DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120500068 68 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO PRES/TRF2 Nº 913, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0005489-08.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2024/00311, de 18.09.2024, publicado no D.O.U. em 20.09.2024, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ANDREIA MARIA GOMES CABRAL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, correspondentes a cem por cento da média contributiva, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 3º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 20.09.2024, data da publicação da aposentadoria." LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0014020-83.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2023/00681, de 03.11.2023, publicado no D.O.U. em 07.11.2023, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor LUIZ HENRIQUE SAPORITO LO FEUDO, Técnico Judiciário/Digitação, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, correspondentes a cem por cento da média contributiva, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 3º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 07.11.2023, data da publicação da aposentadoria." LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 924, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0004605- 13.2024.4.02.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em razão de desistência da posse, a nomeação da candidata abaixo, da listagem ampla concorrência do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de que trata o Ato PRES/TRF2 Nº 895, de 18/11/2025, publicado no DOU, Seção 2, de 24/11/2025, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90: . .Qt. .Nome do(a) Candidato(a) .Class. .Origem da Vaga . .1 .MARIA LUIZA MAZZA RAMOS CARVALHO .175º .aposentadoria de Claudia Moreira Rocha Des. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 925, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que consta no Processo SEI nº 0004605- 13.2024.4.02.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem ampla concorrência, o candidato abaixo, para o cargo de TÉCNICO JUD I C I Á R I O, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: . .Qt. .Nome do(a) Candidato(a) .Class. .Origem da Vaga . .1 .MATHEUS SOARES FERREIRA .192º .aposentadoria de Claudia Moreira Rocha LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO PRES Nº 7.324, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 96, I, letras "b" e "c", da Constituição Federal, resolve: EXONERAR do cargo de Juiz Federal, a pedido, o Doutor RODRIGO OLIVA MONTEIRO, a partir de 01/12/2025, nos termos do artigo 17, §2º, da Lei Complementar 35/79 e do artigo 34, da Lei 8.112/90, aplicável aos magistrados conforme artigo 52 da Lei 5.010/66. DES. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 4.310, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0011889-81.2025.4.04.8000, resolve: CONCEDER a PENSÃO ESTATUTÁRIA VITALÍCIA à Sra. MARIA TERESA COSTA DE MONTOYA, na condição de companheira do servidor Luís Fernando Gomes Marona, matrícula 10132, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 29/10/2025, data do óbito do instituidor, correspondente à cota familiar de 60% (sessenta por cento) do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com fundamento no art. 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 da Lei 8.213/91, ambos na redação atual, e ainda com o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, publicada no DOU de 30/12/2020, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19, e art. 41-A da Lei 8213/91, incluído pela Lei 11.430/2006, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0003874-80.2025.4.05.7100, resolve: DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 2025, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 61, inciso II, da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, ocupado pelo servidor ROBERT MEDEIROS KARL, em razão de posse em outro cargo público federal inacumulável. FRANCISCO ROBERTO MACHADO ATO Nº 703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0016119-35.2025.4.05.7000, resolve: APOSENTADORIA voluntária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ao servidor FRANCISCO ONÉSIMO BATISTA DA FROTA JÚNIOR, matrícula T5-330, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, com os proventos calculados como integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mais o Benefício Especial-BE, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei nº 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FRANCISCO ROBERTO MACHADO ATO Nº 704, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0005627-27.2025.4.05.7600, resolve: APOSENTADORIA voluntária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ao servidor JANIO ALCANTARA DE OLIVEIRA, matrícula CE208, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Ceará, com os proventos calculados como integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mais o Benefício Especial-BE, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei nº 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FRANCISCO ROBERTO MACHADO ATO Nº 705, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0002311- 15.2025.4.05.7500, resolve: APOSENTADORIA voluntária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ao servidor ISRAEL MARINHO DA SILVA, matrícula PE1090, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, fundamentada no art. 4º, caput, e §§ 6º, inciso II e 7º, inciso II, e art. 26, §§ 2º, inciso I, 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, assim como de acordo com o art. 72, § 2º, do Capítulo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, e entendimento do eg. Conselho da Justiça Federal no PA nº 0003124-29.2022.4.04.8000. FRANCISCO ROBERTO MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 370, DE 27 DE NOVERMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a disposição contida no art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal, resolve: CONVOCAR, ad referendum, do Plenário Administrativo, o Juiz Federal MARCOS VINÍCIUS LIPIENSKI, para, sem prejuízo de jurisdição na 6ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, substituir o Desembargador Federal MIGUEL ÂNGELO, na 3ª Turma e 2ª Seção, no período de 7 a 26 de janeiro de 2026, em razão de férias regulamentares. Publique-se e registre-se. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 941, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE- BA nº 1/2017, conforme SEI nº 0019750-18.2025.6.05.8132,resolve: Art. 1º Dispensar o servidor requisitado Francisco Carlos Carneiro Cedraz da função comissionada de Assistente I - FC-1 da 132ª Zona Eleitoral/Conceição do Coité. Art. 2º Designar a servidora Iane Sena Santos Teles, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 4, para a função comissionada de Assistente I - FC-1 da 132ª Zona Eleitoral/Conceição do Coité. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO