DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200123 123 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no processo de nº 13113.218.864/2025-17, DECLARA: Art. 1º A empresa LAGOS DO VALE ALAMBIQUE LTDA, CNPJ nº 28,082,108/0001-90, estabelecida na Estrada do Quatis Floriano, S/N, Quatis/RJ, CEP: 27,420-000, inscrita no Registro Especial de nº 07105/0038 de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, fica autorizado a realizar as operações de engarrafamento dos seguintes produtos: . .TIPI .Descrição Detalhada .Marca .Recipiente .Capacidade (ml) . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Prata 40% VOL .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL (Amburana) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL (Carvalho) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL (Castanheira) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL (Bálsamo) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale 40% VOL (Jequitibá) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL (Carv/Umbur) .Lagos do Vale .Garrafa .160, 275 e 700 ml . .2208.40.00 .Cachaça Lagos do Vale Ouro 40% VOL Reserva 4 Madeiras (Car/Amb/Jeq/Bál) .Lagos do Vale .Garrafa .700 ml . .2208.50.00 .GIN du Vale 44% VOL .Lagos do Vale .Garrafa .750 ml Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PORTARIA DRF/SJC Nº 281, DE 1º DEZEMBRO DE 2025 Suspende atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão-SP. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão - SP no período de 05 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ALEXIS ODASSI SOARES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.647, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.519907/2025-99, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 01.115.535/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na ampliação de 66m do píer de atracação dos navios, localizado no município do São Francisco do Sul-SC (referente ao Contrato Arrendamento nº 015/96), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU nº 211, de 05.11.2025), relativo ao setor de transportes. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 93, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no dossiê de atendimento (DDA) nº 10906.445717/2025-01, resolve: Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do art. 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no art. 2º, incisos IV, art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", arts. 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como subcontratada da contratada Pan Marine do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 42.519.082/0001-25, ADE nº 97, de 05/07/2023, da operadora contratante Equinor Brasil Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10, ADE nº 157, de 09/10/2024, extensivo também para as filiais, CNPJ nº 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0002-46, mencionadas no requerimento de habilitação do referido processo digital até a data de 31/12/2026, conforme art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos arts. 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB nº 1.781/2017, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 92, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19644 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, Importador, Exportador, ENVASES SUL INDUSTRIA, COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 19.328.827/0001-57. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 809, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina a alteração temporária do horário de atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, durante o período recesso para comemoração das festas de final de ano. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. O horário do atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, será das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, nos dias úteis, a fim de adequar-se à demanda e disponibilidade de servidores no período de recesso para comemoração das festas de final de ano, estabelecido pela Portaria SRT/MGI nº 7.486 de 04 de setembro de 2025. Art. 2º. Durante o período de vigência da alteração de horário de atendimento, previsto nesta Portaria, todos os serviços prestados por meio do Chat RFB serão atendidos das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 12, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, nos termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209, de 07 de novembro de 2011: . .NOME .CPF .Processo . .Tamires Marzol dos Santos Cruz .***.518.130- ** .13033.236911/2025-02 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital ou senha do gov.br, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI