DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500222 222 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.500, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Inclui Código Brasileiro de Ocupações (CBO) dos cirurgiões-dentistas em procedimentos de reabilitação ocular e reduz idade mínima para determinados procedimentos odontológicos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica incluída a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) dos cirurgiões-dentistas nos procedimentos do SIGTAP, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica reduzida idade mínima para 0 (zero) meses nos procedimentos odontológicos, permitindo atendimento integral de bebês e crianças menores de 1 ano, conforme Anexo a esta Portaria, nos termos da Nota Técnica, constante no NUP/SEI 25000.173694/2025-91. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO Atributos Alterados . .Código .Procedimento .Alteração . .07.01.04.014-9 .Adaptação de OPM oftalmológica .Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista . .07.01.04.015-7 .Manutenção de OPM oftalmológica .Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista . .07.01.04.006-8 .Prótese Ocular .Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista . .07.01.04.02- 5 .Lente escleral primária .Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista . .03.07.03.004-0 .Profilaxia/Remoção de placa bacteriana .Idade Mínima: 0 meses . .03.07.01.008-2 .Restauração de dente decíduo posterior com resina composta .Idade Mínima: 0 meses . .03.07.01.011-2 .Restauração de dente decíduo anterior com resina composta .Idade Mínima: 0 meses PORTARIA SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrica. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico. Art. 2º Fica atualizada a Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria. §1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I, considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023. §2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e 28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente. §3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis) competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão atualizados para o valor "zero". Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União - DOU. Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme no Anexo II a esta Portaria. §1º Ficam excluídas as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I considerando o final do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023. §2º O gestor responsável pelos estabelecimentos de saúde com leitos de UCI- Ped e UCI-A registrados terão o prazo de 06 (seis) competências para solicitar a habilitação dos leitos para o SUS, uma vez que, ao final do prazo, os leitos SUS não habilitados serão atualizados para "zero". Art. 5º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo III a esta Portaria. Art. 6º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo VI a esta Portaria. Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo V a esta Portaria. Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias do SUS - (RTS) para a implementação das alterações definidas por esta Portaria. Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 298, de 1º de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 6 de março de 2019, seção 1, página 78 e a Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 16. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I TABELA DE LEITOS . .CO M P L E M E N T A R ES .HABILITAÇÃO LEITO SUS . .75 UTI-A TIPO II .26.01 UTI-A Tipo II . .76 UTI-A TIPO III .26.04 UTI-A Tipo III . .74 UTI-PED TIPO II .26.03 UTI-Ped tipo II . .79 UTI-PED TIPO III .26.06 UTI-Ped Tipo III . .83 UTI-Q .26.07 UTI-q . .85 UCO TIPO II .26.08 UCO Tipo II . .86 UCO TIPO III .26.09 UCO Tipo III . .94 UCI-PED .28.05 UCI-ped . .95 UCI-A .28.04 UCI-a ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÕES . .H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS .R ES P O N S A B I L I DA D E . .26.01 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo II .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.03 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped tipo II .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.04 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo III .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.06 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped Tipo III .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.07 - Unidade de Terapia Intensiva Queimados - UTI-q .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.08 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo II .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .26.09 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo III .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .28.04 - Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a .SIM .C E N T R A L I Z A DA . .28.05 - Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI- ped .SIM .C E N T R A L I Z A DA ANEXO III PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS . .CÓ D I G O .PROCEDIMENTO . .08.02.01.010-5 .Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e . .08.02.01.014-8 .Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I) ANEXO IV PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .PROCEDIMENTO .ATRIBUTOS ALTERADOS . .05.02.01.001-0 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS .Excluir Leito: 77 - UTI Pediátrica Tipo I . .05.03.01.001-4 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.001-5 - MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.002-3 - RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.003-1 - RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.004-0 - RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; . .05.03.03.006-6 - RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) .Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;