DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300013 13 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Emissor .Companhia Águas de Itapema . .Emissor - CNPJ .06.220.197/0001-50 . .Titular do Projeto .Companhia Águas de Itapema . .Titular do Projeto - CNPJ .06.220.197/0001-50 . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidades .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. . .Nome do Projeto/ Objeto .Investimentos nos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Itapema/SC - 2ª Fase. . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário beneficiará 73.714 habitantes residentes, chegando a 118.507 habitantes com turistas em alta temporada em Itapema/SC, promovendo: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: . .a) a manutenção da universalização do abastecimento de água tratada na cidade de Itapema/SC, de modo a atender o crescimento vegetativo; b) a ampliação da oferta de água no período de alta temporada; e c) a manutenção das perdas físicas no abastecimento de água em nível satisfatório, garantindo uma gestão eficiente. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: . . .a) o aumento da cobertura de coleta, afastamento e tratamento do esgoto coletado, contribuindo para melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a qualidade de vida e a saúde coletiva da população de Itapema/SC; e b) a preservação dos recursos hídricos receptores dos efluentes de esgotos tratados. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo ampliar, implantar ou executar melhorias em sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no município de Itapema/SC. Estão previstas as seguintes intervenções: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) substituição de componentes das Estações de Tratamento de Água (ETA's) - 2ª Et a p a ; b) contratação de empresa para monitoramento de controle e redução de perdas no sistema de abastecimento de água e da qualidade de potabilidade . . da água - 2ª Etapa; c) substituição de componentes de recalque (motobombas) para as estações elevatórias de água e boosters - 2ª Etapa; d) nova ampliação do Sistema Produtor de Água Tratada em 225 L/s na ETA Morretes, da vazão de 525 L/s para 750 L/s - 2ª Etapa; e) implantação de 4 (quatro) reservatórios de água, com volume total de 12.000 m³; f) implantação de adutoras e subadutoras de água tratada; g) implantação de recalques de água tratada com motobombas; . .h) implantação de redes de distribuição de água; i) instalação de ligações prediais com hidrômetros; j) substituição de redes de abastecimento de água e de ramais prediais; k) substituição de hidrômetros; . .l) implantação de recalque de água bruta para a adutora do Rio Perequê até a ETA Morretes; m) tratamento e impermeabilização de reservatório na ETA Morretes; n) substituição parcial da adutora de abastecimento de água da ETA Areal - 2ª Et a p a ; o) readequação da entrada de água bruta na ETA Morretes - Módulo 1; p) construção da cobertura dos filtros na ETA Morretes - Módulo 1; . .q) aquisição de sistema de desidratação de lodo - ETA Areal; r) aquisição de sistema de desidratação de lodo - ETA São Paulinho; s) reforma dos filtros 6 a 12 da ETA Morretes - 2ª Etapa; t) aquisição e instalação de um gerador de energia elétrica (750 kVA) - ETA Morretes; u) aquisição de um terreno para construção do reservatório de 5.500 m³; . .v) instalação e interligação da unidade de desidratação de lodo da ETA Morretes no sistema de automação e telemetria existente; e x) elaboração de projetos de engenharia - 2ª Fase. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) elaboração de projeto executivo para a ampliação do sistema de tratamento de esgoto em 290 L/s na ETE Morretes - 2ª Fase; b) ampliação do sistema de tratamento de esgoto em 290 L/s, passando de 450 L/s para 740 L/s na ETE Morretes - 2ª Fase; . .c) implantação de redes coletoras de esgoto; d) implantação de coletores-troncos de esgoto; e) implantação de estações elevatórias de esgoto; f) implantação de linhas de recalque; g) implantação de ligações prediais de esgoto; . .h) aquisição e instalação de uma prensa parafuso de 15 m³/h com painel elétrico para a ETE Morretes; i) incremento de emissários entre as estações elevatórias de esgoto até a ETE Morretes; j) pavimentação em blocos de concreto na via principal interna da ETE Morretes; k) substituição de guarda-corpos nos reatores UASB da ETE Morretes - 2ª Et a p a ; l) reforma do laboratório na ETE Morretes; . . .m) implantação de sonda de sólidos e controlador para análise de sólidos - ETE Morretes; n) aquisição de módulo registrador de imagens para o microscópio - ETE Morretes; o) aquisição e instalação de grupo gerador (350 kVA) para a estação elevatória de esgoto; e p) elaboração de projetos executivos das redes coletoras de esgoto - 2ª Fase. . .Município Beneficiado .Itapema/SC . .Estimativa de recursos financeiros totais para a implantação do projeto .R$ 469.377.106,38 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para a implantação do projeto de até .R$ 469.377.106,38 - 100% do valor total requerido para a implantação do projeto de investimento . .Data de Início .01/01/2025 . .Situação atual da implantação do projeto .0,53% executado . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2033 . .Processo Administrativo .80000.011083/2024-87 PORTARIA MCID Nº 1.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pelo CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A.. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º e § 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, para implantação de empreendimento do CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A . Art. 2º O CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso o CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º O CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, COMBINADO COM O INCISO I DO ART. 8º DO DECRETO Nº 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024) . .Titular do Projeto .CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A. . .CNPJ .53.637.892/0001-00 . .Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão .Engeluz Iluminação e Eletricidade LTDA. - detentora de 25%; Tecnoluz Eletricidade LTDA. - detentora de 25%; Hubb Negócios Imobiliários LTDA. - detentora de 25%; Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano LTDA. - detentora de 17,5%; Seven Engenharia e Consultoria elétrica LTDA. - detentora de 7,5%. . .Setor prioritário .Iluminação Pública . .Local de Implantação do Projeto .Sumaré/SP . .Objeto do Projeto de Investimento .Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias pública do município de Sumaré/SP . .Objetivo do Projeto de Investimento .Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento da eficiência energética do sistema de iluminação pública do município . .Modalidade enquadrada .Modernização . .Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto .Promover a eficiência energética por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 279.545 habitantes do município . .Data de início efetivo do Projeto de Investimento .28/02/2024 . .Data de encerramento do Projeto de Investimento .28/02/2026 . .Prazo para Implantação do Projeto de Investimento .24 meses . .Descrição da fase atual do Projeto de Investimento .90% modernizado . .Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento .R$ 30.036.901,79 . .Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários .R$ 20.000.000,00 (66,58% do valor total do projeto) . .Processo Administrativo .80000.008525/2025-99