DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300176 176 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.270/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LUMINARIAS N.SRA. DA GUIA LTDA, 01.332.277/0001-84, RFH0F21, FRMEV02851052025, 606-82; LUCIANO GIONGO, 09.339.521/0001-42, MLG8G38, FRMEV02879562025, 606-82; LUIS FERNANDO MIQUELIN TODESCO, .859.521-*, OBI1D02, FRMEV02872192025, 606-82; M DE O TURINI LTDA, 53.208.338/0001-08, API1H96, FRMEV02879062025, 606-82; LUCIANO JOSE DOS SANTOS, .420.179-, IZP3I88, FRMEV02848822025, 606-82; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA, 61.423.943/0001-11, TJN3C30, FRMEV02857982025, 606-82; LUIZ SANTINO DE ASSIS, .567.229-, QYK9g55, FRMEV02840502025, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0001-43, EOA8I07, FRMEV02855572025, 606-82; LUMINA EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA., 21.227.933/0001-96, OAQ6J51, FRMEV02861072025, 606-82; LUZIANA-EX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.733.248/0001-76, CUD4B27, FRMEV02864892025, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, QIX5G08, FRMEV02876482025, 606-82; SBY6A55, FRMEV02883302025, 606-82; LUX TELHAS POLIMEROS LTDA, 15.622.829/0001-01, SFN9B75, FRMEV02869072025, 606-82; LUIZ FELIPE BARROS FERREIRA, .316.226-*, QUO3D23, FRMEV02858322025, 606-82; LUCINEI ANTONIO CAGOL, 23.970.275/0001-53, IVQ8F86, FRMEV02858192025, 606-82; LUKE IMPORTACAO EXPORTACAO E TRANSPOR T ES RODOVIARIOS LTDA, 10.384.532/0001-23, RXL5H00, FRMEV02846072025, 606-82; M SUL TRANSPORTES LTDA, 07.539.346/0001-01, RYX1D30, FRMEV02855602025, 606-82; LUIZ CARLOS FOGACA, .715.909-, AWI2B36, FRMEV02885622025, 606-82; LUIZ C A R LO S PEREIRA, .166.721-, OAS0E68, FRMEV02873642025, 606-82; M ROSSETO LOGISTICA LTDA, 55.028.228/0001-81, RCM4I40, FRMEV02883592025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.271/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MOMESSO CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA, 42.374.106/0001-03, ACN0E67, FRMEV02811612025, 606-82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, SPQ5H14, FRMEV02831632025, 606-82; SDX2I95, FRMEV02867622025, 606-82; QCL6F55, FRMEV02861762025, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, DCO9D87, FRMEV02862962025, 606-82; CRY7G63, FRMEV02882402025, 606-82; M JA COMERCIO DE GESSO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.245.251/0001-90, GDN6F14, FRMEV02878052025, 606-82; GDN6F14, FRMEV02852792025, 606-82; MOREIRA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 07.646.073/0001-02, RNE6E41, FRMEV02868852025, 606- 82; MRW TRANSPORTADORA LTDA, 35.487.460/0001-70, SUY7A20, FRMEV02869392025, 606-82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, FCB6J40, FRMEV02868442025, 606-82; QHC2D20, FRMEV02841412025, 606-82; IYK0301, FRMEV02828482025, 606-82; MULTIPLUS RECICLADORA DE GESSO LTDA, 27.687.355/0001-57, SWC6B07, FRMEV02873182025, 606-82; MURARO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 94.251.618/0001-78, JDM9C14, FRMEV02844532025, 606-82; MLA TRANSPORTES LTDA, 43.694.697/0001-50, OQW0A03, FRMEV02852382025, 606-82; MONTE VERDE TRANSPORTES LTDA., 11.332.569/0001-70, OLZ8940, FRMEV02861492025, 606-82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, TCL1J39, FRMEV02858352025, 606-82; MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 31.118.590/0001-85, SCM2A20, FRMEV02858452025, 606-82; MONICA RONCHI .537.838-*, 44.152.670/0001-07, AHU9A07, FRMEV02867202025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.272/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; G RACING COMPETICOES E PARTICIPACOES LTDA, 45.296.221/0001-97, FQV7G15, FRMEV02826002025, 606-82; GABRIEL DA SILVA RICARDO DAS NEVES, .989.478-, DTC7H29, FRMEV02813792025, 606-82; GABRIELA CARLA DOS SANTOS SARAIVA MEDEIROS, .210.026-, QUL6J23, FRMEV02858422025, 606-82; GEA ANALISE DE RISCO E GESTAO AMBIENTAL LTDA, 06.307.791/0001-83, ASO0B69, FRMEV02823942025, 606-82; G M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.005.037/0001-97, QJU8G38, FRMEV02867212025, 606-82; GENYR MACEDO, .032.008-*, AYV7E73, FRMEV02866002025, 606-82; GETULIO GONCALVES VIANA, .209.899-, NFF1392, FRMEV02866182025, 606-82; JZV1708, FRMEV02874222025, 606-82; GABRIEL DIAS, .419.589-, MKT0D27, FRMEV02847662025, 606-82; GENIVALDO VILARIM, 18.549.734/0001-90, MEN9J12, FRMEV02847692025, 606-82; GEISON DANIEL DE OLIVEIRA, .613.750-*, GXA3C14, FRMEV02835672025, 606-82; G L M TRANSPORTES LTDA, 18.426.103/0001-83, SPD4B09, FRMEV02877562025, 606-82; G LOG GESTAO EM LOGISTICA LTDA, 28.037.953/0001-43, RUM1J53, FRMEV02877712025, 606-82; G R SICSU, 30.643.608/0001-03, RRR5C46, FRMEV02866552025, 606-82; GELSON RIZZO, 09.186.133/0001-79, JCC2I72, FRMEV02866582025, 606-82; JAS0G62, FRMEV02886032025, 606-82; G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, ROW2D38, FRMEV02864572025, 606-82; GETERSON CARLOS GOUVEIA BONFIM, .855.859-, JBA2C54, FRMEV02865952025, 606-82; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, TCC9E37, FRMEV02840522025, 606-82; GEISISBEL FERREIRA DA SILVA, .551.611-, NVO5D80, FRMEV02823532025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.273/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES RODO KIKO LTDA, 05.655.828/0001-00, AKP3F53, FRMEV02846032025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS MATTEI LTDA, 46.801.456/0001- 51, OMY1A43, FRMEV02838642025, 606-82; OBB6B71, FRMEV02866202025, 606-82; TRANSPORTES I.M LTDA, 16.556.979/0003-80, TEG2H46, FRMEV02864772025, 606-82; TRANSPORTES POLONI S/A, 30.689.889/0001-27, SGI5G01, FRMEV02875252025, 606-82; TRANSPORTES MASO LIMITADA, 87.869.210/0001-07, IXZ0A91, FRMEV02826572025, 606- 82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0016-61, RBZ3H02, FRMEV02864192025, 606-82; TRANSPORTES LAS VEGAS LTDA, 02.525.628/0002-17, RKE8D70, FRMEV02857282025, 606-82; TRANSPORTES MULLER E KLEIN LTDA, 59.124.283/0001-26, SEM7J17, FRMEV02840712025, 606-82; TRANSPORTES MACUIM LTDA, 13.091.403/0001-35, JCT2F02, FRMEV02879492025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS BOHRER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 31.445.906/0001-43, SJQ5B16, FRMEV02868932025, 606-82; TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA, 83.066.159/0001-36, RXY3F29, FRMEV02869822025, 606-82; TRANSPORTES MRO LTDA, 18.514.988/0001-72, RYC6J89, FRMEV02865062025, 606-82; TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA., 04.195.643/0001-99, RXN6H65, FRMEV02857092025, 606-82; TRANSPORTES LANIDIR LTDA, 80.453.509/0001-29, QJE9793, FRMEV02881022025, 606-82; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0001-78, RYB1A09, FRMEV02884482025, 606-82; RXY8H95, FRMEV02870582025, 606-82; TRANSPORT ES MORET LTDA, 31.812.247/0001-36, LMV3B43, FRMEV02878342025, 606-82; TRAN S P O R T ES HENDLER BORGES LTDA, 31.033.373/0001-92, QIZ1H71, FRMEV02846782025, 606-82; TRANSPORTES GRITSCH LTDA, 90.739.624/0001-18, TAV9E95, FRMEV02876402025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.274/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -