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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 165

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120500165 165 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES TALYSON LTDA, 04.582.381/0001-15, SXJ6J79, FRMEV02867292025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0008-55, STV3C81, FRMEV02885142025, 606-82; SVS7B47, FRMEV02907042025, 606-82; TRANSPORT ES TRANSMINO LTDA, 45.869.124/0001-46, RRX0I65, FRMEV02876812025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, RYF8H67, FRMEV02896432025, 606-82; RKW9A19, FRMEV02899372025, 606-82; REB7J72, FRMEV02887812025, 606-82; RLA8B81, FRMEV02898102025, 606-82; REB3G09, FRMEV02898412025, 606-82; TRANSPORTES TERRA SUL LTDA, 03.403.613/0001-68, IVJ0563, FRMEV02895522025, 606-82; TRANSP O R T ES TESBA LTDA, 02.191.966/0003-40, RCW8H59, FRMEV02904712025, 606-82; RCW0E85, FRMEV02886182025, 606-82; TRANSPORTES TRANSMARTINS LTDA, 53.881.418/0001-11, TAQ9G95, FRMEV02893492025, 606-82; TRANSPORTES TRANSTISOTT LTDA, 30.669.593/0001-44, SPX9D18, FRMEV02900462025, 606-82; ARX8J99, FRMEV02891442025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, SXX1E24, FRMEV02911932025, 606-82; RAC6I72, FRMEV02907862025, 606-82; TRANSPORTES TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, JCS4D98, FRMEV02906312025, 606-82; TRA N S P O R T ES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0001-43, JBL1H86, FRMEV02913872025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO RAFAELO LTDA, 02.800.496/0001-03, RYQ4E75, FRMEV02902062025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.514/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAZ NO VALE TRANSPORTE DE CARGAS URGENTES LTDA, 12.919.305/0001-80, FBU8H57, FRMEV02868142025, 606-82; NIKO COMERCIO DE FRUTAS E DOCES LTDA, 27.435.474/0001-12, JDO2F68, FRMEV02896832025, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RYL4E13, FRMEV02895042025, 606-82; MOPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 11.494.894/0001-30, AXQ9787, FRMEV02893672025, 606-82; MUNICIPIO DE CAREACU, 17.935.388/0001-15, QUS2F52, FRMEV02895022025, 606-82; NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA, 92.307.727/0001-34, KNO3107, FRMEV02890442025, 606- 82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, TDN6D42, FRMEV02893332025, 606-82; OCEANO FABRICACAO DE PRODUTOS DE FIBRAS LTDA, 32.237.057/0001-03, OZP8D30, FRMEV02888122025, 606-82; MARTELLI TRANSP O R T ES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAQ3F09, FRMEV02889602025, 606-82; SPM7H60, FRMEV02914842025, 606-82; OSWALDO GARCIA CONTRUCCI, .217.078-*, DJC4I45, FRMEV02891942025, 606-82; MAYGUI TRANSPORTES LTDA, 16.733.825/0001-55, MMI4F74, FRMEV02894912025, 606-82; PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA, 17.398.848/0001-13, RAD7A80, FRMEV02902592025, 606-82; NIZIO EUSTAQUIO FERREIRA, .084.846-, GKV5569, FRMEV02903032025, 606-82; MARLI ESTEVAO WIPPEL, 07.538.709/0001-94, HLQ1C54, FRMEV02899772025, 606-82; PERSONA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 30.103.314/0001-80, OPC2A94, FRMEV02908432025, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, QJM2D11, FRMEV02911492025, 606-82; NAVI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.371.950/0001-34, RAM9240, FRMEV02903532025, 606-82; NUERNBERG TRANSPORTES LTDA, 10.421.123/0001-50, SEX3C43, FRMEV02915302025, 606-82; PEDRO