DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300009 9 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 86.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Viva Bio Lorens, no produto formulado Solu Shield, registro nº 45524, conforme processo nº 21016.005648/2025-30. 87.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Orthene Gold, registro nº 06312, conforme processo nº 21016.007593/2025-01. 88.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Centauro, registro nº 02312, conforme processo nº 21016.007594/2025-47. 89.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto UPL 1036 FP, processo nº 21000.002418/2018-69, conforme processo nº 21016.007595/2025-91. 90.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Direto, registro nº 25322, conforme processo nº 21016.007666/2025-56. 91.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Glifosato UPL 480 SL, registro nº 36719, conforme processo nº 21016.007670/2025-14. 92.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Gunner, registro nº 01699, conforme processo nº 21016.007672/2025-11. 93.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Hexagold, registro nº 12723, conforme processo nº 21016.007678/2025-81. 94.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Orthene Plus, registro nº 07598, conforme processo nº 21016.007665/2025-10. 95.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Predileto, registro nº 4615, conforme processo nº 21016.007679/2025-25. 96.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Stampir BR, registro nº 00799, conforme processo nº 21016.007680/2025-50. 97.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Banter, registro nº 09409, conforme processo nº 21016.007646/2025-85. 98.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Cipermetrina 200 EC, registro nº 00658203, conforme processo nº 21016.007648/2025-74. 99.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Fipronil 800 WG UPL, registro nº 36922, conforme processo nº 21016.007649/2025-19. 100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto IMIDACLOPRIDO 200 SC AGRIA, registro nº 27223, conforme processo nº 21016.007650/2025-43. 101.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto IMIDACLOPRIDO 600 FS AGRIA, registro nº 36423, conforme processo nº 21016.007651/2025-98. 102.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Kadma, registro nº 6814, conforme processo nº 21016.007653/2025-87. 103.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Omite 300 WP, registro nº 02493, conforme processo nº 21016.007656/2025-11. 104.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Perkill 250 EC, registro nº 37719, conforme processo nº 21016.007658/2025-18. 105.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Supimpa, registro nº 2915, conforme processo nº 21016.007660/2025-89. 106.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Trinca, registro nº4410, conforme processo nº 21016.007674/2025-01. 107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Vorate, registro nº 17818, conforme processo nº 21016.007669/2025-90. 108.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto UPL 1007 FP BR, processo nº 21000.035627/2017-16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.007260/2025-73. 109.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Abamecall, processo nº 21000.062722/2016- 01, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005979/2025-70. 110.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum , Sclerotium rolfsii, indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, em novas modalidades de aplicação (Foliar e Sulco de Plantio), no produtoSHIELDSHOCK e AMYLOTRIX, registro nº 37224, conforme processo nº 21016.006094/2025-98. 111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da redução de dose para o controle da praga Meloidogyne incognit, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoRELI3VER,registro nº 32023, conforme processo nº 21016.005924/2025-60. 112.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidi,indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoBOUNTIF, RHINOVATE,registro nº 13824, conforme processo nº 21000.052507/2025-85. 113.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoNACILLUS MAX,registro nº 22123, conforme processo nº 21016.005374/2025-89. 114.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Meloidogyne javanica,indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, no produtoTRÍPPEL , T R I C H OT R I X , registro nº 10721, conforme processo nº 21016.005378/2025-67. 115.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da redução de dose mínima para o controle da praga Bemisia tabaci , indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoB OV É R I A - TURBO WP,registro nº 42324, conforme processo nº 21016.002820/2025-01. 116.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da redução de dose para o controle das pragas Colletotrichum lindemuthianum Uromyces appendiculatus,na cultura do Feijão, no produtoGIFT, registro nº 8523, conforme processo nº 21016.004738/2025-11. 117. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Plasmopara viticola,indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoATROVERDE 77, T-77,registro nº 5423, conforme processo nº 21000.037325/2025-84. 118.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o aumento do número máximo de aplicações no controle da praga Grapholita molesta -5 a 10 mL/100 L de água - 12 (terrestre), indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoMADEX TWIN, registro nº 11825, conforme processo nº 21016.004047/2025-18. 119.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉC N I CO ATANOR II, registro nº 06205, GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213, (Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01-China), no produto formulado GLIFOSATO 720 WG NORTOX, registro nº 06117, conforme processo nº 21016.006881/2025-30. 