DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300128 128 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 25 PR 13 . .I - denominação: Centro de Olhos Londrina - Centro de Olhos Londrina Ltda. . .II - CNPJ: 08.939.214/0001-30 . .III - CNES: 3235688 . .IV - endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, Nº 1055, 16º andar, Londrina, PR, CEP 86050- 460. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 01 25 PR 11 . .I - denominação: Hospital São Marcelino Champagnat - Associação Paranaense de Cultura APC . .II - CNPJ: 76.659.820/0023-67 . .III - CNES: 6878318 . .IV - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 80050-370. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 25 PR 13 . .I - responsável técnico: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200 - PR; . .II - membro: Isabella Funfas Bandeira Medina, oftalmologista, CRM 29342 - PR; . .III - membro: Plínio Ângelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671 - PR. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 25 PR 10 . .I - responsável técnico: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271- PR; . .II - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, cirurgião geral e urologista, CRM 22657 - PR; . .III - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638 - PR; . .IV - membro: Andréa Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608 - PR; . .V - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular e cardiovascular, CRM 13066 - PR; . .VI - membro: Vital Burko Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 37395 - PR; . .VII - membro: Gustavo Bono Yoshikawa, cirurgião geral e urologista, CRM 28889 - PR; . .VIII - membro: João Carlos Schneider Michelotto, cirurgião geral e urologista, CRM 24297 - PR; . .IX - membro: Mariana Ferneda Puerari, nefrologista, CRM 33046 - PR; . .X - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106 - PR. . .Nº do SNT: 1 01 25 PR 11 . .I - responsável técnico: Rafael de Souza Pine, nefrologista, CRM 34555 - PR; . .II - membro: Aníbal Wood Branco, cirurgião geral e urologista, CRM 16710 - PR; . .III - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR; . .IV - membro: Rafael Weissheimer, nefrologista, CRM 22350 - PR. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.478, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede renovação da autorização ao estabelecimento de saúde para retirada e transplante de tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 20 SP 19 . .I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo . .II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 . .III - CNES: 6123740 . .IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. Art. 2º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.479, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 22 PA 01 . .I - denominação: Hospital Oftalmologico do Para Ltda - Centro Medico de Ananindeua . .II - CNPJ: 18.394.275/0001-12 . .III - CNES: 7283423 . .IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA. CEP: 67.140- 520 Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 02 23 CE 04 . .I - denominação: Hospital Otoclínica - Hospital Otoclínica Ltda . .II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 . .III - CNES: 3001113 . .IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135- 100. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 22 PA 01 . .I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhão Pereira, oftalmologista, CRM 10114- PA . Art. 4º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, terão validade de 2 (dois) anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.480, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 2 02 20 MA 04 . .I - denominação: Hospital São Domingos - Hospital São Domingos LTDA . .II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 . .III - CNES: 2308665 . .IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luis/MA . CEP: 65.060-645. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 1 02 20 MA 02 . .I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214-MA; . .II - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA; . .III - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA; . .IV - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA; . .V - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA; . .VI - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA; . .VII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA; . .VIII - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA. Art. 3º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para estabelecimento de saúde, terá validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES