Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 16

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120400016 16 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA DE PESSOAL SUFRAMA Nº 225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais subdelegadas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, e nos termos do Processo SEI nº 52710.004103/2024-11, resolve: DISPENSAR PAULO VICTOR ALVES SOARES do encargo de Chefe de Seção, substituto, código CCE 1.03, da Seção de Serviços de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Superintendência Adjunta de Administração, da Superintendência da Zona Franca de Manaus. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 397, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear WESLEY OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ deste Ministério, código CCE 1.13. JANINE MELLO DOS SANTOS PORTARIA N° 398, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar PRISCILLA HAUER, para exercer o encargo de substituta da função de Coordenadora-Geral de Promoção do Registro Civil e de Nascimento da Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos deste Ministério, código FCE 1.13, no período de 24 de novembro a 31 de dezembro de 2025. JANINE MELLO DOS SANTOS PORTARIA N° 399, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Exonerar ALESSANDRO SANTOS MARIANO do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ deste Ministério, código CCE 1.13, a contar de 30 de novembro de 2025. JANINE MELLO DOS SANTOS Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO MEC DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 23123.001809/2019-86. Interessada: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fundamento na Nota Técnica Corregedoria nº 29/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 740/2024/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 01130/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02266/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 02290/2025/CONJUR-MEC / CG U / AG U , todos da Consultoria Jurídica, unidades deste Ministério, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD no Relatório Final e absolvo os servidores acusados, pela ausência de provas de prática de ato infracional, nos termos do art. 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO MEC DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 23123.003897/2025-07. Interessada: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 27/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 506/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 00799/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02148/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990, declaro ARIOSVALDO ALVES BARBOSA SOBRINHO culpado pela prática de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Na sequência, aplico-lhe a penalidade de demissão, em observância ao art. 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO MEC DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 23123.001675/2024-61. Interessada: Zenóbio Fernandes Rodrigues de Oliveira e Universidade Federal de Campina Grande. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em epígrafe, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 19/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, e no Despacho nº 445/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 00797/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02274/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 02277/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de reconsideração, recebo-o como pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar, mas o indefiro no mérito, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão, previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO MEC DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 23123.006211/2024-41. Interessada: Francisco de Assis Silva Bezerra - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 4/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 157/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 00189/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02147/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 02292/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar, mas o indefiro no mérito, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão, previstos no art. 174 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação PORTARIA MEC Nº 811, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 32, alínea "f", do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 399, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................... ............................................................................................. XXIV - no Estado de Santa Catarina: Zízimo Moreira Filho e Liane Vizzotto;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 801, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2025, Seção 2, página 14, que efetivou a nomeação de ERIKA DE SOUZA NASCIMENTO, onde se lê: "...para exercer o cargo de Gerente de Projeto, código CCE 1.13...", leia-se: "...para exercer o cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13...". SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 470, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: CARLA DE FATIMA CORDEIRO Matrícula Siape: 1417397 Código da vaga: 947483 Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Processo nº: 23000.045436/2025-90 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0951784 Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Processo nº: 23000.045436/2025-90 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS Subsecretária de Gestão Administrativa JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 471, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: PATRÍCIA MARINI MADRUGA Matrícula Siape: 1131498 Código da vaga: 939355 Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Processo nº: 23000.044874/2025-31 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0211699 Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Processo nº: 23000.044874/2025-31 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WERVESON GOMES DOS SANTOS Subsecretário de Gestão Administrativa - Substituto JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 472, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: