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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 236

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400236 236 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1 O check-list contendo relação de documentos, formulários a serem preenchidos e exames médicos pré-admissionais estão disponíveis no sítio do CFN, por meio do link: https://transparencia.cfn.org.br/index.php/concursos-publicos/ 3.2 O (a) candidato (a) que estiver de posse da documentação (originais e cópias digitalizadas), exames e formulários estabelecidos, poderá agendar o comparecimento à sede do CFN por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 3.3 O (a) candidato (a) que não se apresentar na sede do CFN com a documentação (originais e cópias digitalizadas), os formulários (assinados digitalmente) e os exames médicos pré-adimissionais na sede do CFN, no prazo máximo de 30 dias, terá sua convocação tornada sem efeito e será considerado (a) desistente. 3.4 O (a) candidato (a) que não tiver interesse em assumir o emprego poderá apresentar termo de desistência à vaga. 4. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pelos endereços eletrônicos: [email protected]. MANUELA DOLINSKY ANEXO I . .Código - Emprego .Nível Escolaridade .Nome .CPF .Classificação . .200 - Profissional de Suporte Técnico .Nível Médio .CECILIA ROCHA F R AG O S O .056.50 .1º PCD CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO CFP Nº 90015/2025 - UASG 389476 Nº Processo: 000055/2025-82. Objeto: Contratação de empresa para atuar como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde ou Seguradora de Assistência à Saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica complementar, sem coparticipação, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para os funcionários do Conselho Federal de Psicologia - CFP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, disponível gratuitamente a partir de 01/12/2025 no Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, acessados respectivamente pelos sites https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Total de itens licitados: 09. Cadastro das Propostas: a partir de 01/12/2025. Abertura: A sessão será realizada pelo Compras.gov.br no dia 17/12/2025 às 10h00. VINICIUS MARTINELLI Pregoeiro CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA EDITAL Nº 19 - CFQ, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA 61ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna pública a 61ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir: CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral GUSTAVO BAQUIAO DANTAS ROCHA, 279101331, 45 CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral ISABELLA FARIA SANTOS, 279100465, 46 O candidato convocado por meio deste Edital deverá comparecer ao CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta convocação. O atendimento será realizado na Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, onde será necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021, bem como a apresentação da documentação exigida, conforme detalhado no endereço eletrônico: https://tinyurl.com/concursocfq2021. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item 19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. CONTRATADA: CPD - ELETRICIDADE, AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EM GERAL LTDA, Objeto: a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, ficando prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de dezembro de 2025, conforme historiado no PA Nº 98/2019. Valor global: R$ 7.798,80 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 032/2024, julgado na 4ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. ANTÔNIO FACIN, com fundamento no Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e no Regimento Interno do CONTER, em razão das condutas apuradas no processo e reconhecer que a penalidade de perda de mandato importa inelegibilidade e impedimento do representado para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada a sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 033/2024, julgado na 5ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA , com fundamento no Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e no Regimento Interno do CONTER, em razão da gravidade das condutas imputadas e da função exercida à época dos fatos e reconhecer que a penalidade de perda do mandato importa inelegibilidade e impedimento do representado para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 036/2025, julgado na 11ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao TNR. MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do art. 10, inciso II, da Resolução CONTER nº 17/2018, em razão da prática de atos comissivos e omissivos na condução do Plano de Trabalho de Fiscalização 2024, incompatíveis com os princípios da Administração Pública e com as normas internas que regem a atuação da CONAFI e do setor de fiscalização. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 050/2024, julgado na 6ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. LUCIANO GUEDES, com fundamento no art. 10 da Resolução CONTER nº 17/2018 e normas correlatas, em razão da incompatibilidade das condutas com o exercício de funções de direção e representação no Sistema CONTER/CRTRs e reconhecer que a penalidade de perda do mandato implica inelegibilidade e impedimento do representado, pelo prazo de 08 (oito) anos, para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs nesse período. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 052/2024, julgado na 7ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA, com fundamento no art. 10 do Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, em razão da incompatibilidade das condutas apuradas com o exercício de funções de direção e representação no Sistema CONTER/CRTRs e reconhecer que a penalidade de perda do mandato implica inelegibilidade e impedimento do representado, pelo prazo de 08 (oito) anos, para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs nesse período. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 172/2024, julgado na 8ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. LUCIANO GUEDES, com afastamento imediato de qualquer função eletiva ou delegação representativa no Sistema CONTER/CRTRs e decretar a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, proibindo participação em chapas, candidaturas e composição de órgãos diretivos. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 173/2024, julgado na 9ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, reconhecendo a responsabilidade ético-disciplinar do TNR. MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA pelos fatos apurados, à luz do Código de Ética, do Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e do CPA 2018, torna pública a aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TNR. MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA nos termos do Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, em razão da prática de assédio moral institucional, quebra de decoro e conduta incompatível com o exercício do cargo. Reconhecer que a penalidade de perda do mandato implica inelegibilidade e impedimento do representado para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs. Brasília-DF, 28 de novembro de 2025. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente