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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 197

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500197 197 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 55.685.175 .Operações Especiais 0903 0C33 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 28 847 55.685.175 0903 0C33 0001 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 28 847 55.685.175 . . . .F .3- ODC .1 .30 .0 .1201 55.685.175 .TOTAL - FISCAL 55.685.175 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 55.685.175 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.094.929 .Operações Especiais 0903 00PX Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial Decorrente da Alienação de Imóveis 28 845 1.094.929 0903 00PX 0001 Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial Decorrente da Alienação de Imóveis - Nacional 28 845 1.094.929 . . . .F .3- ODC .1 .40 .0 .1287 1.094.929 .TOTAL - FISCAL 1.094.929 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.094.929 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 18.348, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.025787/2025-13, resolve: Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Inverno 2026 (W26), o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF) em razão do nível de ocupação da capacidade aeroportuária que não justifica sua declaração como aeroporto coordenado e da conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 804-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021585/2025-51 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e Port Master Operador Portuário Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e a empresa Port Master Operador Portuário Ltda., vencedora do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2025, destinado à utilização da área denominada SSZ 39, com aproximadamente 56.800 m², localizada na região do Saboó, dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos, nos termos da Petição APS-DINEG-GD/95.2025, protocolada em 19/09/2025 (SEI nº 2683116 e seus anexos 2683117 e 2683118), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a empresa Port Master Operador Portuário Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário, cujos efeitos ficam suspensos desde a publicação desta decisão, condicionado ao efetivo cumprimento de decisão desta Diretoria; 5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos que promova os seguintes ajustes no instrumento contratual: 5.2.1reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação das arrendatárias transitórias vencedoras dos Processos Seletivos Simplificados nº 01 e 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ; 5.2.2. aperfeiçoe a redação da cláusula resolutiva constante do contrato, de modo a assegurar aderência automática e plena aos resultados e condições do futuro leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10, em cumprimento ao item 5.7. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ; 5.2.3. apresente planta de localização da área em formato eletrônico (KML/KMZ ou equivalente); 5.2.4. apresente o Anexo III - Termo de arrolamento de bens; 5.2.5. inclua cláusula estabelecendo prazo para desocupação da área após o término do contrato; e 5.2.6. inclua cláusula prevendo exceção autorizada para investimentos emergenciais com autorização da ANTAQ, com previsão de que a indenização só ocorrerá em caso de não depreciação e dentro dos critérios definidos; 5.3. determinar que a Autoridade Portuária de Santos submeta à prévia autorização desta Diretoria Colegiada a celebração do termo aditivo ao Contrato de Transição DIPRE-DINEG 18.2025, contemplando os ajustes referidos no item 5.2.; 5.4.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe a suspensão dos efeitos do Contrato DIPRE/DINEG 18.2025 referidos no item 5.1., ficando desde já autorizada a promover as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da observância da decisão desta Agência Reguladora, inclusive interditando as instalações objeto do referido contrato, se for caso; 5.5. determinar à SFC que instaure, imediatamente, o competente procedimento extraordinário de fiscalização para apurar os fatos relacionados à celebração do Contrato DIPRE/DINEG 18.2025 e descumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 729-2025-ANTAQ; e 5.6. cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a empresa Port Master Operador Portuário Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 805-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021586/2025-04 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda, vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, com vistas à utilização da área denominada SSZ 35.2, com 71.980 m², localizada na região do Saboó, dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos, nos termos da Petição APS-DINEG-GD/94.2025 (SEI nº 2683123), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário, cujos efeitos ficam suspensos desde a publicação desta decisão, condicionado ao efetivo cumprimento de decisão desta Diretoria; 5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos que promova os seguintes ajustes no instrumento contratual: 5.2.1. reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação das arrendatárias transitórias vencedoras dos Processos Seletivos Simplificados nº 01 e 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025- A N T AQ ; 5.2.2. exclua os itens 10.2.11 e 10.2.1.1 (MME) do contrato, por tratarem de movimentações incompatíveis com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e com o Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;