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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 144

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200144 144 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 559.631 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483463/2024. Interessado: ADELA VALLEJOS FERNÁNDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens 5, 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 559.023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483024/2024. Interessado: LEONARDO RAFAEL TRUJILLO AREVALO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 556.224 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481013/2024. Interessado: ROMARKEN DORCELY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017; art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 555.627 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480620/2024. Interessado: CHRISTIAN MUTOMBO TSHIZUBU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 554.204 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479588/2024. Interessado: KELLY WOOD BREDSON PIERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 553.673 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479181/2024. Interessado: YOUVENY BONHOMME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 552.963 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478640/2024. Interessado: DANIELA CAROLINA CRUZ TIRADO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 552.720 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478467/2024. Interessado: KAMAL SALMAN MAHMOUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme exige a lei. Código: 551.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477686/2024. Interessado: MANOUCHECA VOLTAIRE PAUL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 551.539 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477457/2024. Interessado: HUMBERTO MARQUES LUIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 549.513 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475884/2024. Interessado: MARISA DIAS BONIFACIO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017; Item 3, Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 545.881 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0473101/2024. Interessado: JOSE ALBERTO ESTRADA SIMON. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56, Itens 5 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 542.091 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470134/2024. Interessado: HOUSSAM AHMAD EL BOUSTANI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria 623/2020. Código: 540.194 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0468653/2024. Interessado: GANEL PIERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 539.436 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0468015/2024. Interessado: BEATRIZ PAOLA BARRERA NAVAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem traduzido, legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 539.256 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0467863/2024. Interessado: IAN CHARLES BIRD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria 623/2020. Código: 538.743 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0467454/2024. Interessado: BENITO EMCY ISAAC Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.424 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0467203/2024. Interessado: MIZANUR RAHMAN MILON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 535.546 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0465017/2024. Interessado: ETTORE CANAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 534.018 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0463928/2024. Interessado: GOLNAZ BEHROUZI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 532.102 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462351/2024. Interessado: DANIEL JEAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não atender o(a) interessado(a) o disposto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, do Art. 221 e Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.