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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 76

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400076 76 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ____. Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro de 2023. Estabelece procedimentos relativos à retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). DOU: 22/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n- 260-de-20-de-dezembro-de-2023-532719588. Acesso em 18 ago. 2025. ____. Portaria Ibama nº 73, de 26 de junho de 2025. Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. DOU: 27/05/2025. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139488. Acesso em 18 ago. 2025. ____. Processo SEI/Ibama nº 02001.023480/2021-35. Referente ao Ofício-Circular nº 45/2021/DIPLAN, sobre a conversão de documento em requerimento de alteração de dados cadastrais do CTF/APP e porte referente a créditos ainda não notificados. ____. Processo SEI/Ibama nº 02001.007443/2024-22. Referente à NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, sobre a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, pela interposição de recurso administrativo, mesmo intempestivo. ____. Processo SEI/Ibama nº 02001.033748/2024-90. Referente ao Ofício-Circular nº 42/2024/CGead/Diplan sobre a anexação de processos no SEI/Ibama. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS; PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA. Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho de 2022. Veicula o Regimento Interno da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/Ibama. DOU: 07/07/2022. . Texto compilado. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138942. Acesso em 18 ago. 2025. ____ ; _____. Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 3 de outubro de 2023. Institui o uso do barramento do Processo Eletrônico Nacional para tramitação dos processos entre Ibama e a PFE-Ibama. DOU: 18/10/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-6- de-outubro-de-2023-516993535. Acesso em 18 ago. 2025. SILVA, D. P. Vocabulário Jurídico. SLAIBI FILHO, N.; GOMES, P. P. V. 32ª ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 8. ANEXOS 8.1. Fluxograma Procedimento de revisão tributária da TCFA sob competência do presidente e servidores delegados. 1_MMA_4_001 A imagem pode ser visualizada melhor acessando o link: https://www.gov.br/ibama/pt- br/servicos/taxas/tcfa/arquivos/2025-11-28_fluxograma_analitico_4.pdf 8.2. Guia de análise e instrução 8.2.1. Caso incida em hipótese do item 3.2., o processo será analisado e instruído conforme o respectivo procedimento. 8.2.2. Conforme art. 30 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, devem instruir o PAF os registros da atividade de apuração, determinação e constituição de créditos de TCFA. 8.2.3. São requisitos formais de regularidade do pedido de revisão: 8.2.3.1. a identificação do Ibama como destinatário do pedido de revisão; 8.2.3.2. a qualificação do contribuinte; 8.2.3.3. a qualificação de procurador(a), se houver; 8.2.3.4. a regularidade do instrumento de procuração, se houver; 8.2.3.5. os motivos de fato e de direito que fundamentam o pedido de revisão. 8.2.4. São requisitos de validade de instrumento de procuração: 8.2.4.1. legitimidade do outorgante para emissão da procuração, nos termos do ato constitutivo da pessoa jurídica; 8.2.4.2. qualificação do outorgante e do outorgado; 8.2.4.3. objetivo da outorga, com designação de poderes conferidos que incluam a atuação do outorgado perante a administração pública federal ou, de forma específica, perante o Ibama; 8.2.4.4. prazo de validade; 8.2.4.5. indicação do lugar onde a procuração foi passada; 8.2.4.6. data; e 8.2.4.7. assinatura(s) do(s) outorgante(s). 8.2.5. Em empresas de médio e grande porte, é comum um ou mais substabelecimento de procurações, em cadeia. É preciso verificar a existência de: 8.2.5.1. autorização para o substabelecimento na procuração anterior, que o estabeleça; 8.2.5.2. condições específicas de validade do substabelecimento, como escopo e limitações de poderes ou a necessidade de subscritores específicos. 8.2.6. Para contagem de prazos, considera-se: 8.2.6.1. marco inicial de contagem: primeiro dia útil seguinte ao exercício a cientificação da intimação; e 8.2.6.2. marco final de contagem: 8.2.6.2.1. 10 (dez) dias, no caso de regularização do pedido de revisão; ou 8.2.6.2.2. 30 (trinta) dias. 8.2.7. Quando previsto no procedimento, proceder a anexação do processo apartado ao respectivo processo de NLCT conforme procedimento do Ofício-Circular nº 42/2024/CGEAD/DIPLAN (SEI/Ibama 21145980). 8.2.8. Registros complementares a critério do(a) servidor(a) do Secoafi não afastam a obrigatoriedade de utilização dos modelos constantes no item 8.3.1. 8.2.9. A intimação deve proceder ao envio, como anexo, de documento que uma decisão declare como seu integrante, a exemplo de parecer, OJN, OTN da TCFA, OTN do CTF/APP ou FT. 8.2.10. Registros complementares a juízo da AJG não afastam a obrigatoriedade de utilização dos modelos constantes no item 8.3.2. 8.2.11. Primeiro selecione o modelo adequado ao processo pelo conteúdo final do dispositivo. Após, fundamente a decisão revisional considerando as especificidades do caso concreto. 8.2.12. O relatório e a fundamentação de decisão em procedimento de revisão tributária da TCFA poderão se constituir em concordância com parecer, OJN, OTN, desde que também instruídos no processo. 8.2.13. A motivação e o fundamento de decisão em procedimento de revisão tributária da TCFA devem se referir, minimamente, a dispositivos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 8.2.14. Os códigos de situação de débitos relacionados neste procedimento são: 8.2.14.1. cód. 212: "TCFA - Pedido de impugnação"; 8.2.14.2. cód. 277: "Débito Passível Baixa - Remoção Atividade/Porte"; 8.2.14.3. cód. 500: "Julgamento 1ª e 2ª Instância/Decisão Administrativa - Débito Excluído". 8.2.15. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de redação indicadas pelas conjunções E, OU e E/OU. Nesses casos, deve-se manter a alternativa adequada ao caso do processo, excluindo-se as demais. Por exemplo: 8.2.15.1. processo 1: a AJG opta por adotar determinado parecer como relatório da decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Trata-se de processo referente (...)"; 8.2.15.2. processo 2: a AJG opta por redigir um relatório próprio da decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão". 8.2.16. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de respostas. Nesses casos, deve-se suprimir textos indefinidos que não se aplicam. Por exemplo: suprimir a referência "(SEI/Ibama nnnnn)" ou itens que não se aplicam ao caso do processo. 8.2.17. Registros complementares a critério do(a) servidor(a) do Secat não afastam a obrigatoriedade de utilização dos modelos constantes no item 8.3.3. 8.2.18. No preenchimento do modelo de parecer (8.3.1.3.): 8.2.18.1. para cada item identificado no tópico "Alegações e fundamentos" deve corresponder um item de análise no tópico "Mérito da impugnação"; e 8.2.18.2. para cada item identificado no tópico "Sobre os pedidos" deve corresponder uma indicação no tópico "Sobre os pedidos". 8.3. Modelos de documentos 8.3.1. Emitidos pelo Secoafi 8.3.1.1. TCFA - Despacho ao Nufin (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Ao Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos Assunto: pedido de revisão tributária Sr.(a) Servidor(a), 1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn, que não foi submetida a PAF contencioso de 2ª Instância da TCFA. 2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, encaminho processo para seguimento nesse Núcleo. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Chefe do Secoafi 8.3.1.2. TCFA - Intimação para regularização de pedido de revisão tributária (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital.