DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400074 74 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2. Não escopo do POP 3.2.1. Processo que instrui impugnação de crédito ainda não notificado. 3.2.2. Processo administrativo referente à TCFA sem a correspondente NLC T. 3.2.3. PAF contencioso de 1ª Instância da TCFA. 3.2.4. Remessa necessária em PAF contencioso da TCFA. 3.2.5. PAF contencioso de 2ª Instância da TCFA. 3.2.6. Procedimento de revisão tributária da TCFA sob competência de superintendente. 3.2.7. Remessa necessária por avocação. 3.2.8. Procedimento de revisão quando de ofício. 3.2.9. Recolhimento da TCFA, qualquer a forma de pagamento, inclusive parcelamento. 3.2.10. Parcelamento de créditos tributários. 3.2.11. Reparcelamento de créditos tributários. 3.2.12. Lançamento de crédito tributário da TCFA. 3.2.13. Homologação de crédito tributário da TCFA. 3.2.14. Declaração de revelia tributária. 3.2.15. Processo de retificação de porte de empresa a que se referem os art. 61-A a art. 61-E da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 3.2.16. Processo de compensação de crédito tributário a que se refere o art. 17-P da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. 3.2.17. Fiscalização tributária da TCFA. 3.2.18. Sancionamento tributário referente à TCFA. 3.2.19. Reincidência de infração tributária. 3.3. Destinatários 3.3.1. Servidores do Secoafi. 3.3.2. A JG 3.3.3. Servidores do Secat. 3.3.4. Procuradores da AGU. 4. PROCEDIMENTO . .Passo .Resp. .Descrição .Pontos de atenção .Análise e instrução .Modelos de documentos . .1 .Secoafi .Receber processo com pedido de revisão. .6.1.; 6.2.; 6.3.; 6.4. .8.1.; 8.2.1. .- . .2 .Secoafi .No caso de processo de NLCT sem Decisão de 2ª Instância, emitir despacho ao Nufin e seguir ao Passo 63. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.1. . .3 .Secoafi .No caso de pedido de revisão irregular, intimar o contribuinte; ou seguir ao Passo 6. .6.5.; 6.6.; 6.7.; 6.8.; 6.16. .8.2.2.; 8.2.3.; 8.2.4.; 8.2.5.; 8.2.8. .8.3.1.2. . .4 .Secoafi .Aguardar o prazo da intimação. .6.9.; 6.10. .8.2.6. .- . .5 .Secoafi .Não havendo regularização, seguir ao Passo 62. .- .- .- . .6 .Secoafi .No caso de créditos sem execução fiscal, lançar código de débito nº 212, ou seguir ao Passo 32. .6.16. .8.2.2.; 8.2.14.1. .- . .7 .Secoafi .Providenciar a anexação do processo do pedido de revisão ao processo de NLCT, se necessário. .6.11.; 6.16. .8.2.2.; 8.2.7. .- . .8 .Secoafi .Emitir parecer. .6.12.; 6.13.; 6.14.; 6.15.; 6.16. .8.2.2.; 8.2.8.; 8.2.10.; 8.2.16.; 8.2.17.; 8.2.18. .8.3.1.3. . 9 A JG Emitir decisão. 6.12.; 6.13.; 6.14.; 6.15.; 6.17.; 6.20. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.11.; 8.2.12.; 8.2.13; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.3.1.; 8.3.2.3.2. . . . . . .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.11.; 8.2.12.; 8.2.13.; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.3.3. . .10 .A JG .Instruir processo com despacho de continuidade. .6.17. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.16. .8.3.2.1. . .11 .Secoafi .No caso de não haver revisão de lançamento, enviar processo ao Secat; ou seguir ao Passo 13. .6.16. .- .- . .12 .Secat .Emitir intimação e seguir ao Passo 62. .6.18. .8.2.2.; 8.2.9.; 8.2.17. .8.3.3.1. . .13 .Secoafi .Estornar o código de débito nº 212. .6.16. .8.2.2.; 8.2.14.1. .- . .14 .Secoafi .No caso de modificação bloqueada, providenciar o desbloqueio de débitos. .6.16. .8.2.2. .- . .15 .Secoafi .No caso de não haver modificações de atividades na inscrição no CTF/APP, seguir ao Passo 21. .- .- .- . .16 .Secoafi .Lançar o código de débito nº 277, no caso de remoção de atividades. .6.16.; 6.19. .8.2.2.; 8.2.14.2. . . .17 .Secoafi .Encaminhar à Cogiq para alterações. .- .8.2.2. .- . .18 .Secoafi .Aguardar retorno do processo. .- .- .