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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 77

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120500077 77 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CFO-SP-168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, a partir de 17/12/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. GUSTAVO MATHEUS VIANA DE SOUZA, portador do CPF nº XXX.711.891-XX, para o cargo de ANALISTA GERAL do Conselho Federal de Odontologia. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ao SERHUM para as providências. ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente Em Exercício CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CRBM-2 Nº 22, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684/1979 e pelo Decreto nº 88.439/1983; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o caráter de livre nomeação e exoneração para os cargos em comissão; resolve: Art. 1º EXONERAR, ad nutum, o Dr. George Luiz Vidal Wanderley, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, lotado neste Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região. Art. 2º Determinar que seja providenciado os atos necessários ao acerto financeiro proporcional e à baixa nos assentamentos funcionais. Art. 3º Revogar todas as designações acessórias, portarias de nomeação para comissões ou outorgas de poderes de representação conferidas ao empregado no âmbito deste Conselho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDILEINE DELLALIBERA PORTARIA CRBM-2 Nº 23, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684/1979 e pelo Decreto nº 88.439/1983; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o caráter de livre nomeação e exoneração para os cargos em comissão; CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa e a prerrogativa de reorganização do quadro de pessoal de confiança desta Autarquia; CONSIDERANDO a vacância do cargo em comissão de Assessor Jurídico no âmbito deste Conselho e a necessidade de seu provimento para assegurar a continuidade das atividades do setor jurídico desta Autarquia. resolve: Art. 1º NOMEAR, ad nutum, o Sr. ROBERTO NUNES MACHADO COTIAS JÚNIOR, portador do CPF nº 585.XXX.XXX-49, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, lotado neste Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região. Art. 2º A remuneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico será aquela fixada de acordo com a estrutura remuneratória vigente deste Conselho. Art. 3º Determinar que sejam providenciados os atos necessários à posse do nomeado e ao registro deste ato nos assentamentos funcionais, bem como as demais providências administrativas cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 05 de dezembro de 2025. EDILEINE DELLALIBERA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade institucional e a autorização superior para a aquisição de um imóvel que servirá como nova sede do CREF11/MS, conforme o Processo Administrativo nº PAL 2025/000027; CONSIDERANDO o disposto no Art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de comissão de recebimento para atestar a conformidade do objeto contratado, inclusive no recebimento de bens imóveis, visando a sua aceitação final; CONSIDERANDO que o recebimento de bens imóveis é um ato administrativo complexo que exige a verificação detalhada da conformidade do bem com as especificações constantes no Edital de Aquisição, no Termo de Referência e na Matrícula do Imóvel, em suas dimensões física, legal e documental; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por meio de ato oficial, os servidores responsáveis pela análise técnica, estrutural e documental do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica na conclusão do procedimento de aquisição; CONSIDERANDO que o recebimento definitivo é condição essencial para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e para o subsequente Registro do Imóvel em nome desta Autarquia Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recebimento Definitivo de Bens Imóveis (CRDBI), com a finalidade de atestar a conformidade do imóvel objeto da aquisição destinada à nova sede do CREF11/MS, nos termos da legislação vigente. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, devendo ser, preferencialmente, servidores efetivos ou detentores de conhecimento técnico pertinente ao objeto: . .Membro .Função no CREF11/MS .Designação .Atribuição Principal . .Max William da Silva .Vice Presidente .Presidente da Comissão .Coordenação geral e representação da Autarquia. . .Alcides Cangussu Franco Filho .Agente de Orientação e fiscalização .Membro Técnico .Verificação das condições físicas e estruturais do imóvel. . .João Gabriel de Paula Carvalho .Agente de Orientação e fiscalização .Membro Jurídico/Administrativo .Análise da documentação legal e da conformidade com o Ed i t a l . Parágrafo Único. O Presidente da Comissão, ou seu substituto formal, será o responsável pela comunicação oficial com o vendedor e pela interlocução com o Gestor do Contrato de Aquisição. Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento Definitivo de Bens Imóveis (CRDBI): Realizar a vistoria in loco do imóvel, confrontando suas características, dimensões e estado de conservação com as especificações técnicas contidas no Edital de Aquisição e no Termo de Referência; Analisar a documentação legal do imóvel (Matrícula, Certidões Negativas, Alvarás, etc.), assegurando a inexistência de ônus, gravames, hipotecas, penhoras, ou quaisquer impedimentos que inviabilizem a transferência da propriedade para o CREF11/MS; Elaborar Laudo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, no qual deverá ser atestada, de forma clara e fundamentada, a plena adequação do imóvel ao que foi pactuado no instrumento convocatório e aceito pela Autarquia; Em caso de não conformidade, notificar formalmente o Gestor do Contrato e o vendedor sobre as impropriedades encontradas, estabelecendo prazo para a devida correção; Atestar o recebimento definitivo mediante o Laudo de Recebimento, que será o documento hábil para dar prosseguimento aos trâmites de pagamento e lavratura da Escritura Pública. Art. 4º O prazo para a conclusão das atividades da CRDBI será de 05 (cinco) dias, contado a partir da disponibilização total da documentação e do acesso ao imóvel pelo vendedor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA Nº 21, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região-CREFITO-13, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, resolve: Art. 1º Designar a Sra. ALLANYS GABRIELLY MAIDANA DE SOUZA BARBOSA, ocupante do cargo de livre nomeação de Assessora da Coordenação Geral, para exercer, sem prejuízos de suas atividades originárias, a função de responsável pelo Serviço de Ouvidoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região- CREFITO-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de dezembro de 2025. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN-8 Nº 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), resolve: Art. 1º Ficam suspenso os prazos processuais dos processos ético-disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) no período de 22 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. Parágrafo Único: Os prazos prorrogam-se para o dia 13 de janeiro de 2026. Art. 2º Fica revogada a Portaria CRN-8 nº 35, de 11 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEISE REGINA BAPTISTA Presidente do Conselho VANESSA COSTA PENTEADO Secretária Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/DGP/PROGEP/UFES, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA o senhor HELANO DA SILVA SANTANA MENDES, CPF nº XXX.521.XXX- XX, para interpor, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO ADMINIST R AT I V O ) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23068.029836/2024-92, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou efetue o pagamento do valor de R$3.813,13 (três mil, oitocentos e treze reais e treze centavos) via PagTesouro. Foi realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência, porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 3.314, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Setembro/2025. . .Nome .CPF .Vínculo . .CERES SILVEIRA .049.1.-2 .Aposentado . .GERARDO HENRIQUE MACHADO RENAULT .001.6.-2 .Aposentado . .JASSON ALVES PEREIRA .081.6.-3 .Aposentado . .MANOEL OTÁVIO DE ALMEIDA PAZ .373.2.-1 .Aposentado . .MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA .124.7.-4 .Aposentado . .MARIA DA PAIXÃO DE ARAÚJO SILVA .371.5.-8 .Aposentado . .MARIA LUCIA TRINDADE .083.3.-2 .Aposentado . .MARIANA FERREIRA .549.0.-2 .Aposentado . .MARIZA TRANCOSO DE ALMEIDA .055.2.-0 .Aposentado . .MARLENE NATIVIDADE SOARES .154.8.-0 .Aposentado . .VALDEMAR CARDOSO DA SILVA .411.9.-9 .Aposentado . .VÂNIA DE FÁTIMA NOGUEIRA LOURES .201.0.-9 .Aposentado . .VICENTE FALCONI CAMPOS .000.2.-5 .Aposentado . .BRICE DE LEMOS MACEDO .884.6.-3 .Beneficiário de Pensão . .CARLOS ANTONIO ALVES MACIEL .311.0.-9 .Beneficiário de Pensão . .CONCEIÇÃO DE SOUZA OLIVEIRA .294.0.-7 .Beneficiário de Pensão . .CONSUELITA GONÇALVES ASSUNÇÃO .598.8.-0 .Beneficiário de Pensão . .DELOURED PEREIRA LOPES .742.1.-5 .Beneficiário de Pensão . .ENEIDA MAGALHÃES DE LIMA .276.5.-7 .Beneficiário de Pensão . .MARCOS RIBEIRO DE MENEZES .678.9.-9 .Beneficiário de Pensão . .MARIA DE LOURDES PATRUS MUNDIM PENA .293.2.-5 .Beneficiário de Pensão . .MARIA DE LOURDES TAMM DE HOLLANDA LIMA .251.4.-7 .Beneficiário de Pensão . .THAIS SOARES ALMEIDA RAMOS .275.2.-5 .Beneficiário de Pensão . .NADIR SOARES DE ANDRADE MOURA .372.8.-1 .Aposentado