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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 93

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200093 93 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 170010 Número do Contrato: 25/2023. Nº Processo: 18220.101952/2023-15. Dispensa. Nº 90042/2022. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, passando o prazo final de 01/12/2025 para 04/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Alteração qualitativa, com fundamento no art. 124, i, "a", da Lei nº 14.133/2021, sem modificar o objeto do contrato nem seu equilíbrio econômico-financeiro, nos seguintes anexos: termo de referência, anexo I.1. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de hospedagem de soluções de TI - especificação, anexo I.1.1. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de hospedagem de soluções de TI - relação de soluções de TI em produção, anexo I.1.2. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de hospedagem de soluções de TI - detalhamento de preços por insumos, anexo i.2. Serviço de produção de soluções de ti - serviço de ambientes analíticos - especificação, anexo I.2.1. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de ambientes analíticos - relação de soluções dos ambientes analíticos em produção, anexo I.2.2. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de ambientes analíticos - detalhamento de preços por insumos, anexo I.3. Serviço de produção de soluções de TI - serviço de gerenciamento da tecnologia de certificação digital - especificação, anexo II. Serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas - especificação, anexo III. Serviço de consultoria de soluções de TI - serviço técnico especializado - especificação, anexo IV.1. Serviço de suporte e sustentação - serviço de administração dos ambientes de redes locais - especificação, anexo IV.2. Serviço de suporte e sustentação - serviço de central de serviços - especificação, anexo IV.2.1 serviço de suporte e sustentação - serviço de central de serviços - detalhamento de preços por insumos, anexo IV.3. Serviço de suporte e sustentação - serviço de Security Operation Center (SOC) - especificação, anexo IV.4. Serviço de suporte e sustentação - serviço de administração de redes de longa distância - especificação, anexo iv.7. Serviço de suporte e sustentação - serviço de acesso remoto (SAR) - especificação, anexo IV.8 serviço de suporte e sustentação - serviço de backup - especificação, anexo V - tabela de insumos de serviços e anexo VI - detalhamento do orçamento.. Vigência: 01/12/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.685.101.314,59. Data de Assinatura: 26/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 170010 Nº Processo: 18220002886202482. Objeto: Registro de preços para futura contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo serviços de subscrições de licenças de software Linux corporativo Red Hat com seu respectivo suporte nas modalidades 24x7 e 8x5, além de treinamento oficial e acesso às bases de conhecimento. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 02/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco p Anexo a 2º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/170010-5-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 02/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIZ DOS SANTOS Pregoeiro (SIASGnet - 28/11/2025) 170010-09701-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 170018 Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 10265.181045/2022-32. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 23.972.729/0001-25 - TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Reajuste de preços contratuais, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2025. Vigência: 01/06/2023 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 289.534,79. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 37/2024. Nº Processo: 13075.206982/2024-03. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 07.040.108/0001-57 - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. Objeto: Atualização do valor estimado do contrato SRRF03 nº 37/2024 para o exercício de 2026, de acordo com os preceitos dispostos no art. 136, da lei nº 14.133/21. Vigência: 01/12/2024 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.162,88. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 37/2024. Nº Processo: 13075.206982/2024-03. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 07.040.108/0001-57 - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. Objeto: Atualização do valor estimado do contrato srrf03 nº 37/2024 para o exercício de 2026, de acordo com os preceitos dispostos no art. 136, da lei nº 14.133/21. Vigência: 01/12/2024 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.162,88. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE DENÚNCIA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Termo de Denúncia do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 1, de 17/07/2024, que teve como objeto, dentre os estabelecidos em sua Cláusula Primeira, a promoção de atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF da Faculdade Irecê - FA I . DENUNCIANTE: União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA, CNPJ nº 00.394.460/0093-60. DENUNCIADO: Faculdade Irecê - FAI. OBJETO: O Termo de Denúncia do ACT tem por objeto a Denúncia (encerramento) do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, a partir de 01/12/2025, nos termos do disposto em sua Cláusula Oitava. DATA DE ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:17/07/2024. PROCESSO: 10271.132164/2024-44 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Processo nº 10271.143.316/2025-15; TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 3/2025, entre a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista, CNPJ nº 00.394.460/0094-40, e a Superintendência Estadual do IBGE da Bahia - SES/BA, CNPJ nº 33.787.094/0007-35; OBJETO: estabelecer a utilização compartilhada do imóvel com rateio das despesas comuns. Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2030. Data de Assinatura: 01/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90022/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 28/11/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação, com disponibilização de saneantes domissanitários, materiais de limpeza, equipamentos e materiais de higiene a serem executados com regime de dedicação EXCLUSIVA de mão de obra, e serviços de emissão de laudo técnico, dedetização, capina, roçada e limpeza de caixa d água conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00058 Novo Edital: 02/12/2025 das 09h00 às 12h00. Endereço: Av.prestes Maia, 733 - 11. Andar - Sala 1104 SAO PAULO - SP. Entrega das Propostas: a partir de 02/12/2025 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/12/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. RENATO TEIXEIRA ARTEN Chefe Dipol Srrf08 (SIDEC - 01/12/2025) 170010-00001-2025NE000001 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2025 O Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, combinado com o artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU n. 3/2021, faz saber que, nos termos do Art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, ficam os interessados relacionados abaixo cientificados da lavratura do Auto de Infração inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADOS a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou apresentar impugnação à exigência fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB. . .NOME .CPF .Nº DO AUTO .PROCESSO AI . .ANDRE JOSE VIEIRA CORCINO ..225.691-* .0817600.2025.00340 .10814.722062/2025-11 . .DANILLO BONI VITTI ..529.328- .0817600.2025.00307 .10814.721918/2025-31 . .LUIZA CASTRO SANTANNA VAZ ..547.851- .0817600.2025.00318 .10814.721965/2025-85 . .MARCELO ALVES DOS SANTOS ..488.951-* .0817600.2025.00334 .10814.721997/2025-81 . .MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA ..831.681- .0817600.2025.00335 .10814.721998/2025-25 . .MATEUS MAIA NOGUEIRA ..640.578- .0817600.2025.00281 .10814.721820/2025-84 . .NICOLAS FREDERIC YANNIC DURAND ..684.231-* .0817600.2025.00371 .10814.722207/2025-84 . .RICCARDO STEPHAN ..827.331-* .0817600.2025.00363 .10814.722203/2025-04 Em 27 de novembro de 2025. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL Nº 8/2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 8/2025 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, MIQBA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 35.470.299/0001-22, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152005071172517, depositada no Recinto Alfandegado TRANSBRASA IPA (FMA 29/2020 - ficha 502), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.773172/2025-37, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e- dossiê 13032.773172/2025-37, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA Analista Tributário da Receita Federal do Brasil