- . .19 .Secoafi .Estornar o código de débito nº 277, no caso de remoção de atividades. .6.16.; 6.19. .8.2.2.; 8.2.14.2. .- . .20 .Secoafi .Reprocessar débitos. .6.16. .8.2.2. .- . .21 .Secoafi .Enviar processo ao Secat para lançamento de compensação; ou seguir ao Passo 24. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .- . .22 .Secat .Lançar compensação. .6.18. .8.2.2. .- . .23 .Secat .No caso de o processo não precisar retornar à Secoafi, seguir ao Passo 30. .- .- .- . .24 .Secoafi .No caso de alteração de porte, retificá-lo; ou seguir ao Passo 26. .6.16. .8.2.2. .- . .25 .Secoafi .Reprocessar débitos. .6.16. .8.2.2. .- . .26 .Secoafi .No caso de crédito ainda constituído, lançar o código de débito nº 500. .6.16. .8.2.2.; 8.2.14.3. .- . .27 .Secat .Apurar saldo remanescente. .6.18. .8.2.2. .- . .28 .Secat .No caso de restarem créditos constituídos, seguir ao Passo 63. .- .- .- . .29 .Secat .No caso de créditos integralmente desconstituídos, seguir ao Passo 32. .- .- .- . .30 .Secoafi .Apurar saldo remanescente. .6.16. .8.2.2. .- . .31 .Secoafi .No caso de haver créditos constituídos, seguir ao Passo 63. .- .- .- . .32 .Secoafi .Emitir intimação e seguir ao Passo 64. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8.; 8.2.9. .8.3.1.5. . .33 .Secoafi .No caso de créditos em execução fiscal, relacionar o processo apartado ao processo de NLCT. .6.16. .8.2.2. .- . .34 .Secoafi .Emitir parecer. .6.12.; 6.13.; 6.14.; 6.15.; 6.16. .8.2.2.; 8.2.8.; 8.2.10.; 8.2.16.; 8.2.17.; 8.2.18. .8.3.1.3. . .35 .A JG .No caso de lançamento que não deva ser revisto, emitir decisão desfavorável ao pedido; ou seguir ao Passo 40. .6.13.; 6.14.; 6.15.; 6.17.; 6.20. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.11.; 8.2.12.; 8.2.13.; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.3.3. . .36 .A JG .Instruir processo com despacho de continuidade. .6.17. .8.2.12.; 8.2.10.; 8.2.16. .8.3.2.1. . .37 .Secoafi .Enviar o processo ao Secat. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.4. . .38 .Secat .Emitir intimação. .6.18. .8.2.2.; 8.2.9.; 8.2.17. .8.3.3.1. . .39 .Secat .Enviar à PFE e seguir ao Passo 64. .6.18. .8.2.2.; 8.2.17. .8.3.3.2. . .40 .A JG .No caso de entender que o lançamento deve ser revisto, emitir minuta de despacho de consulta à PFE, escalando o processo até à Diplan. .6.17. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.2. . .41 .Secoafi .Enviar processo ao Secat. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.4. . .42 .Secat .Enviar processo à PFE. .6.18. .8.2.2.; 8.2.17. .8.3.3.2. . .43 .Secat .Aguardar retorno do processo .- .- .- . .44 .PFE .Emitir parecer. .- .- .- . .45 .Secat .Devolver processo ao Secoafi. .6.18. .8.2.2.; 8.2.17. .8.3.3.3. . .46 .Secoafi .Devolver processo à AJG. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.6. . .47 .A JG .No caso de parecer da PFE favorável à revisão do lançamento, seguir ao Passo 53. .- .- .- . .48 .A JG .Emitir decisão desfavorável ao pedido. .6.13.; 6.14.; 6.15.; 6.17.; 6.20. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.11.; 8.2.12.; 8.2.13.; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.3.3. . .49 .A JG .Instruir processo com despacho de continuidade. .6.17. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.16. .8.3.2.1. . .50 .Secoafi .Enviar processo ao Secat. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.4. . .51 .Secat .Emitir intimação. .6.18. .8.2.2.; 8.2.9.; 8.2.17. .8.3.3.1. . .52 .Secat .Enviar processo à PFE e seguir ao Passo 64. .6.18. .8.2.2; 8.2.17. .8.3.3.2. . .53 .A JG .Emitir decisão favorável ao pedido. .6.14.; 6.14.; 6.15.; 6.17.; 6.20. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.14.; 8.2.12.; 8.2.13.; 8.2.15.; 8.2.16. .8.3.2.3.1.; 8.3.2.3.2. . .54 .A JG .Instruir processo com despacho de continuidade. .6.17. .8.2.2.; 8.2.10.; 8.2.16. .8.3.2.1.