DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300157 157 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Doador: União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0004-00. Donatário: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de São Paulo - IFSP, CNPJ sob o nº CNPJ nº CNPJ nº 10.882.594/0021-09. Objeto: Doação de 28 (vinte e oito) bens discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO(10500766), livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 6.508,66 (seis mil quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Processo nº 50000.047649/2025-29. Signatários: Manuel Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes, e o senhor Alexandre Ataide Carniato, pela Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de São Paulo - IFSP, Data de Assinatura: 19/11/2025. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.155/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALEXANDER AFONSO CAVALCANTE DOS SANTOS, .377.037-*, , FREVP00639042025, 773-0; , FREVP00639122025, 773-0; ANDRE DOS SANTOS GACIK, .649.178-, , FREVP00639802025, 773-0; CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA NASCI M E N T O, .780.198-, , FREVP00640852025, 773-0; G N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 53.406.675/0001-00, , FREVP00637472025, 773-0; ELIANE PEREIRA DO NASCIME N T O, .558.537-*, , FREVP00637212025, 773-0; FERDINANDO JOAO PRANDO, .029.557- , , FREVP00637552025, 773-0; CHARLES RODRIGUES DA SILVA, .192.077-, , FREVP00638822025, 773-0; , FREVP00638892025, 773-0; ALEXANDRE CONTE DOS SANTOS, .065.208-*, , FREVP00637772025, 773-0; ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, .394.558-, , FREVP00637662025, 773-0; ANTONIO VAGNER RIB E I R O, .168.536-, , FREVP00637952025, 773-0; CARMELIA SALLES MATTOS, .604.757-*, , FREVP00638272025, 773-0; DANIEL DE MEIRELLES, .266.778-, , FREVP00637802025, 773-0; DAVANTEL & DAVANTEL LTDA, 04.478.859/0001-61, , FREVP00639932025, 773-0; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, , FREVP00639952025, 773-0; GILLIARD RIBEIRO GONCALVES LTDA, 08.786.957/0001-17, , FREVP00639002025, 773-0; , FREVP00639542025, 773-0; ARTUR DE OLIVEIRA BARBOZA , .985.887-, , FREVP00639152025, 773-0; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, , FREVP00637562025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.156/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOT E 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MONICA PEREIRA DE ARAUJO, .111.901-*, , FREVP00634952025, 773-0; PENHA TRANSPORTES PESADOS LTDA, 05.931.640/0001-39, , FREVP00636212025, 773-0; LUIZ CARLOS COSTA, .151.908-, , FREVP00635572025, 773-0; RIZIONALVA DOS REIS SOUZA PEREIRA, .495.361-, , FREVP00638092025, 773-0; MATHEUS HENRIQUE FONSECA PEREIRA, .849.847-*, , FREVP00638682025, 773-0; MAURICIO APA R EC I D O TOMAZ, .092.028-, , FREVP00640722025, 773-0; MOVIDA PARTICIPACOES S.A ., 21.314.559/0002-47, , FREVP00640502025, 773-0; GUILHERME MACHADO DE SOUSA , .323.797-, , FREVP00637252025, 773-0; JOSE DE SOUZA FERNANDES CAMACH O, .148.677-*, , FREVP00639162025, 773-0; ROGERIO TEIXEIRA COFFLER, .659.273-, , FREVP00638932025, 773-0; GILLIARD RIBEIRO GONCALVES LTDA, 08.786.957/0001-17, , FREVP00638942025, 773-0; JOEL PEREIRA DE NOVAES, .395.908-, , FREVP00638342025, 773-0; JULIANA MARTINS VALENTIN, .218.408-*, , FREVP00637602025, 773-0; PAULO AFONSO DE SOUSA, .886.875-, , FREVP00638242025, 773-0; PAULO VICTOR DE OLIVEIRA FLORES, .036.658-, , FREVP00638232025, 773-0; RICARDO FELIX DA SILVA, .838.877-*, , FREVP00638372025, 773-0; JAILSON DE SANTANA SILVA JUNIOR, .546.434-, , FREVP00639232025, 773-0; IVANILDO MARGALHO