120.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉC N I CO ATANOR II, registro nº 06205, GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213, (Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01-China), no produto formulado GLIFOSATO NORTOX SL, registro nº 07316, conforme processo nº 21016.006884/2025-73. 121.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos 2,4-D ÁCIDO TÉC N I CO MILENIA BR, registro nº 16012, ÁCIDO 2,4-D TÉCNICO ATANOR, registro nº 02302, 2,4-D TÉCNICO RAINBOW, registro nº15912, no produto formulado Norton, registro nº 11409, conforme processo nº 21016.006834/2025-96. 122.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA-Franco da Rocha/SP, no produto PRI-MORDIAL, registro nº 11509, conforme processo nº 21016.006879/2025-61. 123.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos 2,4-D ÁCIDO SEC O TÉCNICO, registro nº 1638803, 2,4-D ÁCIDO TÉCNICO MILENIA BR, registro nº 16012, ÁCIDO 2,4-D TÉCNICO ATANOR, registro nº 02302, 2,4-D TÉCNICO RAINBOW, registro nº 15912, PICLORAM ÁCIDO TÉCNICO, registro nº 00308898, no produto formulado PRI- MORDIAL, registro nº 11509, conforme processo nº 21016.006877/2025-71. 124. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Pastagem, no produto CLORIMURON PRENTISS, registro nº 7108, conforme processo nº 21016.002415/2024-02. 125.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz Irrigado, Milheto, Aveia, Centeio, Cevada, Sorgo e Triticale, inclusão dos alvos biológicos Aeschynomene rudis, Alternanthera tenella, Acanthospermum hispidum, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Euphorbia heterophylla, Bidens pilosa, Commelina benghalensis,na cultura do Arroz, Amaranthus hybridus, Bidens pilosa, Commelina benghalensis, Portulaca oleracea, Euphorbia heterophylla, Sida rhombifolia,na cultura do Café, Aeschynomene rudis, Alternanthera tenella, Portulaca oleracea, Acanthospermum hispidum, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Emilia sonchifolia, Sida rhombifolia, Euphorbia heterophylla, Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis,na cultura da Cana-de-Açúcar, Aeschynomene rudis, Portulaca oleracea, Acanthospermum hispidum, Amaranthus viridis, Ipomoea purpurea, Emilia sonchifolia, Sida rhombifolia, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis,na cultura do Milho, Portulaca oleracea, Amaranthus deflexus, Croton glandulosus, Solanum palinacanthum, Sida glaziovii, Euphorbia heterophylla, Sida cordifolia, Solanum americanum, Senecio brasiliensis, Momordica charantia, Bidens pilosa,na cultura da Pastagem, Spermacoce latifolia, Sida rhombifolia, Euphorbia heterophylla, Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis, Commelina benghalensis, Ipomoea purpurea,na cultura Soja (Plantio direto), Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Sida rhombifolia, Sonchus oleraceus, Commelina benghalensis,na cultura do Trigo, e de Modalidade de aplicação com aeronaves remotamente pilotadas-ARP-Drones,no produto PREN-D 806, registro nº 15808, conforme processo nº 21016.002296/2024-80. 126.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Plantvax 750 WP, registro nº 1568310, conforme processo nº 21016.007839/2025-36. 127.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Rabcide 200, registro nº 02602, conforme processo nº 21016.007815/2025-87. 128.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Terrazole 350 WP, registro nº 02738704, conforme processo nº 21016.007840/2025-61. 129.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto UPL 216 FP BR, registro nº 26617, conforme processo nº 21016.007767/2025-27. 130.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Guerrero, registro nº 15181, conforme processo nº 21016.007671/2025-69. 131.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto UPL 216 FP BRASIL, processo nº 21000.21000.001353/2017-53, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008347/2025-68. 132.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Cruzanto, no produto formulado Cadilac, registro nº 5718, conforme processo nº 21000.042279/2025-35. 133.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda- Franco da Rocha/SP, no produto Aproach Max, registro nº 009107, conforme processo nº 21000.077534/2025-61. 134.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Aproach Prima, registro nº 009107, para marca comercial Aproach Max, conforme processo nº 21000.077532/2025-71. 135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa SOWIN AGRONEGOCIO LTDA, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Fipronil 80 WG GHARDA, registro nº 11417, conforme processo nº 21000.083483/2025-14. 136.Tornamos sem efeito o item 90, do Ato nº 55, Seção 1, publicado no DOU de 24 de novembro de 2025, em atendimento a solicitação da empresa requerente. 137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FORWARD GLUFOSINATE TÉCNICO, registro nº TC11425, no produto formulado Glufe 200 Liben, registro nº 25423, conforme processo nº 21016.008043/2025-09. 138.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES FERTILIZANTES LTDA-Avaré/SP, no produto TRICHO, HARMAX; TRICHO 300; TRICHO 1000; TRICHO PLUS; TRICHOPOWER ERÂNIA, registro nº 21324, conforme processo nº 21016.007974/2025-81. 139.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES FERTILIZANTES LTDA-Avaré/SP, no produto METATRIL; METARHIZIUM MCP; MESTRA; METRA; MH ALL, registro nº 1623, conforme processo nº 21016.007973/2025-37. 140.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES FERTILIZANTES LTDA-Avaré/SP, no produto BIOVÉRIO; BEAUVÉRIMCP;BRAVO BB;BOSSBASSI ;BV BASSI;BEAUVERIA ERANIA, registro nº 34322, conforme processo nº 21016.007972/2025-92.