DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300029 29 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1. ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei n 14.133/2021, c/c arts. 9 e 10 da Portaria GABAER n 623/GC4/2023; 2. Os fatos que ensejaram a decisao da sancao supramencionada estao pormenorizados no processo em epigrafe, bem como por meio do Parecer Administrativo n 7/5696/2025, de 18 de Agosto de 2025, emitido pela Assessoria de Risco Contratual (ARC), Despacho Decisorio n 27/ARC/5752, de 19 de Agosto de 2025, Despacho Decisorio pos recurso n 34/ARC/6800, de 30 de Setembro de 2025, emitidos pela autoridade competente e recurso interposto pela empresa, de 15 de setembro de 2025, todos em anexo. Rio de Janeiro-RJ, 2 de dezembro de 2025. MARLOS FELIPE DOS SANTOS Coronel Intendente Ordenador de Despesas EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO 1. A Uniao, por intermedio do Grupamento de Apoio dos Afonsos, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa A J SERVICOS E COMERCIO EM GERAL RJ LTDA ME, ja qualificada no Pregao n 104/GAP-AF/2022, da aplicacao de Sancao Administrativa, em virtude de descumprimento das obrigacoes assumidas no Termo de Referencia n 03/ALMOX/2022, de: ADVERTÊNCIA, consoante o inciso I, do art. 156, da Lei n 14.133/2021. 2. Os fatos que ensejaram a decisao da sancao supramencionada estao pormenorizados no processo administrativo de apuracao de irregularidade (PAAI) n 03/ARC/2025 (Processo n 67564.000774/2025-92), bem como por meio do Parecer Administrativo n 9/7472/2025, de 23 de outubro de 2025, emitido pela Assessoria de Risco Contratual (ARC) e Despacho Decisorio n 36/ARC/7596, de 28 de outubro de 2025, emitido pela autoridade competente, ambos em anexo. 3. Nesse sentido, fica a empresa notificada podendo apresentar RECURSO, por escrito e assinado conforme previsao do art. 157, da lei 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias uteis contado da data de sua intimacao. Rio de Janeiro-RJ, 2 de dezembro de 2025. 1. A Uniao, por intermedio do Grupamento de Apoio dos Afonsos, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa A J SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL RJ LTDA ME acerca da instauracao de Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade (PAAI), em decorrencia dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS REFERENCIA DO CONTRATO: Termo de Referencia nº 03/ALMOX/2022 REFERENCIA LEGAL: Pregao n 104/GAP-AF/2022; PAG 67241.011473/2022-94; a. A referida empresa notificada nao realizou a entrega do material solicitado, conforme planilha descritiva abaixo, nao mantendo, portanto, o compromisso de sua proposta no Registro de Preco contrariando o previsto no art. 7, da Lei 10520/2002 em descumprimento de norma prevista no edital do Pregao n 104/GAP-AF/2022, PAG 67241.011473/2022-94. Ato continuo, a empresa nao recebeu a notificacao fisica, enviada no dia 17/07/24, sendo devolvida pelos correios no dia 16/08/24. Da mesma forma, a empresa nao confirmou recebimento e nao respondeu a notificacao enviada eletronicamente. Restou a publicacao em DOU no dia 13/09/24 como garantia Constitucional dos Principios do Contraditorio e Ampla Defesa. b. Diante dos fatos expostos e da inércia da empresa apura-se que a empresa deixou de cumprir as seguintes normas editalicias: 8.1.1 (do Termo de Referencia n 03/ALMOX/2022) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condicoes, conforme especificacoes, prazo e local constantes no Termo de Referencia e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarao as indicacoes referentes a: marca, fabricante, modelo, procedencia e prazo de garantia ou validade; 8.1.4 (do Termo de Referencia n 03/ALMOX/2022) comunicar a Contratante, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovacao; 8.1.5 (do Termo de Referencia n 03/ALMOX/2022) manter, durante toda a execucao do contrato, em compatibilidade com as obrigacoes assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas na licitacao; 22.1.4 ( do Edital do Pregao N 104/2022) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 22.1.5 ( do Edital do Pregao N 104/2022) ensejar o retardamento da execucao do objeto; Tendo tambem deixado de cumprir o exposto no Art. 7 da Lei 10520/2002: c. Em vista, portanto, dos aspectos apontados, parece restar claro que os itens citados sao indispensaveis para a continuidade da saude financeira deste Serviço de Almoxarifado, bem como nao houve por parte da empresa A J SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL RJ LTDA ME resposta para o nao cumprimento do acordo firmado entre as partes, contrariando as legislacoes normativas. 2. Em face da inercia da empresa em apresentar justificativas ou correcoes, configura-se o descumprimento contratual, sujeitando-a as sancoes previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n 14.133/2021. 3. Assim, fica V.Sa. notificada para, caso queira, apresentar defesa previa e provas que entender cabiveis no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento desta notificaçao, a ser dirigida ao Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio dos Afonsos, por meio de seu protocolo 4. Por fim, informamos que os autos do processo se encontram disponiveis para consulta presencial no GAP-AF, das 09h as 15h, o que nao modifica ou altera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias uteis para apresentacao da defesa previa, considerando a possivel aplicacao de sancoes administrativas, conforme disposicoes contidas no Titulo IV, Capitulo I, da Lei n 14.133, de 1 de abril de 2021, e seus regulamentos. 5. Por fim, colocamos a disposicao desta empresa a estrutura organizacional deste Grupamento, especialmente a Sra. 2T Drielly da Silva, Chefe da Secao de Assessoria e Risco Contratual, por meio do e-mail: [email protected]. Rio de Janeiro-RJ, 17 de setembro de 2025. MARLOS FELIPE DOS SANTOS Coronel Intendente Ordenador de Despesas SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 120629 Número do Contrato: 31/2024. Nº Processo: 67278.004427/2024-83. Concorrência. Nº 90004/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado: 89.866.321/0001-87 - CISAL CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do contrato n° 031/GAPCO-BACO/2024, por 59 (dias), contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/10/2025 a 08/12/2025, conforme previsto na lei nº14.133, de 2021, no art. 111. Vigência: 07/11/2025 a 24/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.818.821,73. Data de Assinatura: 07/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 120629 Número do Contrato: 15/2024. Nº Processo: 67278.003602/2024-15. Pregão. Nº 90021/2024. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado: 12.446.585/0001-57 - PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 29.11.2025 até 28.11.2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do art. 107 da lei nº 14.133/2021. Vigência: 29/11/2025 a 28/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.914,96. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025 O Presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica, designado pela Portaria V COMAR nº 21/GDOC, de 27 de maio de 2025, publicada no Boletim Interno Ostensivo GAP-CO nº 97 de 29 maio de 2025, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos de n° 01/2025 e 02/2025, autorizadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (CPADAER), faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, o QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL (V COMAR), eliminará 11,90 metros lineares dos documentos relativos a Classe Administração Geral contendo documentos das Subclasses: Organização e Funcionamento, Gestão de Pessoas, Gestão de Materiais, Gestão de Bens Patrimoniais e de Serviços, Gestão Orçamentária e Financeira, Gestão da Documentação e da Informação, do período de 2003 a 2005, relativos às listagens acima descritas e disponíveis no seguinte link: https://www2.fab.mil.br/cendoc/index.php/led. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica do QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL (V COMAR), a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Canoas, 2 de dezembro de 2025. EMERSON JULIANO LUCCA 1ª Ten QOCon ADM GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 120632 Número do Contrato: 26/2022. Nº Processo: 67223.013712/2021-88. Pregão. Nº 14/2022. Contratante: o TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO. Contratado: 21.633.171/0001-28 - REFORMAR ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contemplando desta feita o período de 22 de junho de 2025 a 21 de junho de 2026, nos termos no artigo 57, inciso II, a Lei nº 8.666/93, nas cláusula 2ª do contrato. Vigência: 22/06/2025 a 21/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.356,65. Data de Assinatura: 21/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/06/2025). COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nr 06 ao Contrato nr 162/2019. CONTRATANTE: CENTRO DE OBTENCÕES DO EXÉRCITO. CONTRATADO: AIRBUS HELICOPTERS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. VIGÊNCIA: de 12 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: art 57, parágrafo 2º da Lei 8.666, de 1993. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. SIGNATÁRIOS: FÁBIO CRUZ AJALA - Tenente Coronel, Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos/COEx e SEBASTIEN BONNAFFOUX, Representante da empresa. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 160069 Número do Contrato: 117/2023. Nº Processo: 65492.013270/2023-36. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: CENTRO DE OBTENCOES DO EXERCITO. Contratado: 00.169.310/0001-34 - MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 07/12/2025 a 12/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.095.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025). COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160482 Número do Contrato: 14/2025. Nº Processo: 64307.013937/2024-69. Pregão. Nº 90020/2024. Contratante: COMANDO/1A BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA . Contratado: 04.548.553/0001-34 - PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar a vigência do contrato 00014/2025, originalmente firmada pelo período de 05 (cinco) anos, para 12 (doze) meses. Vigência: 18/06/2025 a 18/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 194.320,00. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 160482 Número do Contrato: 150/2023. Nº Processo: 64307.112700/2023-89. Inexigibilidade. Nº 41/2023. Contratante: COMANDO/1A BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA. Contratado: 24.196.895/0001-40 - NEO CLINICA DE OLHOS S/S. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 00150/2023, por 12 meses. Vigência: 05/12/2025 a 04/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 700.000,00. Data de Assinatura: 02/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025). 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA (AEROMÓVEL) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Comandante do 1º Batalhão de Infantaria de Selva (Aeromóvel), pelo presente Edital resolve NOTIFICAR o Sr. FERNANDO CARLOS RIBEIRO COLACO, Responsável Legal da Empresa AKILA PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 30.775.478/0001-54, da íntegra do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 74 - Div Pes/1° BIS (Amv), de 28 de julho de 2025, visando resguardar o exercício de todos os atos decorrentes na forma da legislação em vigor, de acordo com o Art. 26 da Lei 9.784 de 29 JAN 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Outrossim, informo que será concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentar Alegações Finais escrita, contado a partir da data desta publicação, nos termos do Art. 44 da Lei 9.784 de 29 JAN 1999. Informo que os autos do Processo Administrativo de Responsabilização encontram-se à disposição para vistas do interessado no 1º Batalhão de Infantaria de Selva (Aeromóvel), localizado à rua São Jorge, nº 650, Bairro São Jorge, Manaus-AM, CEP:69033- 000, local em que poderá apresentar Alegações Finais escrita ou remeter para o e-mail: [email protected], caso julgar necessário. ANDERSON XAVIER NEVES - TENENTE CORONEL Comandante do 1º Batalhão de Infantaria de Selva