DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400023 23 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. DO OBJETO 7.1. Constitui objeto desta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu da República a normatização de procedimentos e o estabelecimento de padrões mínimos aos atos de autorização e/ou permissão de uso dos espaços, com vistas à segurança jurídica e à promoção da instituição. 8. DAS DEFINIÇÕES Para efeitos desta Política, considera-se: 8.1. Acervo: bens culturais musealizados que estão sob a proteção do MR; 8.2. Autorização de Uso de Bem Público Imóvel: ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a autorização se aplica à utilização, a título gratuito, por pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos; 8.3. Autorizante/permitente: Diretor do Museu da República (MR); 8.4. Autorizatário/permissionário: Requerente que tenha sua solicitação deferida pela autoridade competente (autorizante/permitente); 8.5. Benfeitoria: toda obra realizada na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor; 8.6. Bens culturais musealizados: bens materiais de caráter museológico, de caráter arquivístico de valor histórico-cultural, de caráter bibliográfico que sejam classificados como obras raras e preciosas, e bens materiais de valor histórico, natural e cultural integrados ao museu, incluindo as edificações; 8.7. Contrapartida: compensação estabelecida pela ação de oferecer uma coisa em troca de outra, no caso desta política, trata-se do oferecimento de bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, de interesse do museu, em troca do pagamento em dinheiro; 8.8. Desenvolvimento do evento: período que abrange as etapas de: a) montagem - atividades preliminares à realização do evento, de preparação de sua estrutura; b) realização - período entre a abertura e o encerramento do evento para o público; e c) desmontagem - atividades de remoção de materiais e equipamentos e limpeza para entrega do espaço ao museu. 8.9. Evento de curta duração: evento temporário, de até trinta dias, prorrogável por igual período, compreendendo as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento; 8.10. Exploração econômica/comercial: atividades que expõem marcas e patrocínio privado, bem como a comercialização de produtos ou serviços; 8.11. Layout: documento descritivo simplificado do evento que permita compreender como será estruturado, a disposição física dos equipamentos e a apresentação dos seus principais aspectos; 8.12. Permissão de Uso de Bem Público Imóvel: ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a permissão se aplica à utilização a título oneroso; 8.13. Política de Utilização de Espaços para Eventos: documento da unidade museológica que traz todas as informações necessárias para a cessão de espaços para eventos de curta duração; 8.14. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização e avaliação do evento e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do evento e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes, durante as fases de desenvolvimento do evento; c) identificação dos tipos de serviços a serem executados e dos materiais e equipamentos; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para o evento. 8.15. Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, com ou sem finalidade lucrativa, que requeira formalmente autorização e/ou permissão para uso de espaços nas dependências internas ou externas do MR para a realização de eventos de curta duração (autorizatário/permissionário); 8.16. Restrição de acesso: restrição de acesso à áreas de comercialização de ingresso, pagamento de inscrição ou exigência de convite específico ou outra forma que limite o livre acesso do público. 8.17. Ponto de venda: barraca ou veículo de até 5 m² (área de projeção), aplicável a feiras. 9. DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS 9.1. O Museu da República (MR) tem como missão "contribuir para o desenvolvimento sociocultural da sociedade brasileira por meio de ações de comunicação, educação, preservação e pesquisa do patrimônio cultural republicano (material e imaterial), com vistas à valorização da dignidade humana, promoção da cidadania, universalidade do acesso, ao respeito e valorização da diversidade cultural e estímulo ao intercâmbio institucional". 9.2. O complexo do MR, que compreende o Palácio do Catete, Anexos e Jardim, dispõe de espaços que podem ser utilizados tanto por pessoas físicas como jurídicas como uma forma de abertura do museu para a comunidade. Os espaços estão disponíveis para eventos que tenham relevância cultural e social, em consonância com a missão do MR. 9.3. A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços do MR, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA E/OU PERMITIDA na forma desta Política. 9.4. A utilização dos espaços do MR a critério da direção do museu, poderá ser gratuita nas hipóteses previstas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 9.5. Poderá ser autorizada e/ou permitida a utilização de espaços das dependências do MR para eventos de curta duração, tais como: técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências); comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes, ocupações e residências artísticas); evento social (ex.: cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, festas folclóricas); práticas corporais (ex: yoga, tai-chi-chuan, pilates); beneficente; e campanhas de conscientização. 9.6. A AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO deverá levar em consideração a contribuição do evento para o desenvolvimento da missão do museu e das funções museais; para a promoção e difusão do museu e do acervo; e para o aprimoramento da relação do museu com a comunidade. 9.7. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, o MR reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das pessoas, do acervo, dos bens patrimoniais móveis e imóveis, das suas dependências internas e externas. 9.8. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, é vedada a utilização de espaços do MR para a realização de eventos político- partidários. 