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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 126

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300126 126 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 59530.002597/2025-48-e ESPÉCIE: Contrato nº 3.0249.00/2025. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.135.499/0002-26. OBJETO: Fornecimento, carga, transporte e descarga, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de Caminhões Compactadores de Lixo, para atendimento de diversas localidades do estado de Pernambuco, na área de atuação da 3ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Pernambuco. PRAZO: O prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). RECURSOS: As despesas correrão à conta dos Programas de Trabalho PTRES: 253714 - 15.244.2317.00SX.0026 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Pernambuco - Plano Orçam.: 0000 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado; sob gestão da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf, conforme Nota de Empenho nº 2025NE530304, emitida em 31/10/2025. DATA DE ASSINATURA:02/12/2025. ASSINAM: Edilázio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional da 3ª SR - CODEVASF e Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, pela CONTRATADA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90027/2025 UASG 195002 - SRP - MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59530.001176/2025-08- e OBJETO: Contratação dos serviços continuados de limpeza, conservação e auxílio na manutenção e operação do Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Bebedouro - CIRPA Bebedouro (3ª GRR/CIB) localizada no Distrito de Irrigação de Bebedouro, no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco. DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 90027/2025: 03/12/2025. ENDEREÇO: Rua Presidente Dutra, 160 - Centro - Petrolina/PE - CEP: 56.304-230. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2025. SESSÃO PÚBLICA: 17/12/2025, às 09h00, no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/licitacoes/3a-superintendencia-regional-petrolina-pe Petrolina, 2 dezembro de 2025. EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Superintendente Regional EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 59530.001735/2025-71-e ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, nº 03.0485.00/2025, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor do Município de Buíque, CNPJ: 10.105.963/0001-03, no estado de Pernambuco. OBJETO: Doação de 15 (quinze) conjuntos de ordenhadeira, avaliada no valor total de R$ 82.350,00 (oitenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), pertencente a CODEVASF, sob a responsabilidade da 3ª Superintendência Regional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Regional nº 682, 30 de setembro de 2025, do Comitê de Gestão Executiva da 3ª SR - CODEVASF de acordo com o art. 29, XVII,da Lei nº 13.303/16, conforme previsto na Norma para Alienação de Bens - NOR 454 e com os procedimentos contidos no Processo Administrativo nº 59530.001735/2025-71-e. DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025. ASSINAM: Edilazio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional Substituto, da Codevasf 3ª/SR e Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. Prefeito. 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº 59540.000108/2025-02 ESPECIE: Contrato representado pela Nota de Empenho nº 2025NE540570, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a empresa ANDRASCHKO E ANDRASCHKO LTDA, CNPJ nº 28.326.512/0001-61. Ordem de Fornecimento nº 4.0126/2025, datada de 02/12/2025. OBJETO: Fornecimento, carga, transporte e descarga de rações para peixes visando atender às demandas do 4ª/CIT - Centro Integrado de Pesquisa e Aquicultura do Betume, no município de Neópolis, Codevasf/Sergipe. PRAZO PARA FORNECIMENTO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais). RECURSOS: PTRES: 232773 - 20.608.2317.2819.0028 - Funcionamento De Estacoes E Centros De Pesquisa Em Aquicultura - No Estado De Sergipe - Plano Orçam.: 0000 - Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura PI: SE0000SAQC2 - Centros de Pesquisas em Aquicultura - 4ª SR Fonte: 1000 - Recursos Livres da União UGR: 195003 - 4ªSR/SE ND: 3 3 9030 - Material de Consumo. Data: 02/12/2025. ASSINA: Luciano Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Processo nº 59540.001981/2021-81. 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 4.237.00/2021 - TRANSFEREGOV nº 924904/2021, firmado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI, CNPJ nº 34.841.271/0001-91. OBJETIVO: Ajuste do Plano de Trabalho, com aumento do prazo para execução do objeto, passando a data final de 31/12/2025 para 31/12/2026. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. ASSINAM: Luciano Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf e Zeca Ramos da Silva/Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI. AVISO DE SUSPENSÃO ESPÉCIE: Processo: 59540.0017543/2021-55. OBJETO: Suspensão do contrato nº 4.246.00/2021, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30/11/2025, firmado entre a CODEVASF e a empresa IFC Engenharia Ltda, CNPJ nº 22.336.152/0001-00, que tem por objeto a execução das obras de reforma e ampliação do Balneário e Espaço Multieventos Fonte da Mata, Localizado no Município de Boquim, no Estado de Sergipe, na área de atuação da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF - 4ª/SR. Fundamentação Legal: Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.666/93. Data: 28/11/2025. Assina: Luciano Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª SR/CODEVASF. LUCIANO MARTINS MOREIRA Superintendente Regional Substituto da 4ª SR/CODEVASF AVISO DE LICENÇA A CODEVASF torna público que recebeu da Administração Estadual de Meio Ambiente - ADEMA, a Autorização Ambiental-AA Nº 293/2025, referente à execução de serviços de capa asfáltica em concreto betuminoso e de pavimentação em blocos de concreto intertravados, em vias de municípios diversos inseridos na área de atuação da Codevasf, no Estado de Sergipe: ASSINA: LUCIANO MARTINS MOREIRA Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf AVISO DE LICENÇA A CODEVASF torna público que recebeu da Administração Estadual de Meio Ambiente - ADEMA, as Autorizações Ambientais - AA 209, 261, 288-1, 294 e 300, no ano de 2025, referentes à pavimentação asfáltica e em blocos intertravados, em ruas nos municípios de Maruim, Nossa Senhora da Aparecida, Feira Nova, Malhador e Areia Branca, no estado de Sergipe: ASSINA: LUCIANO MARTINS MOREIRA Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025 UASG 195001 - MAIOR DESCONTO - PROCESSO nº 59550.001186/2022-54-e. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia, para reforma das instalações elétricas das unidades consumidoras da Codevasf, no Perímetro Público de Irrigação Itiúba, localizado no município de Porto Real do Colégio, no estado de Alagoas. Edital nº 90022/2025: 03/12/2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Praça Dom Pedro II, nº 16, Edifício Governo Federal, Bairro Centro, CEP 57.020-130, Maceió/AL ou https://editais2025.codevasf.gov.br/licitacoes/5a- superintendencia-regional-penedo-al/licitacoes-lei-13-303-2016/editais-publicados-em-2025. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2025. SESSÃO PÚBLICA: 26/12/2025 às 09h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/ JOÃO PAULO TAVARES PACHECO Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59560.002164/2023-73 ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0449.00/2023. Locação de Máquinas, Serviços e Empreendimentos Floresta Ltda, CNPJ12.370.894/0001-90. OBJETO: 1) VALOR: As partes ajustam neste ato a readequação à planilha orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 720.514,74 (setecentos e vinte mil e quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), representando 3,10% (três inteiros e dez centésimos percentuais) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 720.514,74 (setecentos e vinte mil e quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), representando 3,10% (três inteiros e dez centésimos percentuais) do valor contratado, totalizando com os aditivos anteriores 25,00 % (vinte e cinco inteiros percentuais) de acréscimo e 25,00 % (vinte e cinco inteiros percentuais) de decréscimo, permanecendo o valor do contrato de R$ 23.235.107,37 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sete reais e trinta e sete centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 280 do processo nº 59560.002164/2023-73. 2) APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DA NOVA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.: O presente aditivo destina- se também à formalização da aprovação do novo Cronograma físico financeiro, nos termos da peça 300, bem como à formalização da aprovação da nova planilha orçamentária, nos termos da peça 280, igualmente integrantes do processo administrativo nº 59560.002164/2023-73. 3) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 3.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 3.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 3.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 3.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359), com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 3.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados e (III) submeter-se à auditoria interna ou outro controle interno que a CONTRATANTE determinar, como apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes. 3.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção. 3.7. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 3.8. As infrações administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81 e §1º, da Lei 13.303/2016 e art. 134, do RILC Codevasf, sem olvidar o atual entendimento do TCU e de acordo com autorização da Diretoria Executiva da Codevasf, DATA DE ASSINATURA: 25/11/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59560.001307/2021-68. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 6.057.00/2021(Transferegov.br nº 918418/2021). CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IBIQUERA- BA CPNJ/MF nº 13.718.671/0001-34. OBJETO: 1) PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência do Convênio referenciado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 12 de dezembro de 2025, ficando, assim, o seu termo final previsto para o dia 12 de junho de 2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL art. 57, §1º e §2º e art. 116, da Lei 8.666/93 - igualmente vigente à época da celebração do convênio -, na Lei das Estatais e no próprio RILC da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 28, de 27/07/2020, vigente à época da celebração do convênio. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2025.