DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300158 158 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.159/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CELSO ANTONIO LAZARON, .615.936-*, QCP1I30, FRMEV02915402025, 606-82; COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA TENDA DA UVA LTDA, 12.423.659/0001-30, NUL4F64, FRMEV02907482025, 606-82; CEREALISTA HERMES & RESSEL LTDA, 39.977.361/0001-28, RYJ2C83, FRMEV02902942025, 606-82; RXU8J81, FRMEV02892702025, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RAA9F33, FRMEV02901582025, 606-82; QQN9J79, FRMEV02907972025, 606-82; CLEITON LUIZ DE OLIVEIRA RUIZ, .888.101-, NUC7601, FRMEV02901922025, 606-82; C F WATANABE LTDA, 01.332.694/0001-27, BBS6G60, FRMEV02903282025, 606-82; CK LOCACOES E SERVICOS LTDA, 24.458.008/0001-64, IAT8A44, FRMEV02896082025, 606-82; CANAA INFORMATICA E TRANSPORTES LTDA, 18.681.506/0001-79, QAH2C89, FRMEV02911942025, 606-82; CLAUDIO GAWSKI, .822.379-, AWK2083, FRMEV02890792025, 606-82; CARLOS JAURI EICH, .108.430-*, IZF4F32, FRMEV02911192025, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RDX8B84, FRMEV02906012025, 606-82; COMERCIAL ORTIGRANJEIRA LOCH LTDA, 83.200.634/0001-15, RXR9C35, FRMEV02912752025, 606-82; CELSO MELLO RIOS, .039.235-, IAF2579, FRMEV02913362025, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, RAO6J36, FRMEV02907362025, 606-82; CLAUDIMIR ANTONIO MARCHETTI, .520.991-, AXI1242, FRMEV02916392025, 606-82; C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 01.650.178/0001-40, QHT9699, FRMEV02903052025, 606-82; CE R EA L I S T A TORRES & MOREIRA LTDA, 17.304.840/0001-40, FFE0104, FRMEV02914672025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDM0A96, FRMEV02914212025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.160/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOAO PEDRO SEVERO, .099.429-*, MHE9772, FRMEV02904252025, 606-82; J MARTINS DA COSTA & CIA LTDA, 24.604.102/0001-84, OBC0A50, FRMEV02903572025, 606-82; J. R. CRUZ LTDA, 60.066.358/0001-49, OAY2B83, FRMEV02912122025, 606-82; JA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.171.088/0001-00, OLF7C55, FRMEV02915452025, 606- 82; JOAO SAMUEL PAULINO, 29.120.175/0001-14, QNZ5B87, FRMEV02903662025, 606-82; JOSE APARECIDO CAZARIN, .240.259-, MIU0D80, FRMEV02915382025, 606-82; JOSE DIAS PINHEIRO COM. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.096.058/0001-05, RFB3G61, FRMEV02904092025, 606-82; J M MIRANDA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 19.726.329/0001-62, QVD1H94, FRMEV02913932025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RYS9J98, FRMEV02913522025, 606-82; RYA1A54, FRMEV02914582025, 606-82; RXV7J21, FRMEV02911602025, 606-82; RXR3G43, FRMEV02910132025, 606-82; JULIO D. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 24.744.191/0001-64, AOU2D77, FRMEV02913392025, 606-82; JORGE GERALDO DOS SANTOS, .373.799-, MIL4B33, FRMEV02899882025, 606-82; JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, .777.634- *, CGR5618, FRMEV02900902025, 606-82; JOAO PAULO CRAMOLICH, .003.718-, BAN1C60, FRMEV02909672025, 606-82; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, RHE1E18, FRMEV02903272025, 606-82; JANICE CRISTINA CAVALIERI, .919.282-, BWP1J01, FRMEV02900152025, 606-82; JOSE HELDER TENORIO, .149.734-*, PGR2J44, FRMEV02908342025, 606-82; JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DUTRA, 13.694.634/0001-33, QBL0J57, FRMEV02903452025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.161/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO, .803.009-, QCM7787, FRMEV02888952025, 606-82; MOACYR BRUNETTA, .652.329-, SPL3G81, FRMEV02903492025, 606-82; RAZ6D86, FRMEV02903512025, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPEMA, 82.572.207/0001-03, SXR9F43, FRMEV02903652025, 606-82; RYU8J51, FRMEV02907582025, 606-82; MOSCARDI LOCACOES DE CAMINHOES LTDA, 31.832.446/0001-06, TBE8B92, FRMEV02901872025, 606-82; MR TRANSPORTES LTDA , 20.100.485/0001-00, RRZ9F20, FRMEV02901962025, 606-82; NATALINO APARECIDO PIRES DIAS, .622.155-*, TGU1E13, FRMEV02903002025, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BDG9G82, FRMEV02902172025, 606-82; EZU2H40, FRMEV02909552025, 606-82; NOVA VENEZA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 17.488.041/0001-71, IZX9C74, FRMEV02912162025, 606-82; PACTUAL TRANSPORTES LTDA, 27.616.948/0001-22, RYH4A35, FRMEV02914402025, 606-82; MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, SPG2D70, FRMEV02899022025, 606-82; QCS5F93, FRMEV02899042025, 606-82; OSNILDO BURG, .803.579-*, MIQ5E63, FRMEV02914492025, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001- 21, JBI8B58, FRMEV02912812025, 606-82; NEW INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, 17.911.916/0001-04, RYY9F91, FRMEV02909792025, 606-82; PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BORGES LTDA, 33.897.270/0001-04, MLO8A74, FRMEV02909352025, 606-82; MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA, 92.122.720/0001-48, JDF3J86, FRMEV02922702025, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RAA8J97, FRMEV02889622025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.162/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, BDI6I94, FRMEV02902332025, 606-82; TRANSPORTADORA RAZERA LTDA, 78.776.390/0001-83, SEL0B63, FRMEV02887082025, 606-82; TRANSPORTADORA SANTA CLARA AGUDOS LTDA , 07.212.294/0001-64, EFO5195, FRMEV02888222025, 606-82; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, RNA2D28, FRMEV02889982025, 606-82; TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, IZC4F99, FRMEV02911772025, 606-82; TRANSPORTADORA KUCHLA LTDA, 02.386.316/0001-99, QCD3G43, FRMEV02912192025, 606-82; TRANSPORTADORA PADRE LIBERIO LTDA, 03.323.260/0001-96, NYD4B40, FRMEV02901522025, 606-82; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48, FDB7800, FRMEV02907022025, 606-82; FHF2552, FRMEV02907082025, 606-82; TRANSPORTES ATLANTICO LTDA, 14.350.861/0001-04, IZZ5H82, FRMEV02915182025, 606- 82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, RRQ0I99, FRMEV02909432025, 606-82; TRANSPORTES E LOGISTICA PARADA DOS AMIGOS LTDA., 11.291.682/0001-55, SXJ3E76, FRMEV02911952025, 606-82; TRANSPORTADORA DOIS CORINGAS LTDA, 04.324.458/0001-57, ATM3H07, FRMEV02911342025, 606-82; TRANSPORTES ASL LTDA, 15.011.258/0001-60, RXK1D52, FRMEV02891552025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, GKD4A54, FRMEV02916072025, 606-82; TKX9D97, FRMEV02918952025, 606-82; TRANSPORTES BIROLO LTDA, 85.153.609/0001-53, MME3333, FRMEV02892542025, 606-82; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RRI8H27, FRMEV02919682025, 606-82; TRANSPORTADORA MONTEMORENSE LTDA, 74.236.480/0001-20, BSY6A77, FRMEV02921832025, 606-82; TRANSPORTADORA MOTTER & MOTTER LTDA, 06.108.176/0001-48, RYU5I46, FRMEV02921692025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.163/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -