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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 138

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120500138 138 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.390/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO SOARES CORREIA, .845.031-*, JZR1G88, FRMEV02881632025, 606-82; ARGABRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.696.696/0001-26, MCO9C82, FRMEV02879472025, 606-82; ARGENTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 19.834.426/0001-79, JDH2E13, FRMEV02896002025, 606-82; ANTONIO FERREIRA LIMA JUNIOR TRANSPORTES, 28.327.130/0001-52, DVS6A44, FRMEV02880112025, 606-82; ANTONIO PERES DA SILVA, .312.671-, DSQ5B08, FRMEV02879142025, 606-82; ANDRESSA TRANSPORTE DE HORTIFRUTI LTDA, 34.112.147/0001-95, BEO5I84, FRMEV02905632025, 606-82; ANDREW DIAS ARAUJO LTDA, 43.678.615/0001-84, AHU6G44, FRMEV02905862025, 606-82; APARECIDO PONTES BARBOSA, .022.378-, IYD9C35, FRMEV02908392025, 606-82; ANJINHO TRANSPORTES LTDA, 19.293.598/0001-82, ENM9G81, FRMEV02892502025, 606-82; RYL4A50, FRMEV02890272025, 606-82; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, QJT6D08, FRMEV02886512025, 606-82; ANTONIO BRAGA LOPES, .202.219-*, BDK8I17, FRMEV02898702025, 606-82; BDK8I17, FRMEV02910302025, 606-82; ANJOS TURISMO LTDA, 09.372.147/0001-87, ARD5A64, FRMEV02906602025, 606-82; ANTONIASSE TRANSPORTES LTDA, 08.986.546/0001-75, QAY5D35, FRMEV02911002025, 606-82; APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA, 04.663.666/0001-80, RYF2B99, FRMEV02909602025, 606-82; ANTONIO MARCOS DE SOUZA, .905.591-, QBW5C58, FRMEV02892632025, 606-82; ANTONIO DOS SANTOS, .233.955-, FTP5B55, FRMEV02914162025, 606-82; ANTONIO STEPHANI MOREIRA NETO, .777.889-*, DFO3J21, FRMEV02907562025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, STL5C57, FRMEV02899202025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.391/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLIMAR LTDA, 19.600.763/0001-00, SPM4J17, FRMEV02874562025, 606-82; CLAUDIO RODRIGUES MARTINS, 18.064.366/0001-90, EZU3H56, FRMEV02859812025, 606- 82; CLAUDINO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, GAO5I65, FRMEV02881992025, 606-82; GEC7E94, FRMEV02915012025, 606-82; CK7 TRANSP O R T ES LTDA, 54.996.284/0001-47, FPG8I54, FRMEV02885542025, 606-82; CLAUDINEI DOS SANTOS, .193.976-, RNK7C94, FRMEV02895472025, 606-82; CLARA M TRANS P O R T ES LTDA, 39.538.180/0001-03, SPN9F57, FRMEV02893142025, 606-82; CLODOALDO DOERNER & CIA LTDA, 13.270.969/0001-24, MEJ3G66, FRMEV02887802025, 606-82; MDP5F07, FRMEV02901372025, 606-82; CLS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 61.709.202/0001-00, RCM4H40, FRMEV02906852025, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RXW1F21, FRMEV02890122025, 606-82; RXO4D51, FRMEV02896372025, 606-82; C L EC I O LUIZ DOS SANTOS, .598.839-, MIT5I20, FRMEV02895912025, 606-82; CLAUDEMIR MAGRO, .658.101-*, NJD9G59, FRMEV02909952025, 606-82; CLEITON NUNES PORTELA, .687.371-, IRJ7D31, FRMEV02910242025, 606-82; COMANDO DIES E L TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3G74, FRMEV02908582025, 606- 82; CLAUDERLEI DE MATTOS, .575.629-, IAY5017, FRMEV02897532025, 606-82; CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, .639.381-*, LYO5204, FRMEV02899542025, 606-82; CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE & CIA LTDA, 03.314.208/0001-73, EOO7D99, FRMEV02894902025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0006-06, EZU3E72, FRMEV02902532025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.392/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29, SPO4D60, FRMEV02878252025, 606-82; QCW5F43, FRMEV02895542025, 606-82; BOAROLI - COMERCIO DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA, 12.259.547/0001-95, QIP0C22, FRMEV02896042025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33, QCE2E68, FRMEV02874302025, 606-82; RRT9E67, FRMEV02888622025, 606-82; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, QCN4I94, FRMEV02904902025, 606-82; NTY3015, FRMEV02911452025, 606-82; RAK8E21, FRMEV02912342025, 606-82; BHM TRANSPORTES LTDA, 39.480.858/0001-36, RYC9D97, FRMEV02908512025, 606-82; BLUCARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 79.295.911/0001-43, MIQ2E31, FRMEV02895272025, 606-82; BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81, OGY4403, FRMEV02912642025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, FAW5C67, FRMEV02913922025, 606-82; BOM FUTURO AGRICO L A LTDA, 10.425.282/0036-52, RRU0J27, FRMEV02907662025, 606-82; SPI9E38, FRMEV02910692025, 606-82; BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, 92.534.593/0001-94, JAY5E96, FRMEV02896582025, 606-82; BOLIVAR ANTONIO DA SILVA, .226.931-, SPR3E17, FRMEV02898272025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA , 10.425.282/0046-24, RAY5D95, FRMEV02891682025, 606-82; RAY5E15, FRMEV02909122025, 606-82; BOA VISTA TRANSPORTES LTDA, 42.515.096/0001-70, IGT8F79, FRMEV02907112025, 606-82; IGT8F79, FRMEV02891182025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.393/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTANA, .599.115-, PLR9H37, FRMEV02856262025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001- 03, SXR3H20, FRMEV02899212025, 606-82; DB TRANSPORTE E COMERCIO DE GRAOS LTDA , 27.501.102/0001-47, SQS0D04, FRMEV02880932025, 606-82; CSA LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 32.472.028/0001-18, GHL5B18, FRMEV02908092025, 606-82; DEMETRIUS POMPEU GONCALVES, .582.756-*, RTA1E09, FRMEV02890362025, 606-82; DERYON LUCAS PIMENTEL, .644.259-, IRK5E15, FRMEV02895102025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRJ1D56, FRMEV02895052025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC9A69, FRMEV02888312025, 606-82; RIT8J00, FRMEV02914922025, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JDL9J42, FRMEV02902952025, 606-82; CROPFIELD DO BRASIL S.A., 17.605.035/0007-42, SPL7I83, FRMEV02906862025, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, RYG4J48, FRMEV02913882025, 606-82; DE LOPES - TRANSP O R T ES LTDA, 07.804.856/0001-69, EFO8H56, FRMEV02906162025, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, DLP6D52, FRMEV02907162025, 606-82; DIAMOND COLCHOES LTDA, 12.128.317/0001-97, TAP6J81, FRMEV02907312025, 606-82; DB CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, 44.521.800/0001-23, LUT7E50, FRMEV02901592025, 606-82; DBH TRANSPORTES LTDA, 26.517.251/0001-31, GAV7D65, FRMEV02900472025, 606-82; DELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTO DE PVC LTDA, 03.067.668/0001-44, QTD0J94, FRMEV02913132025, 606-82; DELVANIO SOARES FARIAS, .988.754-, DPC5I30, FRMEV02908302025, 606-82; DANIEL CAMPANA JUNIOR, *.926.318-, FNT3J73, FRMEV02898522025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.394/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista