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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 197

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400197 197 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.306/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPORTES LTDA, 09.003.761/0001-71, MIA7C35, FRMEV02859092025, 606-82; TRANSCHORAO TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 10.386.101/0001-04, OBN9G03, FRMEV02842222025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, SXB5E05, FRMEV02842462025, 606- 82; SXU3D87, FRMEV02861812025, 606-82; TRANS MARCOS LTDA, 14.654.901/0001-01, OER6I85, FRMEV02865382025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A , 03.052.564/0001-66, RMA7F60, FRMEV02854232025, 606-82; TRANSBEIRA TRAN S P O R T ES LTDA, 54.988.506/0001-80, FDZ2279, FRMEV02860832025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RXV8B00, FRMEV02861772025, 606-82; TRANSCODIL LTDA, 04.784.896/0001-06, RVP8J33, FRMEV02848782025, 606-82; TRANSGAB TRANSPORTES LTDA, 13.614.914/0001-94, RXU4B52, FRMEV02849112025, 606-82; TRANSCAPUXIN LTDA, 20.717.278/0001-91, HIJ4299, FRMEV02868302025, 606-82; TRANS MOSCARDINI RODOVIARIO LTDA, 08.603.138/0001-97, QJU7D75, FRMEV02869032025, 606- 82; TRANS X TURISMO LTDA, 46.465.684/0001-06, LUA4D18, FRMEV02855742025, 606-82; TRANSFORM EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 53.447.488/0001-66, DBC5F59, FRMEV02826752025, 606-82; MELOTO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 08.831.151/0001- 01, RDS2D99, FRMEV02871542025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPF2G96, FRMEV02885712025, 606-82; RAQ3F29, FRMEV02852462025, 606-82; NJL0444, FRMEV02873792025, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRY0J73, FRMEV02876892025, 606- 82; MICHEL FABIENO ZUCHI AMARAL, .320.779-*, FRA9G83, FRMEV02872462025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.307/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.048.206/0002-99, MDB6301, FRMEV02826202025, 606-82; TRANSJOI TRANSPORTES LTDA, 83.630.053/0001- 13, RLE4F76, FRMEV02844892025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001- 30, RAZ6I94, FRMEV02859292025, 606-82; SPU3H44, FRMEV02864012025, 606-82; SPE8D65, FRMEV02852602025, 606-82; RAP4J56, FRMEV02847542025, 606-82; SPN5H96, FRMEV02850992025, 606-82; SPX0H65, FRMEV02865052025, 606-82; SPG1C89, FRMEV02872802025, 606-82; RAU8B05, FRMEV02842982025, 606-82; SPF8G46, FRMEV02847942025, 606-82; QCS8714, FRMEV02866122025, 606-82; QCY3136, FRMEV02849032025, 606-82; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, RLB4G91, FRMEV02855652025, 606-82; TRANSGOLGATTO TRANSPORTES LTDA, 67.042.739/0001-37, FFA7J00, FRMEV02832432025, 606-82; TRANSJORDANO LTDA , 02.804.480/0015-74, FIY4C13, FRMEV02872572025, 606-82; TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA, 24.970.618/0001-42, OAY3F09, FRMEV02878512025, 606-82; TRANSJR TRANSPORTADORA LTDA, 10.212.838/0001-00, RHV4A05, FRMEV02856422025, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 08.175.410/0001-85, QCV6I82, FRMEV02869592025, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, SPJ7H08, FRMEV02875892025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.308/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ECV3E72, FRMEV02861082025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, NJL0A54, FRMEV02857582025, 606-82; SPR2G15, FRMEV02860602025, 606-82; RRY3D22, FRMEV02863402025, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, SXB9J45, FRMEV02882212025, 606-82; CHRISOSTOMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.668.661/0001-00, OBL0F18, FRMEV02876972025, 606-82; MECATRAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.426.858/0001-27, RRW1H21, FRMEV02883662025, 606- 82; RRJ7D91, FRMEV02874152025, 606-82; CLAUDENILSON POLETTO, .127.099-, MCI4B13, FRMEV02883522025, 606-82; MOREL TRANSPORTES LTDA, 00.926.810/0001-73, JCH5A63, FRMEV02871412025, 606-82; MICHEL HENRIQUE DE ANDRADE, .007.428-, SWZ1A72, FRMEV02886062025, 606-82; CLAUDIO DA SILVA, .553.641-*, NYB1D74, FRMEV02884052025, 606-82; MATHEUS RAFAEL DE SOUZA LTDA, 22.173.122/0001-12, MGX1858, FRMEV02860792025, 606-82; NADAVE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.420.943/0001-12, RAS0J03, FRMEV02871942025, 606-82; NEXX LOCACAO E SE R V I CO S LTDA, 33.707.999/0001-62, EJK4I83, FRMEV02885002025, 606-82; MAX LOCADORA DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 11.050.595/0001-06, TCW8D07, FRMEV02858362025, 606-82; NELI PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO CALZA, 16.600.111/0001- 79, RDQ2F66, FRMEV02871122025, 606-82; CLEOMAR ROMANO, .332.619-, QCV2F70, FRMEV02876612025, 606-82; NIKO COMERCIO DE FRUTAS E DOCES LTDA, 27.435.474/0001-12, JDO2F68, FRMEV02883512025, 606-82; COFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 00.946.713/0001-42, MKX2I17, FRMEV02874272025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.309/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA CONCEICAO NOVAIS LTDA, 04.188.329/0001-89, OZQ9D35, FRMEV02835182025, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, GCV0F83, FRMEV02846102025, 606-82; TRANSPORTADORA CURCIO LTDA, 00.924.132/0001-00, QUU7654, FRMEV02878222025, 606-82; TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA, 20.556.582/0001-02, QRP4132, FRMEV02868582025, 606-82; TRANSPORTADORA ESTRELA EXPRESS LTDA, 20.693.899/0001-82, GAM1E80, FRMEV02880872025, 606-82; TRANSPORTE & LOGISTICA RODOMINEIRA LTDA, 55.504.585/0001-79, DPF0F53, FRMEV02849742025, 606-82; TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, PYZ8958, FRMEV02846852025, 606-82; RVJ8G65, FRMEV02846982025, 606-82; TRANSPORTADORA CHICO LTDA, 16.812.249/0001-31, QCK8F97, FRMEV02861712025, 606-82; MAYCON CEZAR, .503.799-, MAF9J05, FRMEV02855982025, 606-82; NILSON TELLES DE SANTANA, 39.257.876/0001-53, MFL9F88, FRMEV02881952025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, CDE3C45, FRMEV02871042025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA , 74.006.115/0001-20, QJB9294, FRMEV02861472025, 606-82; NOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, 19.374.098/0001-75, QJU6G02, FRMEV02885092025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA, 05.094.194/0001-55, TFB9E93, FRMEV02875942025, 606-82; MERCADO DE BEBIDAS MEURER LTDA, 11.563.161/0001-00, MGI1206, FRMEV02852242025, 606-82; NOVA CONQUISTA TURISMO LTDA, 37.272.107/0001-07, KIA3E05, FRMEV02882532025, 606-82; MJ3 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.816.380/0001-06, SXX8D14, FRMEV02859922025, 606-82; OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA, 02.017.835/0001-80, RBD1A62, FRMEV02873602025, 606-82; CONFIANCA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA , 42.765.622/0001-50, AZD8I28, FRMEV02873122025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.310/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -