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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 145

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200145 145 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 530.870 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461271/2023. Interessado: ARLINDA AUGUSTO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 530.824 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461231/2023. Interessado: FAICAL ALAOUI ABDELAOUI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem, legalizado e apostilado, bem como não anexou certidão criminal emitida pela Justiça Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 530.349 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0460876/2023. Interessado: SALVADOR GERARDO CABRERA AGUILAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, não anexou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 529.029 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0459763/2023. Interessado: ESSA CHOUKRALLA JOUNI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, conforme exige a lei. Código: 528.253 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0459165/2023. Interessado: CEDENE ALTIMERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 528.170 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0459100/2023. Interessado: EMERSON ST FORT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 527.856 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458872/2023. Interessado: VICTOR IVAN GOMEZ LOBATO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 525.835 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457245/2023. Interessado: GINA VALERIA ROJAS MONTERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 524.126 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455967/2023. Interessado: JANDRA NAHOMI MEJIAS OROPEZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.436 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455454/2023. Interessado: BENEL GERMAIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 522.900 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455052/2023. Interessado: EUGENE JEAN PASCAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 520.877 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453621/2023. Interessado: ABDULATEEF DAMOLA AYOOLA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 da Portaria 623/2020. Código: 519.022 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452242/2023. Interessado: EMDADUL HAQUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 517.989 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451490/2023. Interessado: MAJIDA AHMAD TAHA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.450 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0447930/2023. Interessado: MICHELENE OCCEAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º Anexo I, Item 5 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 510.777 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445600/2023. Interessado: ROSA ISABEL MIGUEL GALARRETA NERY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Itens 6 e 9 da Portaria 623/2020. Código: 509.113 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444382/2023. Interessado: WILGENS LAGREDELLE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 508.441 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443913/2023. Interessado: BENOIT MARIE PASCAL FOURNIER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constantes do Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 504.562 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440758/2023. Interessado: CHARLOTIN DORPHINE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 503.612 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440036/2023. Interessado: ANTHONY CHUKWUNENYE NWEKE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 501.263 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0438255/2023. Interessado: JOCELINE PAUL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.