DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500188 188 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº, DE DE DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve: Art. 1º Fica aprovada a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023. § 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos. § 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO PROGRAMA LUZ PARA TODOS ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2026 . .UF .META FÍSICA .VALOR (R$) . .AC .4.776 .99.896.063,40 . .AM .18.775 .162.068.842,80 . .AP .2.496 .89.011.099,80 . .BA .13.082 .228.200.944,00 . .CE .- .33.072.000,00 . .GO .1.306 .46.457.158,40 . .MA .15.272 .299.821.599,00 . .MG .118 .1.536.000,00 . .MT .400 .23.784.000,00 . .PA .43.810 .1.117.557.305,76 . .PB .- .960.000,00 . .PI .14.663 .316.227.951,04 . .RJ .143 .4.014.000,00 . .RO .3.224 .71.515.189,80 . .RR .4.500 .99.128.195,70 . .TO .2.179 .39.569.817,40 . .T OT A L .124.744 .2.632.820.167,10 . .ORÇAMENTO CDE - 2026 .2.632.820.167,10 SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 27211.815317/1996 - PORTARIA SNGM/MME Nº 757 - Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda. - Fonólito - Palmeira e Correia Pinto - Santa Catarina - 11,39 hectares. 48403.832370/2005 - PORTARIA SNGM/MME Nº 758 - Minas Mineração Ltda - Minério de Ferro - Sabinópolis - Minas Gerais - 1.962,43 hectares. 48412.866960/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 759 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 7,82 hectares. 48412.866965/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 760 - Valdinei Mauro de Souza Ltda- Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 49,69 hectares. 48412.866971/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 761 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,01 hectare. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 7.031, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no inciso II do art. 17 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado por meio da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto no §4º, do art. 76, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que consta do processo nº 48500.024526/2025-37, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 6.990, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição 151, em 12 de agosto de 2025, cujo prazo para instrução foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, por meio da Portaria nº 7.001, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição 186, em 30 de setembro de 2025, para dar prosseguimento à apuração dos fatos relatados no Processo nº 48500.024526/2025-37, com as informações apuradas no Processo nº 48500.003740/2023-98 e no Processo nº 48500.001940/2024-97, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2025. ANDRÉA CAMPOS REIS DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.030, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº 48500.023180/2025-50, resolve: Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027 na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º As etapas da execução das atividades constantes da Agenda Regulatória constarão do Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias: § 1º O Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias apresentará todas as etapas da execução de atividades regulatórias da Agência, que serão classificadas como: Agenda Regulatória: aquelas que possuem previsão de edição de norma na vigência do ciclo; Demais Atividades Regulatórias: entendidas como a elaboração e revisão de normas não vinculadas aos temas estratégicos e atividades exploratórias de novos contextos e potenciais objetos regulatórios; e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR: atividades regulatórias enquadradas no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. § 2º O documento correspondente à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, bem como o Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias ficará disponível para consultas no endereço https://www.gov.br/aneel/pt- br/assuntos/governanca-regulatoria/agenda-regulatoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Agenda Regulatória 2026-2027 . .Eixo Temático .Código .Atividade Regulatória .Ano previsto para edição da Norma (RPO)* . [T&D] Transmissão & Distribuição .AR26-02 .Aprimoramento das regras de acesso ao sistema de transmissão. .2027 . .TRA21-25 .Aprimoramento dos critérios de confiabilidade das instalações de transmissão. .2027 . .AR25-15 .Requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de Recursos Energéticos Distribuídos (RED). .2026 . .AR24-02 .Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 que trata do fim das concessões de transmissão. .2026 . .AR24-22 .Regulamentação do art. 17 da Lei nº 14.300/2022 - metodologia da valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída. .2027 . .TRV23-07 .Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. .2026 . .AR24-01 .Aprimoramentos regulatórios relacionados à abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição. .2026 . .AR25-08 .Aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da lei nº 14.300/2022. .2026 . .AR26-03 .Avaliação de aprimoramentos regulatórios sobre Padrões de Rede relacionados à resiliência do sistema de distribuição a eventos climáticos extremos (2º fase do tema Resiliência). .2026 . .AR26-04 .Avaliação de aprimoramentos regulatórios sobre Interrupção em Situação de Emergência (ISE) relacionados à resiliência do sistema de distribuição a eventos climáticos extremos (3º fase do tema Resiliência). .2027 . .AR25-02 .Aprimoramento das Regras e dos Procedimentos relacionados a Prestação do Serviço Público de Distribuição. .2027 . .TRA21-40 .Aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão - FT em Corrente Alternada - CA. .2027 . .AR26-05 .Regulamentação do armazenamento de energia elétrica em sistemas de transmissão e distribuição. .2027 . .AR26-06 .Estabelecimento de Indicadores de Atendimento de Mercado. .2026 . .AR26-07 .Aprimoramento regulatório para propiciar o avanço da eletromobilidade e sua conexão aos sistemas de distribuição. .2026