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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 15

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300015 15 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0579.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1778/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 170/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.000928/2015-95 (417) CNPJ: 45.358.058/0001-40 - MATRIZ Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Título do Estabelecimento: ** Endereço da Instituição: Rodovia Washington Luiz, s/n - km 235 - Sede - CEP: 13.565-905 - São Carlos/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0408.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1837/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.668, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009090/2024- 59, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FURNAS FM, inscrita no CNPJ sob nº 51.007.924/0001-50, cuja sede se situa na Av e n i d a Manoel Alves de Sousa, S/Nº - Centro, na localidade de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.669, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012970/2024- 11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIDERANÇA FM (ACOLID), inscrita no CNPJ sob nº 54.873.406/0001-08, cuja sede se situa na Rua Vereador Benedito Mendoça, nº 259, na localidade de Cajari, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.670, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.001349/2024-13, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 6785/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de julho 2023, a autorização outorgada por meio da Portaria nº29, de 17 de fevereiro de 2011 à Associação Cultural e Comunitária de Itaporanga D'Ajuda-SE, inscrita no CNPJ nº 10.665.269/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaporanga D'Ajuda, Estado de Sergipe. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 20.031, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.025880/2025-62, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 38 (trinta e oito), digital, em caráter primário, no município de Ubaitaba, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 20.087, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026434/2025-75, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 51 (cinquenta e um), digital, em caráter primário, no município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 20.089, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026410/2025-16, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 18 (dezoito), digital, em caráter primário, no município de Wanderley, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 20.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.009494/2025-23, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Globo Comunicação e Participações S/A, inscrita no CNPJ nº 27.865.757/0026-52, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 50 (cinquenta), digital, em caráter primário, no município de Reduto, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Vale do Aço Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.243.356/0001-81, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 20.200, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026405/2025-11, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sistema Nativa de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 92.560.333/0001-93, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, no município de São Lourenço do Sul, estado do Rio Grande do Sul, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 09.120.878/0001-35, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 20.073, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.016662/2025-37, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SORRISO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 177/2005, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2005, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 316/2006, publicado no Diário Oficial da União em 17/07/2006, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.000137/2003, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Outono, nº 70 para Av. Porto Alegre, nº 3434, na localidade de Sorriso/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12° 32' 20"S e longitude 55° 43' 21"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