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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 75

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400075 75 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .55 .A JG .Emitir despacho à PFE. .6.17. .8.2.2.; 8.2.10. .8.3.2.3. . .56 .Secoafi .Enviar processo ao Secat. .6.16. .8.2.2.; 8.2.8. .8.3.1.4. . .57 .Secat .Enviar processo à PFE. .6.18. .8.2.2.; 8.2.17. .8.3.3.2. . .58 .Secat .Aguardar retorno do processo. .- .- .- . .59 .PFE .Restituir os créditos à fase administrativa. .- .- .- . .60 .PFE .Retornar processos: da NLCT e apartado via barramento. .- .- .- . .61 .Secat .Devolver processos ao Secoafi. .6.18. .8.2.2.; 8.2.17. .8.3.3.3. . .62 .Secoafi .Providenciar a anexação do processo apartado de pedido de revisão ao processo de NLCT, e retornar ao Passo 13. .6.11.; 6.16. .8.2.2.; 8.2.7. .- . .63 .Secat .Dar seguimento à cobrança. .6.18. .8.2.2. .- . .64 .- .Fim. .- .- .- 5. PROCEDIMENTO RESUMIDO Et a p a Descrição 5.1. Verificar regularidade do pedido de revisão. 5.3. Emitir parecer. 5.4. Emitir decisão. 5.5. Intimar o contribuinte da decisão. 6. PONTOS DE ATENÇÃO 6.1. Qualquer demanda da PFE relacionada à execução fiscal, inclusive no curso de procedimento de revisão tributária da TCFA, será atendida pela Secoafi quando se referir a processo de NLCT com instrução de recurso contra Decisão de 1ª Instância. 6.2. Qualquer pedido do contribuinte visando desconstituir ou modificar créditos definitivamente constituídos deve ser recepcionado como pedido de revisão. 6.3. A tramitação de pedido de revisão só é válida por meio do SEI/Ibama, inclusive no caso de protocolização de documentos físicos junto a uma unidade de protocolo do Ibama. 6.4. São válidas as protocolizações por via postal e presencial de pedido de revisão em qualquer unidade de protocolo do Ibama, independentemente de ser a unidade competente para tramitação do PAF. 6.5. O pedido de revisão deve ser examinado preliminarmente quanto a sua regularidade formal conforme itens 8.2.3., 8.2.4. e 8.2.5., garantindo-se ao contribuinte uma única oportunidade de regularização, com prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da intimação. 6.6. A dispensa de reconhecimento de firma a que se referem o art. 5º, caput, inciso IX, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dependerá do confronto de assinatura, por agente administrativo, com aquela constante de documento de identidade oficial, lavrando- se a sua autenticidade no próprio documento. 6.7. A dispensa de autenticação de cópia de documento a que se referem o art. 5º, caput, inciso IX, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dependerá de comparação entre o original e a cópia, por agente administrativo, que atestará a autenticidade cópia. 6.8. A dispensa de juntada de documento pessoal a que se refere o art. 3º, caput, inciso III, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dependerá de substituição por cópia autenticada por agente administrativo, conforme item 6.7. 6.9. Os prazos relacionados neste procedimento são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento. 6.10. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil. 6.11. Quando prevista no procedimento a anexação de processos, da NLCT e do pedido de revisão em apartado, esse deverá ser anexado àquele, conforme item 8.2.7. 6.12. Conforme o processo SEI/Ibama nº 02001.007443/2024-22 e a NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI/Ibama 18574634), o "recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo"; desse modo, o recurso administrativo, mesmo que protocolizado fora do prazo, suspende a contagem de prazo prescricional. 6.13. Nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, o pedido de revisão é sujeito à análise de admissibilidade. 6.14. O pedido de revisão somente será admitido quando o contribuinte alegar, de forma comprovada, as hipóteses de fatos novos ou de circunstâncias relevantes ocorridas após a constituição definitiva de créditos e suscetíveis de justificar sua modificação. 6.15. A produção de provas em pedido de revisão tributária da TCFA, incluindo a apresentação de novos documentos, não é admissível, salvo aqueles que comprovem a ocorrência de fato novo ou circunstância relevante após a constituição definitiva de créditos. 6.16. A operação da norma de regulamentação do PAF requer que o(a) servidor(a) do Secoafi acesse dados ou funcionalidades de sistema por meio dos módulos Arrecadação e Cadastro do Sicafi ou sistema superveniente, bem como o SEI/Ibama. 6.17. A operação da norma de regulamentação do PAF requer que a AJG acesse dados ou funcionalidades de sistema por meio dos módulos Arrecadação e Cadastro do Sicafi ou sistema superveniente, bem como o SEI/Ibama. 6.18. A operação da norma de regulamentação do PAF requer que o(a) servidor(a) do Secat acesse dados ou funcionalidades de sistema por meio do módulo Arrecadação do Sicafi ou sistema superveniente, bem como o SEI/Ibama. 6.19. A situação de débito cód. nº 277 é de uso exclusivo para remoção de atividades em inscrições do CTF/APP. 6.20. Em caso excepcional em que se justifica atribuir efeito suspensivo ao pedido de revisão, a decisão deve ser motiva e expressa no processo. 7. REFERÊNCIAS ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA. Orientação Jurídica Normativa nº 2/09/PFE/IBAMA. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Data aprovação PFE: 29 jun. 2009. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso- a-informacao/institucional/arquivos/ojn/ojn_02_2009.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025. ____. ___. NOTA JURÍDICA n. 00017/2025/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU. Tema: procedimento de revisão tributária da TCFA sob competência do Presidente e servidores delegados. Processo 02001.008745/2025-07. SEI nº 23992266. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. Poder Executivo. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. DOU: 02/09/1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L6938compilada.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. _. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. DOU: 07/03/1972. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/D70235Compilado.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. _. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. DOU: 23/04/2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ato2023- 2026/2024/decreto/d12002.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. Poder Legislativo. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. DOU: 31/10/1966. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. _. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. DOU: 01/02/1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9784.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. _. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. DOU: 11/01/2002. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 18 ago. 2025. _. _. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. DOU: 27/06/2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 18 ago. 2025. _. _. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. DOU: 09/10/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm. Acesso em: 18 ago. 2025. _. Presidência da República. Casa Civil. Manual de Redação da Presidência da República. MENDES, G. F.; FOSTER JÚNIOR, N. J. (Coord.). 3ª ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Arquivo digital: manual-de-redacao.pdf. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da- presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf. Acesso em 18 ago. 2025. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Regulamenta o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de crédito tributário decorrente da TCFA no âmbito do Ibama, o auto de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes relativas ao Cadastro Técnico Federal - CTF e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa e dá outras providências. DOU: 30/12/2011. Texto compilado. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt- br/servicos/taxas/tcfa/arquivos/2020/20221222IN_17_30_dezembro_2011_texto_ compilado.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025. _____. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021. Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. DOU: 04/08/2021. Texto compilado. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt- br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app/20241211_IN_13_2021_atualizada.pdf. Acesso em 18 ago. 2025. _____. Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020. Institui, no âmbito das diretorias do Ibama, as Orientações Técnicas Normativas e os Procedimentos Operacionais Padrão. DOU: 11/03/2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-561-de-27-de-fevereiro-de-2020-247283181. Acesso em 18 ago. 2025. _________. Portaria Ibama nº 2, de 26 de agosto de 2021. Institui o Sistema Eletrônico de Informações -SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, estabelece e padroniza os procedimentos do processo eletrônico, gestão de documentos, processos e arquivos. DOU 27/08/2021. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139005. Acesso em 18 ago. 2025.