DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120500046 46 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MMULHERES-GM Nº 479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.351, de 1 de janeiro de 2023, na Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020 e na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, resolve: CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva para: I - ordenar despesas no âmbito de suas atribuições, com emissão de atos de empenho, liquidação e pagamento, para instrumentos com valor inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), vedada a subdelegação; II - aprovar planos de trabalho e demais atos preparatórios necessários à celebração de convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada - TED, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres; III - assinar contratos administrativos, TEDs, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres relacionados à execução orçamentária e financeira; IV - celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e respectivos termos aditivos e prorrogações de ofício, vedada a subdelegação quanto aos termos de fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726/2016; V - autorizar a celebração de instrumentos cujo valor seja igual ou superior a R$ 2.000.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00, observado o disposto no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025; VI - autorizar procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades, nos termos do Decreto nº 10.947/2022; VII - designar gestores e fiscais de contratos e parcerias, nos termos da Lei nº 14.133/2021; VIII - designar servidores para funções de coordenação, direção, assessoramento ou participação em grupos de trabalho, comissões e afins. § 1º A competência de que trata o inciso IV é indelegável para termos de fomento e termos de colaboração, vedada também a subdelegação. § 2º As competências referidas no inciso VIII poderão ser subdelegadas à Secretária-Executiva Adjunta. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA ADJUNTA Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva Adjunta para: I - ordenar despesas até o limite de R$ 2.000.000,00, vedada a subdelegação; II - assinar contratos administrativos, convênios, TEDs, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres; III - praticar os atos previstos no art. 1º, VIII, quando subdelegados. Parágrafo único. A Secretária-Executiva Adjunta atuará de forma concorrente e complementar à Secretária-Executiva. capítulo iii das competências da subsecretaria de gestão e administração Art. 3º Fica delegada à Subsecretária de Gestão e Administração competência para: I - ordenar despesas até o limite de R$ 2.000.000,00, vedada a subdelegação; II - assinar contratos administrativos; III - autorizar e prorrogar contratos administrativos relativos a atividades de custeio até o limite autorizado pelo Decreto nº 10.193/2019; IV - aprovar termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais atos preparatórios das contratações sob sua responsabilidade. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS NACIONAIS Art. 4º Fica delegada competência às titulares das Secretarias Nacionais para: I - ordenar despesas até R$ 2.000.000,00, vedada a subdelegação; II - assinar convênios, TEDs, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e instrumentos congêneres; III - celebrar, no âmbito de suas atribuições, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento e termos de colaboração, observados os limites estabelecidos no §2º, vedada a subdelegação para termos de fomento e de colaboração; IV - aprovar planos de trabalho vinculados aos instrumentos sob sua gestão. § 1º As competências previstas neste artigo aplicam-se às seguintes Secretarias: I - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; II - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados; III - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. § 2º Para instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 5.000.000,00, a celebração será de competência da titular da respectiva Secretaria Nacional. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA MINISTRA Art. 5º Compete exclusivamente à Ministra de Estado das Mulheres: I - autorizar a celebração de instrumentos cujo valor seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II - celebrar convênios com Governadores de Estado, independentemente do valor; III - autorizar, nos termos do art. 5º do Decreto nº 10.193/2019, contratos de locação de imóveis com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, vedada a delegação. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES Art. 6º Fica delegada à Secretária-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às titulares das Secretarias Nacionais e à Subsecretaria de Gestão e Administração competência para autorizar: I - Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; II - Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV, para instrumentos regidos por norma específica, desde que haja análise técnica prévia. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento, relativo ao afastamento do país do servidor Fábio Marvulle Bueno, publicado no Diário Oficial da União nº 224, de 25/11/2025, Seção 2, pág. 45, onde se lê: "no período de 15 a 17/12/2025", leia-se: "no período de 15 a 18/12/2025". SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS PORTARIA SMA/MPO Nº 608, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 DA PORTARIA GM/MPO Nº 26, DE 2 DE MARÇO DE 2023, e considerando o que consta no processo 03101.101799/2023-13, resolve: Art. 1º Designar ELLEN CRISTINE BONADIO BENEDETTI, matrícula SIAPE 1552780, GUSTAVO TEIXEIRA LINO, matrícula SIAPE 1285338, e VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1406407, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Subsecretário, código CCE 1.15, da Subsecretaria de Revisão do Gasto Público da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SMA/MPO nº 227, de 16 de junho de 2025, publicada no DOU nº 113, de 17 de junho de 2025, Seção 2, pág. 44, retificada no DOU nº117, de 25 de junho de 2025, Seção 2, pág. 51 . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA DE PESSOAL SEPLAN/MPO Nº 605, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, assim como o que consta do Processo nº 03101.001708/2025-02, resolve: Art. 1º Designar WELTON BATISTA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 1278503, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Programas Ambientais e de Agropecuária, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Programas Econômicos e Ambientais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SEPLAN/MPO nº 259, de 23 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 116 de 24 de junho de 2025, Seção 2, Página 54. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA Nº 1.660, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Designar JEANE DEZERTO RIBEIRO, CPF nº XXX.693.447-XX, para exercer a função comissionada executiva de Coordenador, do(a) Coordenação de Atendimento e Informação, do(a) Centro de Documentação e Disseminação de Informações, FCE - 1.11, desta Fundação. MARCIO POCHMANN PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Nº 1.671 - Dispensar, por motivo de aposentadoria, CELIO DE SOUZA, CPF nº XXX.118.798- XX, da função comissionada executiva de Assistente Técnico, do(a) Seção de Levantamento de Preços, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em São Paulo, FCE - 2.2, desta Fundação, a partir de 01/12/2025. Nº 1.672 - Dispensar, por motivo de aposentadoria, CELIO DE SOUZA, CPF nº XXX.118.798- XX, da atribuição de substituto de Chefe de Seção, do(a) Seção de Levantamento de Preços, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em São Paulo, FCE - 1.3, desta Fundação, a partir de 01/12/2025. Nº 1.673 - Dispensar, a pedido, ROSA MARINA SOARES DORIA, CPF nº XXX.975.155-XX, da função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Gerência de Pesquisas de Saúde, do(a) Gerência de Pesquisas e Estudos Especiais, do(a) Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 4.1, desta Fundação. Nº 1.674 - Dispensar, a pedido, ROSA MARINA SOARES DORIA, CPF nº XXX.975.155-XX, da atribuição de substituto de Gerente Nível I, do(a) Gerência de Pesquisas de Saúde, do(a) Gerência de Pesquisas e Estudos Especiais, do(a) Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 1.6, desta Fundação. Nº 1.675 - Dispensar RITA DE CASSIA FERREIRA ZAIDAN, CPF nº XXX.305.817-XX, da atribuição de substituto de Chefe de Agência Nível I, do(a) Agência do IBGE em São Mateus, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Espírito Santo, FCE - 1.2, desta Fundação. Nº 1.676 - Designar WAGNER DOS ANJOS MEDEIROS, CPF nº XXX.594.956-XX, para substituto da função de Chefe de Agência Nível I, do(a) Agência do IBGE em São Mateus, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Espírito Santo, FCE - 1.2, desta Fundação. Nº 1.677 - Dispensar DANIELLE SAMPAIO BARREIROS, CPF nº XXX.047.167-XX, da função comissionada executiva de Coordenador, do(a) Coordenação de Atendimento e Informação, do(a) Centro de Documentação e Disseminação de Informações, FCE - 1.11, desta Fundação. MARCIO POCHMANN