DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100249 249 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 1.403, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.036234/2025-49, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Melhoria de Acesso ID-09- km 773+640 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do processo nº 50505.136906/2024-34, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, km 18,751 ao km 21,338 da rodovia BR-369/PR, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.407, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.019932/2025-80, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km 41,9 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960557/2025- 87, e considerando o que consta no processo nº 50505.056074/2025-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para autorizar a operação da linha ANAPOLIS/GO-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ANAPOLIS/GO-CAMPINAS/SP . .2 .ANAPOLIS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .3 .ANAPOLIS/GO-SAO PAULO/SP . .4 .A N A P O L I S / G O - U B E R A BA / M G . .5 .ANAPOLIS/GO-UBERLANDIA/MG . .6 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .7 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .8 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .9 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERABA/MG . .10 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .11 .GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .12 .GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .13 .GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .14 .G O I A N I A / G O - U B E R A BA / M G . .15 .GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .16 .ITUMBIARA/GO-CAMPINAS/SP . .17 .ITUMBIARA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .18 .ITUMBIARA/GO-SAO PAULO/SP . .19 .I T U M B I A R A / G O - U B E R A BA / M G . .20 .ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG . .21 .MORRINHOS/GO-CAMPINAS/SP . .22 .MORRINHOS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .23 .MORRINHOS/GO-SAO PAULO/SP . .24 .M O R R I N H O S / G O - U B E R A BA / M G . .25 .MORRINHOS/GO-UBERLANDIA/MG DECISÃO SUPAS Nº 1.741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960557/2025-87, e considerando o que consta no processo nº 50505.056074/2025-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para autorizar a operação da linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960557/2025-87, e considerando o que consta no processo nº 50505.056074/2025-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para autorizar a operação da linha UBERABA/MG-GOIANIA/GO, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERABA/MG . .2 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .3 .G O I A N I A / G O - U B E R A BA / M G . .4 .GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .5 .I T U M B I A R A / G O - U B E R A BA / M G . .6 .ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG . .7 .M O R R I N H O S / G O - U B E R A BA / M G . .8 .MORRINHOS/GO-UBERLANDIA/MG R E T I F I C AÇ ÃO Nos Arts. 1º e 2º da Decisão Supas nº 1.512, de 9 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 202, de 17 de outubro de 2024, seção 1, pág. 133, Onde se lê: "CNPJ nº 88.327.960.0001/01" Leia - se: "CNPJ nº 88.327.960.0001/01" SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 696, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.071372/2025-74, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS CHALLENGER LTDA, RUT Nº 217005970013, até 01 de setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 6.704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 931, de 30 de maio de 2016, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133. Considerando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da segregação de funções, que veda a concentração de atividades potencialmente conflitantes no mesmo agente público, visando garantir a transparência, a imparcialidade e a idoneidade na condução de processos administrativos; Considerando o posicionamento da Procuradoria Federal junto ao DNIT por meio do Parecer n. 00245/2025/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 21668720), Despacho n. 00884/2025/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 21668838) e Despacho n. 00825/2025/GABINETE/PFE- DNIT/PGF/AGU (SEI nº 21668916), quanto a competência para designação da comissão responsável pelo Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Considerando a necessidade de reavaliar a composição da Comissão responsável pelo Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50601.001736/2024-80, com vistas a assegurar maior robustez procedimental; resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 3546, de 09 de junho de 2025, que designou comissão para condução do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50601.001736/2024-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ORLANDO FANAIA MACHADO ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .2 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .3 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .4 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERABA/MG . .5 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .6 .GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .7 .GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .8 .GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .9 .G O I A N I A / G O - U B E R A BA / M G . .10 .GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .11 .ITUMBIARA/GO-CAMPINAS/SP . .12 .ITUMBIARA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .13 .ITUMBIARA/GO-SAO PAULO/SP . .14 .I T U M B I A R A / G O - U B E R A BA / M G . .15 .ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG . .16 .MORRINHOS/GO-CAMPINAS/SP . .17 .MORRINHOS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .18 .MORRINHOS/GO-SAO PAULO/SP . .19 .M O R R I N H O S / G O - U B E R A BA / M G . .20 .MORRINHOS/GO-UBERLANDIA/MG