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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 248

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100248 248 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4970 (SEI 7254511), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208017/2025-18, de interesse do SINTRAFASCC - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENADOR CANEDO E CALDAZINHA-GO, CNPJ: 58.154.613/0001- 63, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4918 (SEI 7158726), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.215988/2025-82, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá, CNPJ 14.179.790/0001-29, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4915 (SEI 7155770), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210645/2025-55, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Londrina, Marilena Itaúna do Sul, Diamante do Norte e Guairaçá, CNPJ 00.921.370/0001-61, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade documental, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4913 (SEI 7152480), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210581/2025-92, de interesse do Sindicato dos Peritos de Alagoas, CNPJ 25.328.590/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4903 (SEI 7140877), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210728/2025- 44, de interesse do SETCOM - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO CENTRO OESTE MINEIRO, CNPJ 86.764.172/0001-57, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0016418- 21.2017.5.16.0010 (6621585), proveniente do Tribunal Superior do Trabalho, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01854/2025/PGU/AGU (7229548) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PNTE/NUESP) (PGU) e com fundamento na Análise Técnica 1492 (7284503), Resolve: RESTABELECER o registro sindical do SINDCELMA - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Industrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel e Madeira da Região Sul do Maranhão, CNPJ: 20.664.524/0001-94, Processo 46311.001436/2014-17, para representar a categoria profissional dos "Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria de Papel, Celulose, Pasta de Madeira Para Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel e Madeira", com abrangência intermunicipal, nos municípios de Açailândia, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Estreito, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque e Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, e, ainda, restabelecer a anotação no cadastro do SINTINPEC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, celulose, pasta de madeira para papel, papelão, artefatos de papel, florestamento e reflorestamento, CNPJ 01.678.134/0001-29, Processo 46311.000011/2010-67; excluindo os municípios de Açailândia, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Estreito, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco Do Brejão, São Pedro Da Água Branca, Senador La Rocque e Vila Nova Dos Martírios, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 26 da Portaria/MTE n. 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATARAN Nº 857, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.047206/2025-38, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sagres, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 862, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.032039/2025-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica AVALIAR TECNICA E INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.091.537/0002-89, situada no Município de Salvador - BA, Rod BR 324, nº S/N, KM 9 5 Posto Petrobras ao Lado da Schincariol Loja 4 Terreo, Piraja, CEP: 41.290-550, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.033800/2025-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Populina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 864, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.049570/2025-32, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Luiziânia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 865, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.050167/2025-56, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Fartura, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 866, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.050323/2025-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São Miguel do Araguaia, no Estado de Goiás, código de órgão autuador nº 29601-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.378, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processonº 50505.050049/2025-67, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Diamante ID-03 no km 786+820 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.380, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.067129/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. (CNPJ nº 33.050.071/0001-58), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-493/RJ, do km 013+020 ao km 015+437, no município de Guapimirim/RJ, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A. (CNPJ nº 29.884.545/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Concessionária Ecovias Rio Minas S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.387, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01 de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.007504/2025-12, decide: Art. 1º Fica alterada a Decisão SUROD nº 1.319, de 07 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de novembro de 2025, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação de retorno em desnível ID- 04 km 764+650 da BR-163/MT ... " (NR) Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.014956/2025-42, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Faixa Adicional, km 74,4 ao km 83,8 da rodovia BR-277/PR, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA