DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300014 14 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO . .E N T I DA D E .TIPO .P R O C ES S O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .PROPOSTA .S I T U AÇ ÃO .I ES .IGC . FACULDADES DE DRACENA MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUNDEC Instituição de Ensino Superior Privada, com sede no Estado 53115.006567/2025-25 1º Lugar Indeferida .Indeferida, em razão do não provimento do pedido de reconsideração _ 3 . . . . . . .de acordo com Nota Técnica nº 16988/2025/SEI- MCOM (12896115) . . . FUNDAÇÃO VIRGINIA FERRAZ Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado 53115.007708/2025-27 2º Lugar Indeferida .Indeferida, em razão do não provimento do pedido de reconsideração Faculdade Bertioga 3 . . . . . . .de acordo com Nota Técnica nº 16943/2025/SEI- MCOM (12894805) . . . FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ALTA PAULISTA Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado 53115.007810/2025-22 3º Lugar Deferida/Vencedora .Vencedora. Apresentou a documentação de acordo com o Edital e Legislação Vigente Universidade Santa Ursula - USU 2.4110 . . . . . . .de acordo com a Nota Técnica nº 5906/2025/SEI- MCOM (SEI nº 12494193) . . . FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RADIO E TV EDUCATIVA Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado 53115.002961/2025-94 4º Lugar Prejudicada .Não apresentou recurso. Análise do pedido restou prejudicada em razão de Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM 2.1170 . . . . . . .entidade melhor colocada ter sido habilitada na seleção. . . . AJES - FACULDADE DO VALE DO JURUENA MANTENEDORA:ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES Instituição de Ensino Superior Privada, sem sede no Estado 53115.006306/2025-13 desclassificada Não conhecida .Pedido não conhecido em razão do artigo 136 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, 02/06/2023 _ _ . . . . . . .de acordo com a Nota Técnica nº 5718/2025/SEI- MCOM (12468991) . . DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES EDITAL Nº 555/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para decisão final de processo de apuração de infração, em virtude da aplicação das sanções de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. O processo será arquivado pois foi verificado o pagamento da multa. . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .VALOR DA MULTA (R$) .PORTARIA DE SANÇÃO . .53000.058979/2013 .ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE .Camaçari .BA .R A D CO M .534,32 .Portaria nº 129, de 16/10/2020, DOU de 28/10/2020. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 556/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em virtude da aplicação das sanções de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei. . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .VALOR DA MULTA (R$) .PORTARIA DE SANÇÃO . .53900.053642/2015 .Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia (ACESNA) .Natalândia .MG .R A D CO M .935,06 .Portaria nº 186, de 18/02/2019, DOU de 21/02/2019. . .53900.070988/2015 .Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social Itapuã .Viamão .RS .R A D CO M .2.137,29 .Portaria nº 4790, de 31/03/2023, DOU de 05/04/2023. . .53115.002655/2024 .Fundação Cultural e Educativa Padre Victor .Três Pontas .MG .R A D CO M .1.314,31 .Portaria nº 13754, de 24/09/2024, DOU de 27/09/2024. . .53900.050128/2015 .Associação de Comunicação Comunitária de Sandolândia .Sandolândia .TO .R A D CO M .534,32 .Portaria nº 4073, de 29/09/2022, DOU de 04/10/2022. . .53900.013034/2014 .Associação Rádio Comunitária Alternativa de Jordânia .Jordânia .MG .R A D CO M .913,86 .Portaria nº 1050, de 05/09/2019, DOU de 27/09/2019. . .53900.016008/2014 .Associação da Rádio Comunitária de Pedra Branca do Amapari - AP .Pedra Branca de Amaparí .PA .R A D CO M .534,32 .Portaria nº 1450, de 10/12/2020, DOU de 22/12/2020. . .53900.012724/2015 .Associação Sócio-Cultural, Desportiva e Educacional de Pindoretama .Pindoretama .CE .R A D CO M .4.808,90 .Portaria nº 2904, de 02/08/2021, DOU de 26/08/2021. . .53900.061586/2015 .Associação Comunitária dos Moradores do Município de Fortim .Fo r t i m .CE .R A D CO M . 1.068,64 .Portaria nº 1489, de 30/12/2020, DOU de 18/01/2021. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 557/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para comunicar que foi revogados os art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 4052/2016/SEI-MCTIC, de 13/10/2016, publicada no Diário Oficial da União de 31/10/2016. Informo que a disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em virtude da aplicação das sanções de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei. . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .PORTARIA . .53000.013021/2014 .Fundação para Preservação da Fauna e da Flora da Chapada do Araripe .Araripina .PE .RTV .Portaria nº 14699, de 23/10/2024, DOU de 25/10/2024. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 558/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para comunicar que foi tornada sem efeito a decisão que aplicou a sanção de multa da infração do art. 40, incisos XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998., bem como alterar o valor da multa aplicada pela infração do art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, exarada pela Portaria nº 2122/2019/SEI-MCTIC, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019. Informo que a disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em virtude da aplicação da sanção de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei. . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .VALOR DA MULTA (R$) .PORTARIA DE SANÇÃO . .53900.013636/2014 .Associação Comunitária Alternativa Paraisopolense de Radiodifusão .Paraisópolis .MG .R A D CO M .456,93 .Portaria nº 11122, de 17/07/2024, DOU de 22/07/2024. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 559/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em razão do cometimento de infrações na execução do serviço de radiodifusão. Ressalta-se que a autoridade competente decidiu pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela referida entidade no processo de apuração de infração, ficando, portanto, mantida a penalidade a ela aplicada, consignada na tabela abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição das entidades infratoras no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.