DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300007 7 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º a apólice de seguro rural deve prever, enquanto durar sua vigência, a obrigação de o segurado comunicar tempestivamente à sociedade seguradora o descumprimento de quaisquer critérios de que trata esta resolução, para avaliação de eventual agravamento de risco e outras providências necessárias. Art. 2º As sociedades seguradoras e os segurados ficarão sujeitos às sanções definidas no regulamento do PSR, caso os contratos de seguro estejam em desacordo com as condições estabelecidas no art. 1º, identificados nas atividades de fiscalização do Programa, comprovados por reclamação ou por denúncia de terceiros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026, aplicando-se apenas a apólices emitidas após essa data. DIEGO MELO DE ALMEIDA Presidente do Comitê SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES ATO Nº 9, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.087604/2025-99, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga: para fins de proteção de cultivares de FEIJÃO-DE-LIMA (Phaseolus lunatus L.), aplicam-se os descritores mínimos definidos para FEIJÃO (Phaseolus vulgaris L.), conforme Anexo do Ato nº 4, publicado no DOU nº 133, de 15 de julho de 2015, seção 1, páginas 2, 3 e 4. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos- agricolas/protecao-de-cultivar/agricolas. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 57, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Inovatis Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 37.132.448/0001-79-Campinas/SP, a importar o produto Aviate 250 SC, registro nº 1220, conforme processo nº 21000.084050/2025-78. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto ADA FNG 201 B, processo nº 21016.007039/2021-91, para marca comercial Royal BR, conforme processo nº 21000.084304/2025-58. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto ADA FNG 201 A, processo nº 21016.006288/2021-60, para marca comercial Royal, conforme processo nº 21000.084303/2025-11. 4.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Kinevar, no produto formulado Provilar, registro nº 00522, conforme processo nº 21000.084296/2025-40. 5.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BTP 177-21, no produto formulado Good-Win, registro nº 31423, conforme processo nº 21000.084292/2025-61. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Imazetapir Técnico Proventis, registro nº 43318, no produto formulado Allus, registro nº 28320, conforme processo nº 21000.084213/2025-12. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Changqing Biotechnology Co., Ltd., endereço Nº 1 Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou City, Jiangsu, China, no produto S-Metolachlor CCAB 960 EC, registro nº 06023, conforme processo nº 21000.084199/2025-57. 8.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Kasumaiz, no produto formulado Kasumin, registro nº 1648702, conforme processo nº 21000.076466/2025- 12. 9.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Cana-de-açúcar, Maçã, Repolho, Trigo, para o produto Goemon, registro nº 21221, conforme processo nº 21016.006734/2021-36. 10.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Hypothenemus hampei na cultura do Café, com aumento de dose para o produto Goemon, registro nº 21221, conforme processo nº 21016.007718/2021-61. 11.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do aumento de dose para o controle das pragas Chysodeixis includens e Helicoverpa armigera na cultura da Soja, com retirada de restrição para aplicação no período de florescimento, para o produto Goemon, registro nº 21221, conforme processo nº 21016.007926/2023-21. 12.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Hypothenemus hampei na cultura do Café, com aumento de dose para o produto Hayate, registro nº 24221, conforme processo nº 21016.008046/2021-19. 13.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do aumento de dose para o controle das pragas Chrysodeixis includens e Helicoverpa armigera na cultura da Soja, com retirada de restrição para aplicação no período de florescimento, para o produto Hayate, registro nº 24221, conforme processo nº 21016.007950/2023-61. 14.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Cana-de-Açúcar, Maçã, Repolho e Trigo, para o produto Hayate, registro nº 24221, conforme processo nº 21016.007292/2021-45. 15..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do aumento de dose para o controle das pragas Croton glandulosus e Sida rhombifolia na cultura da Pastagem, para o produto Ally, registro nº 2492, conforme processo nº 21016.004293/2024-81. 16.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo: 6A - Feijão - Feijões, 7A - Milho - Milheto e Sorgo, para o produto Vitavax Ultra, registro nº 001193, conforme processo nº 21000.061266/2024-84. 17.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Abobrinha, Batata-doce, Cacau, Caju, Chuchu, Coco, Dendê, Goiaba, Lichia, Lúpulo, Macadâmia, Macaúba, Mandioca, Maxixe, Noz-pecã, Pimenta, Pitaia e Quiuí, e extrapolação dos respectivos LMR e inclusão das de uso não alimentar: Gramado, Mamona e Seringueira, para o produto Manzate WG, registro nº 109009, conforme processo nº 21000.053327/2024-30. 18.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho, Milheto e Sorgo, para o produto Apaleo, Verso, registro nº 26023, conforme processo nº 21016.004658/2024-77. 19.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cebola e Citros, e inclusão das culturas CSFI: Alho e Cebola, para o produto Dual Gold, registro nº 8499, conforme processo nº 21000.034387/2024-53. 20.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Caruru-palmeri (Amaranthus palmeri) na cultura da soja, com aplicação foliar (terrestre e aérea), sem aumento de dose para o produto Zethamaxx EVO, registro nº 45924, conforme processo nº 21016.008206/2025-45. 21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Amicarbazone SC Albaugh 02, processo nº 21000.094210/2021-63, em atendimento a solicitação através do processo nº 21016.007543/2025-15. 22.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº289/2022/COASP/CGASQ/DIQUA/IBAMA, o IBAMA reclassificou o produto Imidacloprid Técnico Sumitomo BR, registro nº 24317, da Classe Ambiental Classe II Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente para a Classe Ambiental III Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21000.065247/2024-27. 23.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Mandioca, para o produto Sumimax AMT, registro nº 18420, conforme processo nº 21016.005485/2024-12. 24.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Mandioca, para o produto Leale SC, registro nº 1714, conforme processo nº 21016.005487/2024-01. 25.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico quebramento de hastes na cultura Soja, no produto Excalia Max, registro nº 00122, conforme processo nº 21016.005571/2025-06. 26.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico quebramento de hastes na cultura Soja, no produto Planity, registro nº 06622, conforme processo nº 21016.006744/2025-03. 27.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Rhizoctonia solani Macrophomina phaeolina Pratylenchus brachyurus Heterodera glycines, redução de alvos registrados e adequação da nomenclatura de cepa, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto DEF-MIC-089-24, registro nº 29525, conforme processo nº 21016.005409/2025-80. 28.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto TIOFANATO METÍLICO TÉCNICO ME2, registro nº 23316, conforme processo nº 21000.025282/2025-94. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto Acetamiprid CCAB 200 SP, registro nº 10812, conforme processo nº 21000.085095/2025-60. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXYSTROBIN TÉCNICO PROVENTIS II, registro nº TC06724, no produto formulado Amistar TOP, registro nº 03809, conforme processo nº 21000.083938/2025-93. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa SMARTTEC AGROBUSINESS E CONSULTORIA - EIRELI, CNPJ Nº 29.694.921/0001-83-Londrina/PR, a importar o produto Diquat Suno, registro nº 38824, conforme processo nº 21000.084052/2025-67. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto Mancozeb CCAB 800 WP, registro nº 12418, conforme processo nº 21000.085103/2025-78. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06- Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97- Dourados/MS, CNPJ Nº 8.858.234/0011-01-Xanxerê/SC, CNPJ Nº 18.858.234/0012-92- Marabá/PA, CNPJ Nº 18.858.234/0014-54-Araguaína/TO, CNPJ Nº18.858.234/0013-73- Ariquemes/RO, a importar o produto CYPTRIN PRIME, SUPERCYPER 250 EC, GRANDCYPER 250 EC, CYPERTAG 250 EC, JOCKEY 250 EC, SIREN CYP 250 EC, registro nº 3715, conforme processo nº 21000.027270/2025-02. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Diurom Técnico Hailir, registro nº 05214, Glufosinato Técnico Hailir, registro nº TC00724, Hexaziona Técnico Hailir, registro nº 07813, Tiametoxam Técnico HG, registro nº 37117, da empresa Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda, CNPJ Nº 14.849.555/0001-17, sito à Av. Das Araucárias Lote 1835 - sala 528, Águas Claras- Brasília/DF , CEP: 71.936- 250, para a empresa Hailir Brasil Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº45.407.704/0001-11, sito à R BR Do Triunfo nº 612 , sala 903 - Brooklin Paulista- SP, CEP: 04.602-002, conforme processo nº 21000.084378/2025-94. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto PIRIPROXIFEM CCAB 100 EC, registro nº 36419, conforme processo nº 21000.085145/2025-17. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto TIOFANATO CCAB 500 SC, registro nº 6820, conforme processo nº 21000.085154/2025-08. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong China, no produto TEBUCONAZOLE CCAB 200 EC, registro nº 09412, conforme processo nº 21000.085149/2025-97. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong China, no produto PERMETRINA CCAB 384 EC, registro nº 30217, conforme processo nº 21000.085143/2025-10. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong China, no produto BIFENTRINA CCAB 100 EC, registro nº 07725, conforme processo nº 21000.085137/2025-62.