DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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( ) são conhecidas as seguintes divergências: 7.2.1. _____; 7.2.2. ____; 7.2.n. ___ . 8. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e o art. 35 da Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho de 2022, submeto o pedido de revisão tributária à manifestação jurídica At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Diretor(a) da Diplan 8.3.2.3. TCFA - Despacho à PFE - decisão favorável (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Procuradoria Federal Especializada Assunto: comunica decisão administrativa sobre revisão tributária Sr.(a) Procurador(a) Federal, 1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn, cujos créditos são objeto de processo de execução fiscal. 2. Comunico a emissão de decisão administrativa favorável, nos termos da manifestação jurídica do PARECER ___ (SEI/Ibama nnnnn) e da Decisão sobre pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn). 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito a restituição dos créditos à fase administrativa e o retorno do processo da NLCT e do pedido revisão via barramento. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.3. Julgamentos da AJG 8.3.2.3.1. TCFA - Decisão de provimento do pedido de revisão (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de provimento integral de pedido de revisão Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos: ___; ___; ___. [2. Em relação às alegações, o contribuinte apresentou os seguintes documentos: 2.1. ___; 2.2. ___; 2..n. ___. OU 2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER ____ (SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.] fundamentação 3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 4. Verifica-se que é procedente a alegação de existência de fato novo ou circunstância relevante que justificam o procedimento de revisão. E o contribuinte apresentou a documentação probatória do que foi alegado. [5. O pedido de revisão deve ter provimento, considerando: 5.1. __; 5.2. __; 5.n. ___ . OU 5. Conforme a manifestação jurídica PARECER ____, o pedido de revisão deve ter provimento pelo(s) seguinte(s) motivos e fundamentos: 5.1. __; 5.2. __; 5.n. ___ .] dispositivo 6. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento integral. 7. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: 7.1. __; 7.2. ___; 7.n. __ . Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.3.2. TCFA - Decisão de provimento parcial do pedido de revisão (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de provimento parcial do pedido de revisão Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos: ___; ___; ___. [2. Em relação às alegações, o contribuinte apresentou os seguintes documentos: 2.1. ___; 2.2. ___; 2..n. ___. OU 2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER ____ (SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.] fundamentação 3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 4. Verifica-se que é procedente a alegação de existência de fato novo ou circunstância relevante que justificam o procedimento de revisão. E o contribuinte apresentou a documentação probatória do que foi alegado. [5. O pedido de revisão deve ter provimento apenas em parte, considerando: 5.1. ___; 5.2. __; 5.n. __ . OU 5. Conforme a manifestação jurídica PARECER ____, o pedido de revisão deve ter provimento apenas em parte pelo(s) seguinte(s) motivos e fundamentos: 5.1. ___; 5.2. __; 5.n. __ .] dispositivo 6. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento parcial. 7. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: 7.1. ___; 7.2. ___; 7.n. _____ . Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.3.3. TCFA - Decisão de negativa de provimento (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de negativa de provimento Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos: ___; ___; ___. [2. Em relação às alegações do pedido de revisão: ( ) não houve apresentação de documentos comprobatórios (SEI/Ibama nnnnn); ( ) houve apresentação de documentos comprobatórios (SEI/Ibama nnnnn). OU 2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER ____ (SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.] fundamentação 3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [4. O pedido de revisão deve ser negado, considerando: ___; ___; ___. OU 4. Conforme a manifestação jurídica PARECER ____, o pedido de revisão não deve ter provimento pelo(s) seguinte(s) motivos e fundamentos: 4.1. ___; 4.2. __; 4.n. __ .] dispositivo 5. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, negando-lhe provimento. Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.3. Emitidos pelo Secat 8.3.3.1. TCFA - Intimação de decisão sobre pedido de revisão tributária (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), Sr.(a) ___, 1. Trata-se de processo administrativo fiscal de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn. 2. Fica V.S.ª intimada da Decisão sobre pedido de revisão tributária, anexa, que: ( ) deu provimento integral ao pedido de revisão; ( ) deu provimento parcial ao pedido de revisão; ( ) negou provimento ao pedido de revisão. (assinado eletronicamente) NOME Chefe do Secat 8.3.3.2. TCFA - Despacho à PFE - tramitação (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Procuradoria Federal Especializada Assunto: comunica decisão administrativa sobre revisão tributária Sr.(a) Procurador(a) Federal, 1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn. 2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, encaminha- se para: ( ) conhecimento e eventual instrução do respectivo processo de NLCT, processo apartado com decisão que negou provimento ao pedido de revisão (SEI/Ibama nnnnn) e intimação (SEI/Ibama nnnnn); ( ) manifestação jurídica sobre consulta de AJG (SEI/Ibama nnnnn); ( ) conhecimento de decisão favorável (SEI/Ibama nnnnn) e restituição de créditos à fase administrativa. At e n c i o s a m e n t e ,