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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 143

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200143 143 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 579.390 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499510/2024. Interessado: HADI CHOKOR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 576.481 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0497355/2024. Interessado: MICHAEL LINDOR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 572.278 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494173/2024. Interessado: MUHAMMAD ZUHAIB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 567.693 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0490873/2024. Interessado: EDUARDO LA GRAVE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não anexou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 563.957 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486680/2024. Interessado: DAVIDE ZAPPI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 567.222 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0489128/2024. Interessado: FILIPE EMANUEL CARVALHO ANTUNES DA SILVA SANTOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 565.794 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488077/2024. Interessado: JUAN ANTONIO RODRIGUEZ CORTINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 563.953 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486676/2024. Interessado: ROGER OLIVERA HIDALGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, não enviou apostila e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 563.768 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486521/2024. Interessado: ODAI SHAMS EDDIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 563.411 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0467203/2024. Interessado: IBRAHIMA MERGANE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 563.139 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486078/2024. Interessado: CURINA DE JESUS GONCALVES BANDEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 562.757 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485775/2024. Interessado: MATTHEW MENDY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 562.709 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485742/2024. Interessado: AIDA GUEYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 562.313 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485477/2024. Interessado: JARIR AL FARRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não atender o(a) interessado(a) o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, parágrafo 2º, e 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 562.111 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485337/2024. Interessado: MIGUEL ANGEL TARQUI ARCE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem traduzido e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 562.083 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485322/2024. Interessado: STERFENSON FLORESTAL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 560.975 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484492/2024. Interessado: SHERLA PIERRE PERPILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 560.942 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484459/2024. Interessado: MARIANO JOSE BARTOLOMEU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 560.679 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484233/2024. Interessado: WIDEN ANDRES ARREDONDO ARAUZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 560.111 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483805/2024. Interessado: POL TIO PONS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.