RICARDO SMYK .114.869-, 31.065.738/0001-60, QHS0H38, FRMEV02915332025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.515/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, RHG9C65, FRMEV02883112025, 606-82; BBN3E44, FRMEV02885672025, 606-82; BDZ2G70, FRMEV02869542025, 606-82; TAI4F36, FRMEV02873422025, 606-82; BBN3I00, FRMEV02897602025, 606-82; BEU7J37, FRMEV02905272025, 606-82; BBN8500, FRMEV02898442025, 606-82; BDD8F97, FRMEV02888882025, 606-82; BDV6B49, FRMEV02913382025, 606-82; BDF2G31, FRMEV02914152025, 606-82; BDD8F97, FRMEV02898892025, 606-82; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, FVD4E56, FRMEV02882812025, 606-82; TLI8B61, FRMEV02892032025, 606-82; TLL8D45, FRMEV02892402025, 606-82; TRANS-SHIRLEY TRANSPORTES LTDA, 07.633.719/0001-09, EKH8F49, FRMEV02900492025, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, SXE0A86, FRMEV02902622025, 606-82; TRANSTRIANGULO TRANSPORTADORA LTDA, 07.414.900/0001-24, PYP8414, FRMEV02908012025, 606-82; RVJ3J30, FRMEV02914462025, 606-82; RNR8D86, FRMEV02895752025, 606-82; TRANSVERDE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 02.042.417/0001-42, RLM9D60, FRMEV02910482025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.516/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RMWL MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, 31.430.410/0001-04, QBP7J89, FRMEV02881202025, 606-82; R.J.K TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.526.818/0001-94, EFO9551, FRMEV02893462025, 606-82; RAFAEL LUIZ GONCALVES, .639.109-*, BCE1G60, FRMEV02895862025, 606-82; ROBERTO MENDONCA MEDEIROS, .126.269-, RDT7J65, FRMEV02889472025, 606-82; ROBISON FREDERICO MACHADO, .700.136-, OXJ7F16, FRMEV02889462025, 606-82; PLANETA HIDRAULICO LTDA, 04.183.336/0001-98, QPA9H92, FRMEV02904952025, 606-82; POLICAL INDUSTRIAL DE CAL LTDA, 76.212.372/0001-43, SFF2J96, FRMEV02904482025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, IZL8F96, FRMEV02905482025, 606-82; RIACHO FLORESTAL E PARTICIPACOES LTDA, 71.983.779/0001- 50, STO4H04, FRMEV02910162025, 606-82; RICARDO HIROYUKI FURUKAWA, *.701.148- , APF4C35, FRMEV02905212025, 606-82; RODRIGUES & VIOLA TRANSPORTADORA LTDA , 24.722.959/0001-07, TMJ0H56, FRMEV02903392025, 606-82; SANTO ANTONIO EMPREENDIMENTOS DE EXTRACAO LTDA, 35.295.052/0001-17, IZB1F88, FRMEV02911552025, 606-82; SCH SCHWARZER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 12.829.318/0001-69, RRT6C71, FRMEV02909412025, 606-82; SILVA NEVES PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA., 13.982.603/0001-88, SJL1J25, FRMEV02905812025, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2E80, FRMEV02884062025, 606-82; SIMA TRANSPORTES LTDA, 57.589.734/0001-75, AIO0A39, FRMEV02912892025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, QWD4A72, FRMEV02907802025, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, RDX4G78, FRMEV02914872025, 606-82; TRANSFILIPE LTDA, 12.958.490/0001-12, EVO9B27, FRMEV02903622025, 606-82; SEGUIR TRANSPORTES LTDA, 06.130.147/0001-82, QJS8C48, FRMEV02920502025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.518/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0001-08, FPJ8683, FRMEV02876442025, 606-82; TRANSPORTADORA RADANI LTDA., 03.142.501/0001-09, BCU2C33, FRMEV02873712025, 606-82; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001- 09, GHC3H32, FRMEV02876192025, 606-82; TIU1E89, FRMEV02899552025, 606-82;