9.9. Regras de segurança, manutenção e limpeza devem ser observadas ao longo de toda a organização do evento, conforme orientações fornecidas pelo MR. O proponente deverá restituir o(s) espaço(s) que foram utilizados nas mesmas condições que os encontrou: limpos, mobiliários arrumados e sem danos. Por fim, quaisquer danos causados nos espaços, mobiliários ou equipamentos do MR deverão ser ressarcidos pelo proponente. 9.10. É vedado ao responsável pelo evento fazer qualquer alteração na estrutura, na fachada, nas paredes externas e internas do MR, manter no espaço cedido materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao espaço e seus ocupantes, estocar produtos alimentícios nas dependências do MR, descartar lixo ou qualquer outra substância nos jardins, nos gramados e no lago, utilizar som e música que desrespeitem a legislação (toda a aparelhagem sonora deve manter limites de decibéis em harmonia com a vizinhança), alimentar ou maltratar os animais residentes nos jardins. 9.11. O responsável pelo evento se obriga a manter em perfeito estado os espaços cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na proposta. 9.12. Na hipótese de utilização das dependências do MR como ambientação ou cenário para eventos de curta duração que façam uso comercial de imagens captadas durante o evento, deverá ser observado o disposto na Resolução Normativa Ibram nº 15, de 14 de março de 2022, que regulamenta a captação, utilização e disponibilização de arquivos digitais iconográficos, textuais, audiovisuais e sonoros dos bens culturais do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. 9.13. Esta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços entra em vigor no ato da sua publicação. 10. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 10.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço, disponível em museudarepublica.museus.gov.br, ou na sede do museu. 10.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais. 10.3. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro. 10.4. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento. 10.5. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel. 10.6. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias. 11. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 11.1. A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo interessado e pelo Diretor do museu. 11.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o museu. 11.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa- ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465. 12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços. 12.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel. 12.3. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente mediante contrapartida em bens e serviços de interesse do museu, de valor equivalente ou mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento. 12.4. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo museu. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço, deverá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao valor a ser pago. Caso o museu não tenha interesse em bens e serviços no momento, o pagamento será feito integralmente através de uma GRU. 13. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO 13.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento. 13.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a direção da unidade. 14. CONTATOS 14.1. Outras informações sobre a utilização das instalações do museu para eventos devem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou outro e- mail designado pela direção. 15. DA ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA 15.1. As solicitações de utilização de espaços poderão ser apresentadas durante todo o ano, exceto quando o MR estabelecer calendário próprio, por meio de chamada pública. 15.2. A solicitação de utilização dos espaços deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário de solicitação de utilização de espaço, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 15.3. Uma vez enviada, a proposta será pré-avaliada pelo setor responsável com relação a datas disponíveis e adequação à missão do MR, e posteriormente analisado o mérito e documentação pela comissão designada pela direção. Ao fim deste processo, será assinado o Termo de Uso do Espaço. 15.4. Na hipótese de haver mais de uma solicitação para o mesmo espaço e período, será dada prioridade à primeira solicitação formalmente realizada, seja ela gratuita ou onerosa. 15.5. O ato de envio de proposta implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente instrumento normativo. 15.6. O formulário de solicitação de utilização de espaço e demais documentos anexos estarão disponíveis no site do Museu da República (http://museudarepublica.museus.gov.br) e deverão ser enviados por e-mail ao setor responsável pelo calendário de eventos ([email protected]). 15.7. O MR avaliará se o evento atende ao previsto nesta política e se tem condições de ceder o espaço solicitado. Caso positivo, as partes assinarão Termo de Autorização ou Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelos constantes dos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 15.8. Visando coibir a prática de envio de múltiplas propostas simultâneas de um mesmo produtor, serão priorizadas propostas cujo propoente não tenha relações de parentesco em qualquer grau, societárias, ou vínculos empregatícios com proponentes de propostas em tramitação, nos casos aplicáveis. 15.9. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a seguir: . .EVENTO .PRAZO . .Congressos, reuniões, encontros, cursos .60 dias . .Exposição de curta duração, apresentação artística .60 dias . .Fo t o g r a f i a .15 dias . .Filmagem, lançamento de livro .30 dias . .Fe i r a s .60 dias 16. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FEIRAS 16.1. De forma geral, as propostas de feiras no Museu da República devem dialogar com o espaço de forma criativa e sustentável, considerando-se sempre o caráter público e histórico do espaço. 16.2. Por motivos de risco ao patrimônio, aos servidores e ao público- visitante, o museu não autoriza montagem de feiras nos seguintes espaços: 1. Pátio Interno I; 2. Em frente ao parquinho; 3. Em frente às entradas dos banheiros, bistrô, cinema e portarias dos prédios anexos;