DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300145 145 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IPEA/PIPA Nº 51/2025 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os (as) candidatos (as) selecionados(as) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 9 - Resultado do Julgamento, com duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 051/2025 - Projeto: "Produção e disseminação de conhecimento sobre as possibilidades de avaliação, com métodos adequados e rigorosos, dos programas e ações do Plano Nacional de Cuidados", no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa Aplicada - PIPA. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .Denise Cristina Corrêa da Rocha .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa e Ciência de Dados Sênior - 1º lugar . .Karine Vargas Pontes .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa e Ciência de Dados Sênior - 2º lugar . .Monica Soares Cruz * .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa e Ciência de Dados Sênior - 3º lugar . .Marcia Catarina David .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa e Ciência de Dados Sênior - 4º lugar * Caso haja desistência da 1ª colocada poderá ser convocada a 2ª colocada e assim sucessivamente. Brasília-DF, 2 de dezembro de 2025 LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA Diretora de Estudos e Políticas do Sociais - DISOC Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Doação publicado em Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, Seção 3, página 161, onde se lê: "Doação de 224 (duzentos e vinte e quatro) bens", leia-se "Doação de 226 (duzentos e vinte e seis) bens"; e onde se lê "no valor total de R$ 280.270,59 (duzentos e oitenta mil duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos)", leia-se "no valor total de R$ 281.806,39 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e seis reais e trinta e nove centavos)". SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 00045.000360/2017-41. Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 03/2013 - SEP/PR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, a TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA ., CNPJ nº 48.122.295/0001-03 e TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 68.915.891/0001-40, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: a transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 03/2013 - SEP/PR, da empresa TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, para a empresa TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0001-03. Data da última assinatura: 30 de novembro de 2025. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, FREDERICO CARVALHO DIAS; pela TechnipFMC do Brasil Ltda., o Diretor, APARECIDO MARQUES PEREIRA, e o Diretor, ALAN BUCHI, e pela Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda., o Diretor Administrativo-Financeiro, APARECIDO MARQUES PEREIRA, e o Diretor, ALAN BUCHI. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 22 - ANAC, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC torna pública a convocação, em quarta chamada, para o curso de formação - segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil. 1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUARTA CHAMADA, PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA TURMA 1.1 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula no curso de formação - segunda turma, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 1 10011760, Kennedy Cleiton Ferreira Lacerda Santos. 1.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 3 10012217, Arthur Matheus Suarez Pereira. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023, suas alterações, e pelo item 2 do Edital nº 19 - ANAC, de 3 de novembro de 2025, suas alterações. 2.2 O curso de formação será realizado no período de 18 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (em formato on-line) e no período de 5 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2026 (em formato presencial, em Brasília/DF). 2.3 DA MATRÍCULA 2.3.1 A matrícula, em quarta chamada, no curso de formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, no período das 10 horas do dia 4 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 2.3.2 O candidato convocado por meio do item 1 deste edital deverá observar as demais informações acerca do curso de formação constantes do item 2 do Edital nº 19 - ANAC, de 4 de novembro de 2025, suas alterações. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital com a relação das matrículas homologadas no curso de formação - segunda turma será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, na data provável de 10 de dezembro de 2025. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) ELIZEU BARBOSA CEZAR DA SILVA, CPF/CNPJ nº .375.518-*, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pela COJUG, que decidiu pelo arquivamento do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.006517/2025-11; Auto de Infração nº 84.I/2025; Unidade Emissora COP OA ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI C, NÃO INFORMAD O. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALCI FERREIRA SANTOS , CPF/CNPJ nº .269.723-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 53.273,41 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), como sanção administrativa, caracterizada a infração administrativa de natureza continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, CO D "CSM", por executar serviços de manutenção nas aeronaves de marcas PT-URO e P T - U LY sem possuir certificação como Mecânico de Manutenção Aeronáutica, condição esta verificada durante ação de fiscalização realizada no dia 13/11/2024, no Hangar da empresa W F SANTOS COMERCIO (CNPJ 54.553.874/0001-03 e nome fantasia: PAMA Aviação), localizado no aeródromo SNEB (Nagib Demachki), na cidade de Paragominas - PA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.064519/2025-17; Auto de Infração nº 1424.I/2025; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI C, RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD CSM; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 680037258; Valor R$ 53.273,41 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar- multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância AVISO DE CONSULTA SETORIAL Nº 7/2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em visto o disposto nos art. 27 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.016310/2020-32, resolve: Submeter a consulta setorial a proposta de revisão A da Instrução Suplementar nº 91-XXX (IS nº 91-XXX), intitulada "Diário de bordo de aeronaves civis brasileiras", cujo texto poderá ser acessado no sítio desta Agência, na rede mundial de computadores, no endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 2 de janeiro de 2025 BRUNO DINIZ DEL BEL