DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400223 223 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA COMUNICADO Nº 44.323 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF). Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea "g", inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em outubro de 2025, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas- obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a- seus-membros-e-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-2013-outubro-de-2025 https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas- obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicao-sujeita-a-um-chamado-do-gafi- para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada- proporcionais-aos-riscos-decorrentes-dessa-jurisdicao-outubro-de-2025 https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas- obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento- intensificado-2013-outubro-de-2025 2. Fica substituído o Comunicado nº 43.419, de 1º de julho de 2025. JULIANA MOZACHI SANDRI Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 298071 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 55.942.312). Assunto: alteração do capital de R$ 872.186.160,00 para R$ 372.186.160,00 (Alteração Contratual de 31.10.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 2.12.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.12.2025 a 2.1.2026 são, respectivamente: 1,0833% (um inteiro e oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), 1,00909473 (um inteiro e novecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milionésimos) e 0,1723% (mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento). GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 44.315, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 3/12/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 4/12/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 5 /3/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_4_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 44.297, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga as condições para a realização de operações compromissadas conjugadas com instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil, a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes características: I - títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no módulo Ofdealers, opção "Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo". II - quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade existente na carteira do Banco Central do Brasil; III - preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, na página do Banco Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar); IV - horário: das 14h30 às 16h30; V - data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e VI - data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da venda. 2. Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil: I - os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda; e II - os com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias. 3. O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula: INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 2_RECOMPRA.tiff" em que: I - PUrecompra(i) corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda(i) corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título; III - MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de venda; IV - P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e V - CJ(i) corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do compromisso. 4. A instituição dealer deverá solicitar a operação no módulo Ofdealers, opção "Consulta/Solicitação" do submenu "Empréstimo de Títulos", informando, para cada título, a quantidade a ser adquirida. 5. A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição dealer poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado. 6. Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros inferior a 10 (dez) dias. 7. A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação, e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente. 8. As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados. 9. A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil. 10. O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula: INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 3_REVENDA.tiff" em que: I - PUrevenda(j) corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal; II - PUcompra(j) corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e III - MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo. 11. As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, serão registradas no Selic sob os códigos "1044" ou "1047" e "1054", respectivamente. 12. Os comandos para a liquidação das operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos ("1044" ou "1047") e de compra, sem livre movimentação dos títulos ("1054") serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofdealers. Destaque-se que os comandos das operações de retorno ("1056" ou "1059") não serão automáticos, devendo ser transmitidos ao Selic pelo participante. [MS1] 13. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro. 14. No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação da operação será das 10h30 às 11h30. 15. O Comunicado 38.265, de 31 de janeiro de 2022, fica sem efeito a partir de 1 de dezembro de 2025 GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA Chefe, em exercício