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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 182

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300182 182 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TITA SOLUCOES LTDA, 14.838.687/0001-43, ORZ3A30, FRMEV02813212025, 606-82; TERCEIRO TRANSPORTES LTDA, 17.022.756/0001-34, SDU5D98, FRMEV02847792025, 606-82; TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0002-63, GFB0I37, FRMEV02861482025, 606-82; GJU9A22, FRMEV02869212025, 606-82; BZA3F87, FRMEV02848982025, 606-82; TERMOMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.549.679/0001-14, RDT4F30, FRMEV02864842025, 606- 82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, SXF6H72, FRMEV02865342025, 606-82; RYZ4I82, FRMEV02863612025, 606-82; RYJ5D89, FRMEV02870392025, 606-82; THIAGO BROCCO, .993.321-*, FVW5A53, FRMEV02850812025, 606-82; TCB TRANSPORTES LTDA, 26.746.915/0001-34, RYT4D96, FRMEV02871802025, 606-82; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JAU1I12, FRMEV02868112025, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, JBW8F66, FRMEV02882262025, 606-82; IZJ9J51, FRMEV02848902025, 606-82; TEGNER TRANSPORTES LTDA, 93.049.617/0001-82, SEN6D69, FRMEV02863082025, 606-82; TEXTIL RODRIGUES E RODRIGUES LTDA, 08.087.870/0001-51, CVN6B72, FRMEV02848972025, 606-82; TF TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 14.707.944/0001-08, QJZ4J99, FRMEV02856862025, 606-82; THIAGO FRANCISCO PEDROSO, .611.061-, IZO0F20, FRMEV02861612025, 606-82; THR SECCHI TRANSPORTE LTDA, 34.099.748/0001-05, RYX8F96, FRMEV02848722025, 606-82; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0002-01, JDG7I16, FRMEV02877152025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.297/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ROMUALDO ROSSATO, .040.920-, CKU9I81, FRMEV02842422025, 606-82; FZI9D12, FRMEV02841572025, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001- 42, QIS9B66, FRMEV02861662025, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015- 44, QCF8955, FRMEV02840892025, 606-82; RODOWAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.223.409/0001-16, SXO8H75, FRMEV02878552025, 606-82; RODRIGO GENNARI FERNANDES, .369.858-*, GEG4E56, FRMEV02866102025, 606-82; RODRIGO MAZUCO TRANS P O R T ES LTDA, 40.558.798/0001-06, EOE1842, FRMEV02865032025, 606-82; RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, RLN6A36, FRMEV02871962025, 606-82; RONALDO ROSA DA SILVA, .395.160-, ITB7200, FRMEV02869182025, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-36, PPX0B97, FRMEV02872312025, 606- 82; AWC0D77, FRMEV02858092025, 606-82; ROSANGELA APARECIDA DA SILVA MENDONCA , 00.176.310/0001-61, SPI0F91, FRMEV02877842025, 606-82; RRQ8C73, FRMEV02863762025, 606-82; ROZIDELMA DE S.G. BRITO LTDA, 16.885.283/0001-36, GYS6I27, FRMEV02872202025, 606-82; SPG5A57, FRMEV02855462025, 606-82; ROVAN MUNCK LTDA, 42.025.546/0001-47, MAS0D71, FRMEV02861642025, 606-82; RR LOGTRANS LTDA, 23.515.385/0002-06, SXX6C88, FRMEV02867162025, 606-82; RODRIGO MACIEL CARDOSO, .470.746-, PUG6J42, FRMEV02849222025, 606-82; RPA SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 19.956.767/0001-17, EZZ2513, FRMEV02858162025, 606-82; ROGERIO LUMERTZ MENGUE EM RECUPERACAO JUDICIAL, 21.600.095/0001-54, FKP3B14, FRMEV02863242025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.298/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSMARIBONDO TRANSPORTES LTDA, 53.261.731/0001-57, SSY2D26, FRMEV02816212025, 606-82; STZ7A76, FRMEV02844472025, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, IYP5590, FRMEV02833982025, 606-82; EVO4547, FRMEV02834412025, 606-82; TRANSLACTEO - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 84.873.405/0001-24, BBX7029, FRMEV02846312025, 606-82; BBX7029, FRMEV02860702025, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RXS3D54, FRMEV02864092025, 606-82; TRANSJULIA TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, QCM2174, FRMEV02840512025, 606-82; TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, 00.181.221/0001-03, QTQ2213, FRMEV02840742025, 606-82; TRANSKORN LTDA, 22.865.341/0001-62, RYW4G88, FRMEV02844382025, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, MKM7G48, FRMEV02864472025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA , 03.831.403/0001-70, STK4J35, FRMEV02844962025, 606-82; GBY3D61, FRMEV02861522025, 606-82; FPB9C53, FRMEV02864942025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAO4J63, FRMEV02841992025, 606-82; RRV2F77, FRMEV02868042025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA , 03.831.403/0004-13, TBI8E69, FRMEV02854092025, 606-82; TRANSMAFORTE TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 12.251.904/0001-79, FZW4A84, FRMEV02878472025, 606-82; TRANSMAIS RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 24.268.770/0001-88, RUP3D41, FRMEV02866452025, 606-82; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0001-88, IZD8G35, FRMEV02848732025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.299/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, TLU6F49, FRMEV02811942025, 606-82; CUJ7I53, FRMEV02822202025, 606-82; TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA., 87.510.897/0001-81, JDD4I44, FRMEV02821082025, 606-82; TRANSPORTADORA POSSA LTDA, 20.054.470/0001-45, QCJ5870, FRMEV02863132025, 606- 82; TRANSPORTADORA PRIMO LTDA, 80.247.943/0001-52, TBB7D35, FRMEV02861752025, 606-82; RHS0D52, FRMEV02862102025, 606-82; TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA , 88.671.003/0001-06, JBK0F04, FRMEV02864362025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXR0B25, FRMEV02840452025, 606-82; RYQ4A24, FRMEV02872742025, 606-82; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0001-08, CUN4J86, FRMEV02870152025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JDA3B22, FRMEV02872102025, 606-82; TRANSPORTADORA RONCEN LTDA, 87.830.840/0001-60, JAR1I48, FRMEV02857362025, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0009-56, LTY9g19, FRMEV02848922025, 606-82; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, JCV2I57, FRMEV02871992025, 606-82; TRANSPORTADORA RESENDE & SILVA LTDA, 57.725.172/0001-40, EGJ2H49, FRMEV02865712025, 606-82; TRANSPORTADORA RADANI LTDA., 03.142.501/0001-09, BDH2C55, FRMEV02866132025, 606-82; TRANSPORTADORA PRA FRENTE BRASIL LTDA, 80.174.840/0001-00, BDZ3J00, FRMEV02865192025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, GBN2A21, FRMEV02865822025, 606-82; TRANSPORTADORA ROSA DOS VENTOS LTDA, 38.183.594/0001-96, IWU3B31, FRMEV02858712025, 606-82; TRANSPORTADORA SOARES & SOUZA LTDA, 15.799.807/0001-03, BCK1B87, FRMEV02870682025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.300/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TR CASTOR LTDA, 43.004.300/0001-51, SEM3D55, FRMEV02810362025, 606-82; TORSOL METALURGICA E TRANSPORTES LTDA, 94.987.294/0001-30, JCE2J90, FRMEV02828882025, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001- 02, IZG7I37, FRMEV02854582025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CE R EA I S LTDA, 05.127.341/0001-46, MLS5D45, FRMEV02873102025, 606-82; TRANS KOTHE