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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 14

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300014 14 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela ILUMINA ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º e § 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da ILUMINA ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A.. Art. 2º A ILUMINA ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso a ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, COMBINADO COM O INCISO I DO ART. 8º DO DECRETO Nº 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024) . .Titular do Projeto .ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A. . .CNPJ .59.479.704/0001-31 . .Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão .ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA.: 22,5% TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA.: 22,5% COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.: 25,0% FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA.: 22,5% SEVEN ENGENHARIA E CONSULTORIA ELÉTRICA LTDA.: 7,5% . .Setor prioritário .Iluminação Pública . .Local de Implantação do Projeto .Itapecerica da Serra - SP . .Objeto do Projeto de Investimento .Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias pública do município de Itapecerica da Serra - SP . .Objetivo do Projeto de Investimento .Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento da eficiência energética do sistema de iluminação pública do município. . .Modalidade enquadrada .Modernização . .Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto .Promover a eficiência energética por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 163.003 habitantes do município. . .Data de início efetivo do Projeto de Investimento .11/08/2025 . .Data de encerramento do Projeto de Investimento .11/08/2027 . .Prazo para Implantação do Projeto de Investimento .24 meses . .Descrição da fase atual do Projeto de Investimento .5% modernizado . .Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento .R$ 38.452.751,00 . .Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários .R$ 16.000.000,00 (41,61% do valor total do projeto) . .Processo Administrativo .80000.008519/2025-31 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 166/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4ºda Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.024830/2025-89 (892) CNPJ: 34.354.282/0001-47- MATRIZ Nome Empresarial: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA Título do Estabelecimento: ** Endereço da Instituição: Rua Vinte e Quatro de Maio, Engenho Novo, CEP 20.950-092, Rio de Janeiro/RJ Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0835.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1801/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 167/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.000161/2013-32 (055) CNPJ: 79.264.628/0001-54 - MATRIZ Nome Empresarial: CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA. Título do Estabelecimento: INTEGRADO COLÉGIO E FACULDADE CAMPO M O U R ÃO / P R Endereço da Instituição: Av. Irmãos Pereira nº 670 - Centro - CEP: 87.301-010 - Campo Mourão/PR. CNPJ: 79.264.628/0003-16 - FILIAL Nome da Instituição: CAMPUS UNIVERSITÁRIO INTEGRADO Endereço da Instituição: Rua Lauro de Oliveira Souza, nº 440 - Lote 142R.10 Saida p/MGA - Área Urbanizada II - CEP: 87.309-701 - Campo Mourão/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0038.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1794/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 168/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.002196/2013-14 (151) CNPJ: 07.722.779/0001-06 - MATRIZ Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Endereço da Instituição: Avenida dos Estados, nº 5001 - Comissão de Ética em Uso de Animais - Santa Terezinha - CEP: 09.210-580 - Santo André/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0189.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1780/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 169/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.707924/2016-12 (516) CNPJ: 10.727.655/0001-10 - MATRIZ Nome Empresarial: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS Título do Estabelecimento: IF NORTE DE MINAS Endereço da Instituição: Rua Professor Monteiro Fonseca nº 216, Vila Brasília, CEP 39.400-149, Montes Claros/MG. CNPJs credenciados sob o CIAEP: a) 10.727.655/0003-81 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS JANUARIA b) 10.727.655/0002-09 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS SALINAS c) 10.727.655/0007-05 - IFRS IF NORTE DE MINAS - CAMPUS PIRAPORA d) 10.727.655/0005-43 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ARINOS e) 10.727.655/0006-24 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ALMENARA f) 10.727.655/0008-96 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ARACUAI g) 10.727.655/0004-62 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS MONTES CLAROS h) 10.727.655/0010-00 - IFNMG - CAMPUS TEOFILO OTONI i) 10.727.655/0011-91 - IFNMG-CAMPUS DIAMANTINA j) 10.727.655/0009-77 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS JANAÚBA