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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 37

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120400037 37 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 463/2023, de 07/06/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12/06/2023, resolve: Nº 882 - 1. exonerar, a pedido, ALVANIZE VALENTE FERNANDES FERENC, matrículas 7791- 7/UFV e 1264421-1/Siape, da função comissionada de Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Educação, FUC-001, do Departamento de Educação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; 2. designar CEZAR LUIZ DE MARI, matrículas 10285-7/UFV e 1461819-5/Siape, para ocupar a função comissionada de que trata o item anterior, com mandato de quatro anos. (Processo SEI 23114.920040/2025-54) Nº 884 - 1. conceder à viúva SONIA MARIA BALBINO MÁXIMO uma cota de pensão civil instituída pelo aposentado SECUNDINO MÁXIMO, matrículas 3401-0/UFV e 0428320- 4/Siape, em razão de seu falecimento ocorrido em 7 de novembro de 2025, por força do disposto nos art. 23, § 1º, e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e nos art. 215, art. 217, caput, inciso I, e art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 2. autorizar o pagamento da referida pensão a contar de 7 de novembro de 2025. (Processo SEI 23114.920006/2025-80) Nº 885 - 1. conceder à viúva MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES FARIA uma cota de pensão civil instituída pelo aposentado LUIZ LOPES DE FARIA, matrículas 3302-2/UFV e 0428251- 8/Siape, em razão de seu falecimento ocorrido em 25 de novembro de 2025, por força do disposto nos art. 23, § 1º, e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e nos art. 215, art. 217, caput, inciso I, e art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 2. autorizar o pagamento da referida pensão a contar de 25 de novembro de 2025. (Processo SEI 23114.920171/2025-31) A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 463/2023, de 07/06/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12/06/2023, considerando o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 204, de 06/02/2020, publicada no DOU de 07/02/2020, e o que consta do Processo SEI 23114.916800/2025-29, resolve: Nº 883 - autorizar o afastamento, do País, de CLAÚDIO JOSÉ MAGALHÃES, matrículas 7204- 4/UFV e 0431451-7/Siape, no período de 7 de dezembro de 2025 a 5 de março de 2026, incluindo o trânsito, para realizar coleta de dados no âmbito de projeto de pesquisa, no Center of Discourse of Studie, em Barcelona, Espanha, com ônus limitado. REJANE NASCENTES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UNIRIO Nº 1.284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), designada pela Portaria GR nº 389, de 29 de junho de 2023, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 490, de 12 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na legislação vigente e de acordo com os termos do Processo SEI 23102.004476/2025-33, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ADILZA MAIA DA COSTA NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor AILTON ROSA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Contínuo, C 016, matrícula SIAPE nº 039**92, do Quadro de Pessoal desta Universidade, falecido em Inatividade, em 24/10/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o caput do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/10/2025, data do Óbito. PAOLA ORCADES MEIRELLES UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DESPACHO GABIR/UFU DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 928, de 05 de dezembro de 2022,resolve: AUTORIZA o afastamento do país do servidor Roberto Valdés Puentes, professor do magistério superior, no período de 11/02/2026 a 23/02/2026, trânsito incluso, para participar do Ciclo de palestras, oficinas e lançamento de livros sobre Lev S. Vigotski, a ser realizado pela Universidad Pablo de Olavide, na cidade de Sevilha, Espanha. Com ônus limitado. Processo: 23117.083967/2025-73. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO DESPACHO GABIR/UFU DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 928, de 05 de dezembro de 2022, resolve: AUTORIZA o afastamento do país do servidor Diego Vinícius Anjos Silva, professor do magistério superior, no período de 12/12/2025 a 28/12/2025, trânsito incluso, para participar do Congresso Britânico de Ecologia, a ser promovido por Universidade de Edinburgo e Visita Técnica a Universidade de Glasgow, nas cidades Edimburgo e Glasgow, Escócia. Com ônus limitado. Processo: 23117.085253/2025-08. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 7.940, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025, publicado no D.O.U em 08 de janeiro de 2025, Edição 5, Seção 2, página 34, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a Euripida Alves de Azevedo, na qualidade de companheira do servidor aposentado Luiz Gonzaga Borges, ocupante do cargo de Recepcionista - C - 16, matrícula SIAPE 0410483, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, falecido em 10/07/2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215 e 217 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à data de 14/11/2025. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA