DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400053 53 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Referência. Será considerado local de residência o informado pelo candidato em seu currículo. Currículos sem a informação do local de residência serão desconsiderados. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização em Segurança Alimentar e Nutricional , ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com monografia enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Mestrado em em Segurança Alimentar e Nutricional , ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com dissertação enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Doutorado em Segurança Alimentar e Nutricional , ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com tese enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Experiência profissional em Extensão Rural com agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; ou com gestão de políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional; ou com gestão de políticas públicas na área de inclusão socioprodutiva de agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; ou com educação na área de segurança alimentar e nutricional; ou com educação na área inclusão socioprodutiva de agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; Elaboração de pelo menos 1 (uma) publicação de documento nas áreas de segurança alimentar e nutricional, inclusão socioprodutiva, ou política pública nos últimos 5 (cinco) anos. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma do IICA (https://iica.int/pt/node/75/) do dia 04/12/2025 até o dia 11/12/2025. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos ()Republicação para ajustes nos critérios de seleção e local de residência do consultor. Publicado em: 18/08/2025 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 21 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 550005 Nº Processo: 71000007801202420. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, monitoramento da qualidade do ar para sistema de ar condicionado composto por VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável), com exaustão e renovação de ar e condicionadores de ar tipo split/piso teto/cassete de diversas marcas, com o fornecimento de peças, materiais de reposição, mão de obra fixa, e adequação com fornecimento de componentes elétricos, hidráulicos e mecânicos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco A, S/n, Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/550005-5-90016-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CRISTINA VALADARES GOULART Agente de Contratação (SIASGnet - 03/12/2025) 550005-00001-2025NE000001 COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 550005 Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 71000.028011/2022-16. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 07.171.299/0001-96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 11/2023, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/11/2025 a 26/05/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Suprimir 34,36% do valor inicial atualizado do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 3.505.109,89 (três milhões, quinhentos e cinco mil cento e nove reais e oitenta e nove centavos) no valor mensal do Contrato, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 2º, inciso II da Lei n.º 8.666/1993. Alterar a Cláusula Segunda - Preço, em função da supressão. Vigência: 27/11/2025 a 26/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.165.054,70. Data de Assinatura: 26/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2025 ao Instrumento código 968471. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: INSTITUTO KAIROS ETICA E ATUACAO RESPONSAVEL, CNPJ nº 07037770000158. Prorrogação de vigência até 30/06/2026 e acréscimo de 50% do total originalmente proposto equivalente ao montante de R$ 828.061,40. Valor Total: R$ 828.061,40, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 02/03/2026 a 30/06/2026. Data de Assinatura: 16/10/2024. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº .363.848-, Convenente: RACHEL VAZ SORAGGI, CPF nº .537.168-*. EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 7, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Termo de Convênio com a Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS, a partir de recursos da Ação 8948 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A escassez de água tem se tornado uma preocupação crescente não apenas em regiões historicamente mais afetadas, a exemplo do Nordeste brasileiro. Mudanças no clima que alteram o regime de chuvas têm provocado o aumento da ocorrência de eventos hidrológicos extremos, como longos períodos de seca em regiões como o Sul do país. Esses eventos afetam a oferta de água, ameaçando o suprimento de um amplo conjunto da população. Essa situação de estiagem prolongada tem sido particularmente crítica para o estado do Rio Grande do Sul, uma vez que apenas em 2025 haviam 309 municípios do Estado estiveram em situação de emergência em decorrência de estiagem ou seca e reconhecidos pela Defesa Civil da União. Nesse contexto, o Programa Cisternas tem ao longo dos anos realizado o atendimento de populações rurais de baixa renda, especialmente em regiões com escassez hídrica ou com disponibilidade de água de baixa qualidade, a partir de tecnologias sociais que viabilizam o acesso à água, e possibilitam, consequentemente, a melhoria da saúde e da segurança alimentar de seus beneficiários. Para enfrentar essa realidade, a proposta é que seja formalizado Termo de Convênio com o município de Hulha Negra, no Estado do Rio Grande do Sul, considerando diagnóstico apresentado pelo município, o reconhecimento de situação de emergência em três dos últimos cinco anos e demanda levantada pela SESAN a partir de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, na perspectiva de reduzir o déficit de famílias rurais de baixa renda que não disponham de acesso à água para o consumo e para a produção de alimentos. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, a justificativa resumida da inexistência de processo seletivo. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Convênio, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Convênios e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2025. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, e demais normativos que regulamentam a execução do Programa Cisternas. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA S AÚ D E EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Nº 61054/2025 Termo de Colaboração n° 061054/2025. Concedente: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, UG: 28000. Convenente Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, CNPJ n° 33.402.892/0001-06. Objeto: Fomentar o desenvolvimento de normas técnicas e a estruturação técnica de programas de avaliação da conformidade para as cadeias de valor da bioindústria nacional, com foco no biocarbono pirogênico (biochar), por meio da execução das seguintes metas: 1. Diagnóstico e proposta de estratégia para a normalização da Bioindústria, cujo entregável será um roadmap da normalização nos setores da bioindústria; 2. Elaboração e Publicação de Normas Técnicas para Biocarbono Pirogênico: Biochar, cujos entregáveis serão a coordenação do projeto, elaboração de textos-base (requisitos gerais e específicos), análise pela Comissão de Estudo, realização de Consulta Nacional e a publicação das normas técnicas; 3. Desenvolvimento de requisitos técnicos para avaliação da conformidade, cujos entregáveis serão a definição dos elementos, elaboração de texto-base, análise pela Comissão de Estudo, Consulta Nacional e publicação da norma técnica, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 400.000,00. Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 400.000,00. Crédito Orçamentário: PTRES 234884, Fonte Recurso: 1000, Elemento de Despesa: 41, Empenho: 2025NE000057, Valor: R$ 400.000,00. Vigência: 18 (dezoito) meses. Data de assinatura: 02.12.2025. Signatários: Concedente: Júlia Cortez da Cunha Cruz, CPF n° .465.439-, Convenente: Mario William Esper, CPF n° .817.568-. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 3/2025 - UASG 183023 Número do Contrato: 5/2021. N.º Processo: 52600.012181/2020-11. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Correção dos valores apostilados no Contrato n.º 005/2021 (SEI 0841426). Vigência: Até 08/03/2026. Valor do Apostilamento: R$ 171.882,14. Data de Assinatura: 02/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2025 - UASG 183039 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 52602.000319/2021-92. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajustar e revisar os valores contratuais. Vigência: 28/11/2025 a 06/02/2026. Valor do Termo Aditivo: R$ 6.791,47. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EDITAL DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 5/2025 - RETIFICAÇÃO O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de adequar o texto do Edital de Comunicado de Pericia n° 05/2025, torna pública a retificação da data da perícia da empresa abaixo para 17/12/2025 9h. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº DO TERMO .DAT A / HORÁRIO DA PERÍCIA .PRODUTO . .Boca do Forno Alimentos Ltda .28.893.985/0001-40 .941158 .17/12/2025 9h .Alfajor OMER POHLMANN FILHO Superintendente do Inmetro/Surrs