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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 24

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400024 24 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 543/2025 Processo n.º 53528.002894/2017-46 O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o contribuinte EDEMAR DE AVILA, CPF n.º xxx.522.360-xx, sobre a decisão constante do Despacho Decisório nº 67/2025/CODI/SCO (13343072), acerca do reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, traduzidos nas Notificações de Lançamento n.º 050- 012881/2017/GR05-ANATEL e n.º 050-012880/2017/GR05-ANATEL(SEI n.º 1923342), uma vez que o contribuinte não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo 23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso Administrativo. Passados os prazos acima, se o contribuinte não interpor Recurso Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980); b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei n.º 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado, pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 548/2025 Processo n.º 53500.017183/2015-12 O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o contribuinte E. S. CORREA - COMUNICACOES, CNPJ nº 11.029.334/0001-04, sobre a decisão constante do Despacho Decisório nº 562/2025/CODI/SCO (SEI 14286658), acerca do reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998/2000, e multa de ofício em virtude da não declaração da contribuição, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, e para o exercício de 2011, traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-009446/2015/AFFO - ANATEL, uma vez que o contribuinte não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo 23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso Administrativo. Passados os prazos acima, se o contribuinte não interpor Recurso Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980); b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei n.º 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado, pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 562/2025 A Gerente Regional Substituta da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, os sujeitos passivos abaixo relacionados da existência de débito em aberto referente a Multa por Infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo de Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das Comunicações (Receita 1661), tendo em vista que não foram encontrados nos endereços constantes dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 070- 0009/2025, de 27 de novembro de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .FISTEL .Ano . .07.901.148/0001-46 .ASSOCIACAO COMUNITARIA QUERENCIA - ACQUER .1661 .53900.008674/2014-89 .504*325 .2019 ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 530/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 - Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. JORDAN SILVA DE PAIVA ANEXO . .C P F/ C N P J .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .Processo . .10.783.468/0001-53 .AGUIA DO VALE SEGURANCA PRIVADA LTDA .LIMITADO PRIVADO .53532.000054/2025-90 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 532/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 - Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. JORDAN SILVA DE PAIVA ANEXO . .C P F/ C N P J .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .Processo . .09.386.664/0001-05 .BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA .LIMITADO PRIVADO .53532.000046/2025-43 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 533/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 - Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. JORDAN SILVA DE PAIVA ANEXO . .C P F/ C N P J .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .Processo . ..008.564-* .THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI .LIMITADO PRIVADO .53532.000082/2025-15 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 534/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade