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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 150

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200150 150 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.548, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃOECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58, decide: (i) Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Amarela com vigência no mês de dezembro de 2025. LEANDRO CAIXETA MOREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2025-2026 e altera a Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2025-2026. Art. 2º A Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................. I - Eixo Temático 1: Economia Mineral e Geoinformação; .................................................. VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração. .................................................." (NR) "Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação - SEG e o portfólio é composto pelo tema: I - Estabelecimento de quadrículas. Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 o tema "Revisão da Resolução nº 1, de 25 de janeiro de 2019." " (NR) "Art. 3º .................................................. I - Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) - Comunidades Quilombolas e Tradicionais; .................................................. VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para agregados da construção civil e rochas ornamentais e declaração de disponibilidade de recursos (art. 38, VII do Código de Mineração); VII - Revisão e atualização normativa da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, relacionada à cessão e arrendamento de direitos minerais; .................................................. IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização; X - Uso de títulos minerários como garantias para fins de financiamento; e XI - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento. Parágrafo único. .................................................. I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e III - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueios e zoneamentos, patrimônio natural e cultural, conflitos ambientais e terras indígenas. IV - Revisão das normas e procedimentos que regem a Mudança de Regime." (NR) "Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração - SBP e o portfólio é composto pelos temas: I - Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e II - Regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração." (NR) "Art. 9º A Superintendência de Política Regulatória será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM." (NR) "Art. 9-A Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória e o modelo de Análise de Impacto Regulatório - AIR, como instrumentos essenciais à adoção de boas práticas regulatórias e à observância do devido processo regulatório, os quais serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM." (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024: I - art. 2º, inciso II; e II - art. 4º, inciso I. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 102/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.294/2021-BELLA PEDRA CRISTAL LTDA-OF. N°48343/2025/COROUT- PR/MS/ANM LUIS CLÁUDIO DE SOUSA Gerente D ES P AC H O Relação nº 103/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 7996/2025-868.194/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 7997/2025-868.195/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 7998/2025-868.196/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 7999/2025-868.197/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8000/2025-868.198/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8001/2025-868.199/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8002/2025-868.200/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8003/2025-868.201/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8004/2025-868.202/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8005/2025-868.203/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- 8006/2025-868.235/2022-LAVI ENGENHARIA LTDA- LUIS CLÁUDIO DE SOUSA GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 569/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.363/2022-AREAL H G LTDA-OF. N°45515/2025/DIVFIS-MG/ANM 832.310/2003-LUCIANE PIRES FELIX-OF. N°48496/2025/UAGV-MG/ANM 832.308/2003-LUCIANE PIRES FELIX-OF. N°48800/2025/UAGV-MG/ANM 832.309/2003-LUCIANE PIRES FELIX-OF. N°48572/2025/UAGV-MG/ANM 831.553/2022-REGINALDO MALFATTI-OF. N°48623/2025/COROUT-MG/ANM 830.833/2023-GOFERT MINERACAO LTDA-OF. N°45853/2025/UAMC-MG/ANM Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.873/2020-EDUARDO LUIS CARNEIRO DE OLIVEIRA-ALVARÁ N°6481/2021 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.403/2018-VALE S.A. 831.214/2018-VALE S.A. