Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 177

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500177 177 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 607.785 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0521538/2024. Interessado: CHINONSO SAMUEL ERIOBU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 601.804 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0516588/2024. Interessado: MIREILLE MARIE CLAUDETTE LAVOIE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 600.152 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0515286/2024. Interessado: NICOLAS LAURENT SUTTER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 594.886 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0511150/2024. Interessado: DANILO COLOMBO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 594.474 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0510866/2024. Interessado: EMMANUELLE NGO NTAT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 593.586 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0510212/2024. Interessado: JONATHAN JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 588.564 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506468/2024. Interessado: AYOUB MENOIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 585.140 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503889/2024. Interessado: TOMBONG NDIAYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 617.583 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0529518/2024. Interessado: YITZHAK ALI JOSE BETANCOURT SOLORZANO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 615.862 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0528095/2024. Interessado: MOIRA ISEA HERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 614.731 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527141/2024. Interessado: MARTHA JANETH CARVAJAL CARVAJAL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, parágrafo 2º e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5, 6 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 613.306 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0525919/2024. Interessado: ADNOT JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.927, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANNA LAURA SIQUEIRA ECKER, 24 de setembro de 2003, filha de Wolfgang Ecker e de Madga de Souza Siqueira, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.056429/2023-79). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 5.972, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANEILDA MORAIS DE OLIVEIRA, nascida em 03 de junho de 1982, filha de Antônio Alves de Oliveira e de Ilda Morais de Oliveira por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.067448/2025-92); ANDRE SUYEUL BAEK, que passou a assinar SUYEUL BAEK, nascido em 28 de fevereiro de 1986, filho de Cheong Gil Baek e Song Ok Kim, por ter adquirido a nacionalidade sul coreana. (Processo nº 08018.084271/2025-99); ARMANDO TSUNEYOSHI TSUDA, que passou assinar TSUNEYOSHI TSUDA, nascido em 28 de junho de 1963, filho de Tsunekichi Tsuda e de Yoshino Tsuda, por ter adquirido a nacionalidade japonesa. (Processo nº 08018.092416/2025-25); CLEZENIL DE ARAÚJO PICANÇO, nascida em 05 de agosto de 1972, filha de Carino Picanço e de Avelina de Araújo Picanço, por ter adquirido a nacionalidade andorrana (Processo nº 08000.030143/2025-14); DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR que passou assinar DAVID JUNIOR RODRIGUEZ TSCHA, nascido em 23 de junho de 1994, filho de David Rodrigues de Oliveira e de Inês Aparecida Tscha de Oliveira, por ter adquirido a nacionalidade paraguaia. (Processo nº 08018.087257/2025-47); DENISE ABREU DE CASTRO, nascida em 25 de fevereiro de 1992, filha de Godofredo Santana de Castro e de Nádia Abreu de Castro, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.091018/2025-91); FELIPE SCHREDER, nascido em 14 de abril de 1993, filho de Odwald Schreder e de Rosana Claudia Sampaio Schreder por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.090360/2025-74); FLAVIA MIDORY TSUKADA BEZERRA, nascida em 17 de novembro de 1989, filha de Janety Matsuko Tsukada Bezerra e de Eduardo Bezerra por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.088564/2025-45); GABRIEL COSTA EUFRASIO, nascido em 21 de julho de 1994, filho de Raimundo Mendes Eufrasio e de Darliane Moraes Costa, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.093526/2025-12); GUILHERME CIRILO LEANDRO que passou assinar GUILHERME MORIYASU, nascido em 02 de junho de 1994, filho de Maria José Leandro da Silva e de José Cirilo Sobrinho, por ter adquirido a nacionalidade japonesa (Processo nº 08018.082822/2025-80); GUSTAVO FIUZA RIBEIRO que passou assinar TSUKURU ISHIKAWA nascido em 18 de fevereiro de 1993, filho de Simone Schanen Fiuza e de Marcos Rogério Ribeiro por ter adquirido a nacionalidade japonesa (Processo nº 08018.082302/2025-77); GUSTAVO FUCHS ALBUQUERQUE, nascido em 15 de setembro de 1980, filho de Alberto Pereira Martins de Albuquerque e de Eliane Hesse Fuchs, por ter adquirido a nacionalidade singapurense. (Processo nº 08018.084252/2025-62); JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, nascido em 28 de maio de 1988, filho de João de Oliveira e de Vania Pereira da Silva, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.079878/2025-57); JULIANA ANSELMO DA ROCHA que passou assinar JULIANA KLIMIUK, nascida em 04 de junho de 1983, filha de Janir Gama da Rocha e de Onéa Anselmo da Rocha, por ter adquirido a nacionalidade austríaca (Processo nº 08018.077131/2025-64); KAI NICHOLAS VALIM, nascido em 27 de janeiro de 2006, filho de Wesley Valim e de Chantel Rose Valim, por possuir a nacionalidade estadunidense. (Processo nº 08018.077160/2025-26); LARISSA BASTOS CARVALHO ANDRADE, nascida em 09 de abril de 1996, filha de Wagner da Costa Carvalho e de Beatriz Braga Bastos Carvalho, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.094558/2025-27; MARIA JANAINA DE OLIVEIRA CARDOSO, nascida em 09 dezembro de 1976, filha de Waldemar Cardoso e de Amara Josefa De Oliveira Santana, por ter adquirido a nacionalidade austríaca. (Processo nº 08018.079383/2025-28); MAIRA MEI TSUDA, que passou assinar MAIRA MEI HOZUMI, nascida em 09 de maio de 2000, filha de Armando Tsuneyoshi Tsuda e de Elizabeth Kimi Ygari de Tsuda, por ter adquirido a nacionalidade japonesa. (Processo nº 08018.092417/2025-70); MARÍLIA RODRIGUES BORGES ANDRADE nascida em 30 de junho de 1991, filha de Maria Cristina Rodrigues Borges de Andrade e de Rosario Wiliam de Andrade (Processo nº 08018.076111/2025-76); PATRÍCIA BRUNO BARBOSA, nascida em 29 de janeiro de 1993, filha de Ilma Bruno Barbosa e de Carlos Henrique Pereira Barbosa, por ter adquirido a nacionalidade estoniana (Processo nº 08018.084527/2025-68) PRISCILLA KAZAMI SU-AI CHONG, nascida em 05 de junho de 1985, filha de Francisco de Chong Tow Chong e de Rumi Ninomiya, por ter adquirido a nacionalidade singapurense. (Processo nº 08018.074542/2025-06); RUBENS FELIPE QUINTANILHA DE CARVALHO, nascido em 07 de agosto de 1984, filho de Rubens Elias Saads de Carvalho e de Vilma Ribeiro Quintanilha de Carvalho, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.090132/2025-02); SATVIK SIVARAMAN, nascido em 11 de setembro de 2007, filho de Mukund Sivaraman e de Sundararajan Arabhi por ter adquirido a nacionalidade estadunidense (Processo nº 08000.043977/2025-90): e THEOZIRAN DE LIMA SILVA, nascido em 10 de fevereiro de 1989, filho de João José da Silva e de Olizete Felício de Lima Silva por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.079511/2025-33). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 5.973, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4791, de 02 de abril de 2025, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CAROLINA JIANYU LI que passou assinar JIANYU LI, nascida em 03 de julho de 2009, filha de Li Guangping e de Chen Qichang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019109/2025-08). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO