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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 178

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500178 178 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 5.953, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.014512/2024-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA ISABEL BAUTISTA ESPINOZA, de nacionalidade boliviana, filha de Maximo Bautista Tupuri e de Felipa Espinoza Mamani, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de abril de 2002, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.954, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004521/2024-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE MANOEL TORRES MAROI ou JOSE MANOEL MORROIO TORRES, de nacionalidade peruana, filho de Aguerita Torres Torres, nascido em Lima, na República do Peru, em 17 de novembro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004456/2024-55, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSUE ALEJANDRO LEON GONZALEZ, de nacionalidade mexicana, filho de Adrian Leon Lopez e de Hilda Gonzalez Alvarez, nascido na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos, em 2 de novembro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.956, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.011573/2024-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANTHONY LUIGI GIOVANNETTI URCIA, de nacionalidade peruana, filho de Mario Luis Giovannetti Tamallo e de Laura Irma Urcia Arteaga, nascido na República do Peru, em 11 de setembro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.960, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.047666/2024-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JEFFERSON DAVID RENDON JIMENEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Pedro Juli Renson Ruitrago e de Yuli Angelica Jimenez Cano, nascido na República da Colômbia, em 6 de abril de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.961, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011354/2024-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SALVADOR GONZALES LOPEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Innocencio Lopez e de Carmen Gonzales, nascido na República do Paraguai, em 14 de dezembro de 2002, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.962, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009800/2024-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BARA NDIAYE, de nacionalidade senegalesa, filho de Touba Ndiaye e de Marieme Beye, nascido na República do Senegal, em 17de julho de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.963, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.022750/2024-99, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GILMAR CHAMBILLA CRUZ, de nacionalidade boliviana, filho de Florencio Chambilla Cruz e de Alejandrina Cruz Zotar, nascido em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 16 de dezembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.019686/2022-38, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILLMER FABIAN MONSALVE RUEDA, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Monsalve ou Carlos Monsalve Torres e de Cecilia Rueda Ramires ou Cecilia Rueda Ramirez ou Blanca Cecilia Rueda ou Blanca Cecilia Rueda Ramirez, nascido na República da Colômbia, em 1º de novembro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.965, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.016111/2024-44, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SALBATORE PORTELA BRITEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Angel Javier Portela e de Lilian Mabel Britez Bordon, nascido em Assunção, na República do Paraguai, em 15 de outubro de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.966, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.012009/2024-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DENISS PETROVS, de nacionalidade letã, filho de Jris Petrovs e de Irina Petovs, nascido em Jelgava, na República da Letônia, em 5 de fevereiro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta PORTARIA Nº 5.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011329/2024-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ABRAHAN FLORES CURILLAN ou JOSE MAURICIO CARDENAS BARRIENTOS, de nacionalidade chilena, filho de Luis Flores ou Jose Cardenas e de Teresa Curillan ou Tereza Barrientos, nascido na República do Chile, em 15 de agosto de 1976 ou 8 de novembro de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Coordenadora Substituta