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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 181

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400181 181 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 510677 Número do Contrato: 28/2023. Nº Processo: 35014.047974/2023-87. Pregão. Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 28/2023 por 30(trinta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/1993, consubstanciado com art. 132 da lei nº 14.133/21, bem como o reajuste de preço de tarifas pela variação do ist acumulado no período de 11//2022 a 11/2024 em 6,69%(seis vírgula sessenta e nove por cento) conforme previsto na cláusula sexta do contrato e no item 12 do termo de referência, a partir da assinatura do termo aditivo.. Vigência: 30/11/2025 a 31/05/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 332.163,21. Data de Assinatura: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2025 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.381814/2025-26. Pregão Nº 90015/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 30.510.466/0001-06 - CONSTRUTORA MENEGUETI LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia de reforma, sem ampliação e com adaptação, da agência da previdência social (aps) cuiabá - coxipó/mt, localizada na avenida pau brasil, s/n, jardim das palmeiras, cuiabá/mt. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/12/2025 a 27/09/2026. Valor Total: R$ 808.331,22. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 510678 Número do Contrato: 56/2024. Nº Processo: 35014.380483/2024-26. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- OESTE. Contratado: 11.793.272/0002-93 - EMPREENDIMENTOS FORTALEZA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses.. Vigência: 19/11/2025 a 19/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.240,00. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 510678 Número do Contrato: 87/2024. Nº Processo: 35014.448756/2024-47. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- OESTE. Contratado: 11.793.272/0002-93 - EMPREENDIMENTOS FORTALEZA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigencia do contrato 87/2025 por mais 12 meses.. Vigência: 23/12/2025 a 23/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.809,44. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). GERÊNCIA EXECUTIVA PALMAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Gerência Executiva em Palmas/TO, e a Colônia de Pescadores Z-16, localizada em Miracema do Tocantins/TO Objeto: Declaração da invalidade do suposto Termo de Adesão celebrado entre o INSS e a Colônia de Pescadores Z-16, CNPJ nº 07.982.300/0001-62, publicado no DOU em 30/09/2021 e, conforme fundamentos extraídos do processo sei nº 35014.397485/2021-10. Vigência: Até 23/04/2026 Data da Assinatura do Gerente Executivo: 25/11/2025 Luziene Pereira - Gerente Executivo -substituta EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Gerência Executiva em Palmas/TO, e a Colônia de Pescadores Z-26, localizada em Praia Norte/TO Objeto: Declaração da invalidade do suposto Termo de Adesão celebrado entre o INSS e a Colônia de Pescadores Z-26, CNPJ nº 07.297.592/0001-02 e, conforme fundamentos extraídos do processo Sei nº 35014.382823/2021-19. Vigência: Até 23/04/2026 Data da Assinatura do Gerente Executivo: 24/11/2025 Silvano Coelho Lira. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Gerência Executiva em Palmas/TO, e a Colônia de Pescadores Z-14, localizada em Filadélfia/TO Objeto: Declaração da invalidade do suposto Termo de Adesão celebrado entre o INSS e a Colônia de Pescadores Z-14, CNPJ nº 006.173.924/0001-76, e, conforme fundamentos extraídos do processo Sei nº 35014.395369/2021-58. Vigência: Até 23/04/2026 Data da Assinatura do Gerente Executivo: 02/12/2025 Silvano Coelho Lira. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Gerência Executiva em Palmas/TO, e a Colônia de Pescadores Z -35 localizada em São Valério/TO. Objeto: Declaração da invalidade do suposto Termo de Adesão celebrado entre o INSS e a Colônia de Pescadores Z-35, CNPJ nº 17.630.760/0001-85, conforme fundamentos extraídos do processo SEI 35014.374929/2021-31. Vigência: Até 23/04/2026 Data da Assinatura do Gerente Executivo: 21/11/2025 Silvano Coelho Lira - Gerente Executivo de Palmas/TO. GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.392560/2023-18. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, CNPJ Nº 01614088/0001-02. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor em favor dos usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 03 DE DEZEMBRO DE 2025. PARTÍCIPES: TARCÍCIO MANOEL DOS PASSOS, Gerente Executivo de Sinop e José Antônio Dubiella, Prefeito de Feliz Natal - MT. Extrato de Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO Nº 35014.392560/2023-18. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, CNPJ Nº 01614088/0001-02. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor em favor dos usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 03 DE DEZEMBRO DE 2025. PARTÍCIPES: TARCÍCIO MANOEL DOS PASSOS, Gerente Executivo de Sinop e José Antônio Dubiella, Prefeito de Feliz Natal - MT. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2025 - UASG 510181 Nº Processo: 35014.412007/2025-62. Pregão Nº 90017/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 46.313.073/0001-34 - MATTOLI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de engenharia: manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, dos imóveis do Polo Regional II, vinculados à Superintendência Regional Sul - SRSUL, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva, material e demais insumos necessários e adequados à correta e completa execução dos serviços, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 04/12/2025 a 04/12/2027. Valor Total: R$ 2.515.200,00. Data de Assinatura: 02/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2025 - UASG 510181 Nº Processo: 35014.410664/2025-75. Pregão Nº 90017/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 46.313.073/0001-34 - MATTOLI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de engenharia: manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, dos imóveis do Polo Regional I, vinculados à superintendência regional sul - srsul, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva, material e demais insumos necessários e adequados à correta e completa execução dos serviços, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 04/12/2025 a 04/12/2027. Valor Total: R$ 2.440.218,48. Data de Assinatura: 02/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL Nº 16 - MRE, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE OFICIAL DE CHANCELARIA O Ministério das Relações Exteriores (MRE) torna pública a convocação, em terceira chamada, para o curso de formação - segunda turma, referente ao concurso público para o provimento de 50 cargos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de até 50 cargos de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro. 1 DA CONVOCAÇÃO, EM TERCEIRA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA TURMA 1.1 Convocação, em terceira chamada, para o curso de formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10014497, Guilherme Gutschow. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023, suas alterações, e por este edital. 2.2 O curso de formação terá a carga horária de 40 horas presenciais e versará sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos, conforme os objetos de avaliação relacionados no item 3 do Edital nº 14 - MRE, de 13 de novembro de 2025. 2.3 O curso de formação será realizado no Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II (Bolo de Noiva), acesso pela Via S2, Auditório Embaixador Paulo Oliveira Nogueira Batista, sala T08, térreo, Brasília/DF, no período de 8 a 12 de dezembro de 2025. 2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no curso de formação inferior a 25,00 pontos; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. 2.5.1 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato. 2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.