PESSANHA, .688.137-, , FREVP00638802025, 773-0; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, , FREVP00638812025, 773-0; MARC E LO TRANSPORTES LTDA, 13.269.704/0001-06, , FREVP00640002025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.157/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 52.492.278 ALEXANDRE GUOLLO, 52.492.278/0001-27, MKA2E28, FRMEV02902962025, 606-82; ALEXANDRE E GUSTAVO RIBEIROTRANSPORTES LTDA, 54.440.632/0001-03, RHT2D68, FRMEV02901012025, 606-82; 3B LOGISTICA LTDA , 14.503.135/0001-84, JAL7J45, FRMEV02895852025, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RKZ4G00, FRMEV02897332025, 606-82; A. C. S. MADEIRAS LTDA, 01.383.539/0001-30, SPJ3G83, FRMEV02915542025, 606-82; AGROSPICE COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 18.193.585/0001-79, RPK2E66, FRMEV02912022025, 606-82; ALCIDES MARCOS ROSSINI & CIA LTDA, 01.466.469/0001-83, JBB1G65, FRMEV02915692025, 606-82; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, PLF9H99, FRMEV02912842025, 606-82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, SXJ4b60, FRMEV02899722025, 606-82; ADRIANA GOIS DE OLIVEIRA, .175.965-*, KQR2A06, FRMEV02909832025, 606-82; AMORA COMERCIO DE BOLSAS LTDA, 38.476.857/0001-55, NYY0A33, FRMEV02911132025, 606-82; 53.380.492 DIONE DE OLIVEIRA MORAES, 53.380.492/0001-54, QHH0A10, FRMEV02898002025, 606-82; ADALBERTO MARTINS, 41.798.247/0001-82, OLL6A84, FRMEV02899402025, 606-82; ADRIANO DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS E TRANSPOR T ES , 35.075.693/0001-66, NRZ0F41, FRMEV02912332025, 606-82; ALCIDES SILVA FERREIRA , .842.768-, MQI6C03, FRMEV02897322025, 606-82; ANABEL TRANSPORTES LTDA , 04.113.516/0001-01, AUZ3A31, FRMEV02897632025, 606-82; 20.778.733 FERNANDO AUGUSTO KAUDNICK GUILARDY, 20.778.733/0001-69, DPE9F94, FRMEV02916412025, 606- 82; ANDERSON JOSE DE FREITAS, .715.156-, KIZ9E70, FRMEV02894612025, 606-82; ANA FRANCISCA DA CRUZ, .512.458-*, ALZ0D31, FRMEV02902052025, 606-82; ALAN LIMA GONCALVES, .190.762-, MIX6121, FRMEV02897552025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.158/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BSK EMPREENDIMENTOS E LOCACAO LTDA, 22.311.109/0001-82, EDC8A13, FRMEV02907492025, 606-82; EDC8A13, FRMEV02907522025, 606-82; ANTONIO JOSE LUCHESE, .278.111-, KEP4B50, FRMEV02904872025, 606-82; ANDRE AGUIAR ARAUJO, .896.696-*, GVQ9E51, FRMEV02915022025, 606-82; ANGELO OSNI VENTURA, .017.169-, AZB0J51, FRMEV02915532025, 606-82; ANTONIO JUSTINO ANTUNES DE OLIVEIRA, .944.962-, NDI8B56, FRMEV02906282025, 606-82; BIDUBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 36.434.571/0001-81, DBB5C42, FRMEV02905992025, 606-82; ARNUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA, .832.775-*, QMB4259, FRMEV02908402025, 606-82; ANDREW BECK MACHADO COSTA BEBER TEIXEIRA, .836.489-*, JYO4J04, FRMEV02907282025, 606-82; ANDRE NITTA TRANSPORTES, 41.372.248/0001-60, MKQ8J09, FRMEV02898122025, 606-82; BELLA ART DECOR DECORACOES LTDA, 39.256.481/0001-36, RYU7E28, FRMEV02899622025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034- 90, SPQ4D34, FRMEV02898632025, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYT4B80, FRMEV02887462025, 606-82; RDW5A10, FRMEV02912182025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001- 34, JCD7J83, FRMEV02892432025, 606-82; JCM3C81, FRMEV02892462025, 606-82; JCL2G63, FRMEV02896482025, 606-82; JDH7J49, FRMEV02897302025, 606-82; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, QCZ4837, FRMEV02898142025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0001-20, SDW9F48, FRMEV02911412025, 606-82. 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