Janeiro S.A. .RJ . .3 .46215.010563/2019-18 .217632084 .Riotur Emp de Turismo do Municipio do Rio de Janeiro S.A. .RJ . .4 .46215.010564/2019-54 .217632092 .Riotur Emp de Turismo Do Municipio do Rio de Janeiro S.A. .RJ . .5 .14152.089748/2020-76 .219908117 .Uniao de Lojas Leader S.A - Em Recuperacao Judicial .RJ . .6 .46232.002082/2018-31 .215319451 .Viacao Falcao Ltda .RJ . .7 .46232.002087/2018-64 .215319494 .Viacao Falcao Ltda .RJ . .8 .14152.039304/2021-71 .220710503 .Vp Servicos Terceirizados Ltda - Em Recuperacao Judicial .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 205, seção I, página nº 93, onde se lê: "onde se lê: 2.1 pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Leia-se: 2.1 pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito" SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4981 (SEI 7265863), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO DO CEARÁ-CE, CNPJ 04.325.091/0001-96, Processo 19964.205393/2025-42, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4977 (SEI 7264222), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bom Jesus/PB - STR, CNPJ 08.474.351/0001-46, Processo 19964.204861/2025-61, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Bom Jesus/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bom Jesus, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4914 (SEI 7154494), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.214275/2025-00, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas Minerais de Poços de Caldas e Região, CNPJ CNPJ 19.128.537/0001-60, para representação da categoria profissional dos TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE: ouro e metais preciosos; minério de ferro e metais básicos; carvão; diamantes e pedras preciosas; argila; alumínio; cobre; chumbo; zinco; mármores; granitos; ardósia; cascalho; pedregulho; calcários e pedreiras; areias e barreiras; sal; petróleo; estanho; pirita; minério de manganês; minerais para fabricação de adubos e fertilizantes; bauxita; minerais radioativos; britamento de pedras; minérios de terras raras, incluso o processo completo da extração (prospecção, extração e beneficiamento); resinas; borracha; fibras vegetais e do descaroçamento do algodão; óleos vegetais e animais; minerais ferrosos e não ferrosos; minerais metálicos e não metálicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfenas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Congonhal, Guaxupé, Monte Belo, Muzambinho, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Senador José Bento e Serrania, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 226, SEÇÃO 1, PÁG 249 de 27/11/2025, Análise Técnica 4960, por erro material, para onde se lê: A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4960 (SEI 7240866), resolve:...; leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4960 (SEI 7240866), resolve:....