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 830.023/1983-LHOIST DORESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA.-OF. N°45062/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.512/1979-CERAMICA SAFFRAN LTDA-OF. N°34858/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.415/1981-ERG MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°48857/2025/DIVFIS- MG/ANM 008.506/1941-FERMAVI MINERACAO LTDA-OF. N°48484/2025/DIVFIS-MG/ANM e OF. Nº 48736/2025/DIVFIS-MG/ANM 001.193/1936-VERMELHAO MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°44401/2025/DIVFIS-MG/ANM 832.206/1987-LINCAR PEDRAS DE ARDOSIA LTDA-OF. N°44757/2025/DIVFIS- MG/ANM 932.710/2017-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-OF. N°46669/2025/DIVFIS-MG/ANM, Ofício nº 46676/2025/DIVFIS-MG/ANM , Ofício nº 46681/2025/DIVFIS-MG/ANM 832.081/2012-MINERACAO GUARACIABA LTDA-OF. N°46131/2025/DIVFIS- MG/ANM 831.057/2010-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-OF. N°33748/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.232/1983-BAOVALE MINERAÇÃO SA.-OF. N°34195/2025/DIVFIS-MG/ANM 834.430/2011-AREAL LIDER LTDA-OF. N°36200/2025/DIVFIS-MG/ANM 831.773/1984-LIRA BARRA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°43804/2025/DIVFIS- MG/ANM 832.483/1986-SUPERCAL PAINS LTDA-OF. N°44015/2025/DIVFIS-MG/ANM 816.955/1971-VERMELHAO MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°44406/2025/DIVFIS-MG/ANM 931.484/2007-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-OF. N°44756/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.261/1980-BRASICAL INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA-OF. N°39293/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.374/1979-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-OF. N°33932/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.305/1980-MINERAÇÃO PERUAÇU LTDA-OF. N°33758/2025/DIVFIS-MG/ANM Nega aprovação do novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(417) 830.023/1983-LHOIST DORESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 831.609/1984-LHOIST DORESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA.-OF. N°44967/2025/DIVFIS-MG/ANM Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 930.600/2009-GERDAU ACOMINAS S/A 830.232/1983-BAOVALE MINERAÇÃO SA. Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443) 831.057/2010-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA- Início:17/10/2024- Término:17/10/2026 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 002.771/1935-VALE S.A.- AI N° 1585/2025/DIVFIS-MG/ANM -( Processo referência - 48054.932233/2025-31) Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(441) 830.305/1980-MINERAÇÃO PERUAÇU LTDA- Início:26/08/2025- Término:26/08/2026 Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224) 830.839/2014-ECOCIDADES COMUNICACAO E MEIO AMBIENTE LTDA.-OF. N°46596/2025/DIVFIS-MG/ANM Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 301.011/2013- 832.703/2010-AM TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIAS LTDA 831.230/2008-ROBERTO DIAS BOAVENTURA 831.206/1988-EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.186/2015-MINERAÇÃO ESTRELA DALVA LTDA-OF. N°33385/2025/DIVFIS- MG/ANM 830.534/2022-ELIAS SIQUEIRA BAGNI-OF. N°48817/2025/UAPC-MG/ANM Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 831.089/2020-MUNICIPIO DE CAPITOLIO-OF. N°48434/2025/COROUT-MG/ANM 831.092/2020-MUNICIPIO DE CAPITOLIO-OF. N°47977/2025/COROUT-MG/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.790/2010-AREAL LIDER LTDA-OF. N°45445/2025/DIVFIS-MG/ANM 831.569/2012-NELSON RIBEIRO DE SOUZA-OF. N°45526/2025/DIVFIS-MG/ANM 830.916/2018-FABIANO ALMEIDA DE SOUZA-OF. N°44565/2025/DIVFIS-MG/ANM 831.201/2009-STONE QUARTZ LTDA-OF. N°41383/2025/DIVFIS-MG/ANM 832.731/2015-OZA MINERACAO LTDA-OF. N°48727/2025/CAREAS-MG/ANM Comunicação sobre a retificação de área - (item 14.1 da IN 01/1983) - prazo 10 dias para contestação(2190) 830.475/2007-GERDAU ACOMINAS S/A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 830.383/2025-COOPERGADI - COOPERATIVA REGIONAL GARIMPEIRA DE DIAMANTINA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 830.202/2025-RICARDO AUGUSTO DIAS GARCIA MATERIAL DE CONSTRUCAO 830.071/2025-SANDTEK MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA. Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 832.168/2024 Titular: CERAMICA FORTE CANTAGALO LTDA Ofício nº: 48516/2025/COROUT-MG/ANM Processo nº: 832.595/2022 Titular: VEREDAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA Ofício nº: 48621/2025/COROUT-MG/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 831.541/2025-SOZO TERRA INSIGHTS MINERACAO LTDA-OF. N ° 4 8 8 4 8 / 2 0 2 5 / C A R EA S - M G / A N M 831.566/2025-RODOLFFO ROCHAARDUINI-OF. N°48694/2025/CAREAS-MG/ANM Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 831.549/2025-GUILHERME FIGUEIREDO DE ANDRADE URBANO LUCIANA CABRAL DANESE Gerente